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Saiba quais são os nomes mais registrados pelos cartórios de Pernambuco este ano

Levantamento foi divulgado, nesta segunda (18), a partir de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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Saiu, nesta segunda (18), uma relação de nomes próprios mais registrados pelso cartórios em pernambuco. 
Segundo o levantamento, nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês.
 Em Pernambuco, Maria Alice foi o nome preferido, com 1.101 registros neste ano, seguido por Maria Cecília, no segundo lugar, com 953 nascimentos (veja relação nessa matéria). 
Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. 
 Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O documento reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. 
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
 Este crescimento acontece em um momento em que uma nova lei federal  permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. 
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a [UTF-8?]Justiça”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli. 
É o caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático.
“Já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta [UTF-8?]inovação”, completa.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Os dez nomes mais registrados
MARIA ALICE – 1101 registros
MARIA CECILIA – 953 registros
JOAO MIGUEL – 840 registros
MARIA HELENA – 751 registros
MARIA CLARA 663 registros
MIGUEL – 640 registros
SAMUEL – 547 registros
DAVI – 513 registros
MARIA JULIA – 511 registros
ENZO GABRIEL – 499 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos 
JOAO MIGUEL – 840 registros
MIGUEL – 640 registros
SAMUEL – 547 registros
DAVI – 513 registros
ENZO GABRIEL – 499 registros
RAVI – 493 registros
THEO – 493 registros
HEITOR – 492 registros
ARTHUR – 472 registros
GAEL – 459 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos 
MARIA ALICE – 1101 registros
MARIA CECILIA – 953 registros
MARIA HELENA – 751 registros
MARIA CLARA 663 registros
 MARIA JULIA – 511 registros
MARIA LIZ – 425 registros
HELENA – 360 registros
MARIA ISIS – 353 registros
LAURA – 352 registros
MARIA HELOISA – 344 registros
Estado
O Colégio Notarial do Brasil- Seccional Pernambuco (CNB/PE) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Pernambuco.
As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
Foto: blog projeto dona cegonha
Por Diário de Pernambuco

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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Confira os limites de gastos para campanha de prefeito e vereador nas cidades do Sertão do Pajeú

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Primeira mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros, válidos para o pleito municipal de outubro deste ano. Os valores, baseados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, têm como objetivo regular as despesas eleitorais e evitar o abuso de poder econômico.

De acordo com a determinação do TSE, os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 100% do valor excedido, além da possibilidade de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O maior colégio eleitoral do Sertão do Pajeú é Serra Talhada, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 400.088,84, enquanto para vereador é de R$ 45.401,32. Em Afogados da Ingazeira, o segundo maior colégio eleitoral, o limite estabelecido para prefeito é de R$ 363.338,01, e para vereador é de R$ 24.936,46. São José do Egito, o terceiro maior colégio eleitoral da região, tem limites de R$ 229.754,76 para prefeito e R$ 27.029,39 para vereador.

Para os outros municípios da região do Sertão do Pajeú, os limites de gastos para prefeito foram estabelecidos em R$ 159.850,76 e para vereador em R$ 15.985,08. Esses municípios incluem Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

A divulgação dos limites de gastos pelo TSE é uma medida fundamental para garantir a equidade nas disputas eleitorais, evitando que candidatos com maior poder econômico dominem as campanhas.

Os valores estabelecidos refletem a realidade econômica atual e buscam proporcionar um ambiente mais justo para todos os participantes do pleito.

Os candidatos e suas equipes de campanha devem estar atentos aos limites de gastos para evitar sanções e garantir que suas campanhas estejam em conformidade com as regras eleitorais. A fiscalização rigorosa do TSE visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e justa.

Fonte: Agência Brasil

           

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