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Sandra de Sá fala sobre ação de despejo: ‘Está tudo pago’
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A cantora esclareceu que o caso não tem nenhuma relação com possíveis problemas financeiros
“O papo é o seguinte: eu também fiquei altamente surpresa com esse lance aí de ação de despejo, inclusive porque eu não recebi citação nenhuma, mas o problema é outro. O problema são os vícios ocultos, que são problemas que têm na casa antes da gente entrar”, afirmou Sandra. “O mole que eu dei foi na parada da vistoria, na primeira vistoria, de ter levado fé que os reparos seriam feitos dignamente. Os reparos não foram feitos, só piorou tudo, e minha advogada está conversando há algum tempo já com o advogado da outra parte para solucionar isso (…), para a gente decidir se fica ou não na casa”, explicou.
A cantora ainda aproveitou para esclarecer que o caso não tem nenhuma relação com possíveis problemas financeiros. “Meu problema é esse, não é problema de grana não, fica relax! Condomínio está pago, luz, está tudo pago, tudo na boa!”, ressaltou.
Por Notícias ao Minuto
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Cláudia Raia deu vibrador para a filha de 12 anos; isso é crime?
Cláudia Raia, 58, disse ter dado um vibrador de presente para a filha, Sophia Raia, 22, quando a jovem completou 12 anos. A declaração causou polêmica e até uma queixa-crime foi aberta pelo deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG).
O QUE ACONTECEU
Cláudia falava sobre o uso de vibradores em uma entrevista. “Quando a Sofia fez 12 anos, eu dei um vibrador para ela. ‘Comece a investigar, para saber do que você gosta'”, contou em um programa na TV portuguesa.
Caporezzo disse ter registrado notícia-crime contra a artista e pedido abertura de inquérito policial. “Se a senhora não tem o mínimo de decência ao ponto de fazer uma declaração falando que acha normal entregar um vibrador para uma menina de 12 anos, saiba, conforme a lei brasileira, isso aí é corrupção de menores”, afirmou em vídeo publicado no Instagram.
O deputado citou os artigos 17 e 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O UOL ouviu dois advogados, e nenhum deles vê crime na situação descrita pela artista.
A reportagem conversou com Ariel de Castro Alves, advogado, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), e com Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões, pós-graduada e mestre em direito e professora de direito de família.
O QUE PREVÊ COMO CRIME O ARTIGO 241-D
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Facilitar ou induzir o acesso à criança de material “contendo cena de sexo explícito ou pornográfica”, com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Por fim, há a ressalva que as práticas também configuram crime se a intenção é induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Para Castro Alves, o crime previsto no ECA e citado pelo deputado não se aplica à atriz, pois o aliciamento, assédio e instigação para ato libidinoso só ocorre quando a vítima é criança, até os 12 anos. “Quando a suposta vítima já completou 12 anos, pela lei, o crime não se configura”, explica o advogado.
Paiva diz que, pelo relato da atriz, a finalidade era de autoconhecimento da menina. “Educação sexual em casa é escolha de cada um. Então, desde que respeite a criança, o desenvolvimento, a idade, a maturidade, não tem nenhum crime e nenhum dano concreto que foi demonstrado”.
O QUE É DIREITO RESGUARDADO SEGUNDO O ARTIGO 17 DO ECA
A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Mais uma vez, o advogado não vê crime, pois o “presente” veio a tona agora, quando Sophia já é adulta. Castro Alves diz que a situação só seria diferente caso a filha da atriz resolvesse mover uma ação de ressarcimento de danos morais contra a mãe.
“Entendo que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro, levando em consideração os deveres do poder familiar, pai e mãe podem e devem orientar e educar seus filhos, inclusive sobre sexualidade e relações afetivas, inclusive para prevenir infecções sexualmente transmissíveis, abusos sexuais e gravidez precoce. Se ela deu o vibrador nesse contexto de orientação e educação sexual, não configura-se nenhum crime ou violação, no meu entendimento”, disse Ariel de Castro Alves.
O especialista pondera, no entanto, que a declaração da atriz foi “inadequada e equivocada”. “Mas não verifico nenhuma consequência criminal ou mesmo ilegalidade”, completa.
Paiva concorda e ressalta a necessidade de dolo para que algo se configure crime. “Eu não acho que houve a intenção de entregar algo para menina, para expor, para corromper ou para haver uma laciva, uma satisfação em ver a menina utilizar aquilo. Ela foi expor como uma questão de educação sexual. Educação é muito subjetiva. Cada um tem um jeito de educar.
“Então, eu acho que ela foi infeliz na utilização das palavras. Mas acho que não foi nessa intenção e nesse objetivo”, disse Vanessa Paiva.
O QUE CLÁUDIA DISSE
Com a repercussão, ela afirmou que a fala foi tirada de contexto. “Sempre incentivei o diálogo aberto com meus filhos sobre todos os assuntos, incluindo educação sexual, de forma respeitosa e apropriada para cada idade”.
A artista disse sempre priorizou um ambiente de confiança em casa. “Como mãe, minha prioridade sempre foi criar um ambiente de confiança e informação. No entanto, entendo que cada família tem sua própria forma de lidar com esses temas, e respeito isso”.
Foto TV Globo/João Cotta
Por Folhapress
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