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Política

STF forma maioria para receber queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones

O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na sexta-feira, 7.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) na sexta-feira, 14. Janones é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na sexta-feira, 7.

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

Até a publicação desta reportagem, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.

Para a relatora, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma.

Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosa e irônica”.

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Governo Milei entrega ao Itamaraty informações sobre foragidos do 8 de janeiro

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O governo Javier Milei repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os investigadores no Brasil tentam descobrir o paradeiro de 143 condenados por participação na tentativa de golpe. O pedido de colaboração com a consulta havia sido entregue diretamente ao governo Javier Milei pela embaixada do Brasil em Buenos Aires.

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Política

Temporários e comissionados eram 55% do quadro de pessoal das prefeituras em 2023

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Em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), do total de 3.603 contratos de trabalho na prefeitura, 83,65% (3.014) são temporários e apenas 16,35% (589) efetivos. Esse resultado, declarado pela própria administração pública, coloca a cidade em primeiro lugar num ranking preocupante: o dos municípios em que as contratações temporárias avançam em ritmo acelerado e ultrapassam o quadro de concursados.

Em ano eleições municipais, o desafio se apresenta aos candidatos a novos prefeitos e aos que buscam a reeleição. Atento ao problema, em sessão Plenária nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos sobre o aumento acelerado no número de contratações temporárias nos últimos anos.

O levantamento “Contratação de Temporários no Estado de Pernambuco”, a partir de auditoria do TCE-PE, aponta que em 2023 os temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais. Esse dado mostra que muitos municípios estão deixando de realizar concurso público e optando pelo vínculo temporário nas administrações.

O ingresso no serviço público por meio de contratação temporária está previsto na Constituição de 1988. Acontece, geralmente, quando existem cargos vagos que precisam ser preenchidos com urgência, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público.

A Constituição fornece os princípios básicos, mas União, Estados e munícipios são regidos por leis distintas de contratação temporária. A modalidade é usada para suprir vagas de agentes de saúde, professores, pesquisadores e profissionais da construção civil e vários outros. As maiores urgências são nas áreas de saúde e educação, principais carreiras associadas à contratação temporária.

ANO ELEITORAL

Durante a essão Plenária, o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, alertou sobre as restrições de despesas públicas em ano eleitoral.

“Fazemos um alerta a todos os 184 gestores municipais, lembrando que existem várias vedações e restrições em ano eleitoral estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral. O TCE tem um papel importante de evitar o uso da máquina pública, de garantir a qualidade da democracia e de manter o equilíbrio fiscal. E um dos pontos de restrição ao aumento do gasto público é a contratação de pessoal”, observa.

Pascoal também orienta sobre as irregularidades nas contratações de temporários, defendendo que o ingresso no serviço público aconteça de forma justificada e com um processo seletivo com regras, ainda que não seja um concurso. “A análise realizada pelo TCE-PE mostra que 70% das contratações temporárias entre 2018 e 2023 foram irregulares”, alerta.

NÚMERO SÓ FAZ AUMENTAR

Nas prefeituras pernambucanas, o número de novos vínculos temporários chega a 44 mil por ano. Entre 2020 e 2023, enquanto o quadro efetivo e de comissionados permanece estável, os temporários avnaçam em alta velocidade.

Pelo levantamento do TCE-PE, enquanto em 2020, 47,60% dos municípios tinham mais de 30% de contratos temporários no seu quadro de pessoal, em 2023, esse número saltou para 63,30%. Num projeção do quadro de pessoal para os próximos anos, a expectativa é que os temporários ultrapassem e disparem em relação aos efetivos a partir de 2026. Hoje essa relação é de quase meio a meio, mas já com uma média de 55% para os temporários.

MELHORES E PIORES CENÁRIOS NOS MUNICÍPIOS

Em Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda, três principais municípios do Estado, há uma diferença na proporção de contratações. A capital pernambucana apresenta o melhor cenário, com 19.062 efetivos e  3.043 temporário, o que significa uma proporção de 13,77%. Em Jaboatão, são 2.725 temporários e 6.758 concursados, numa proporção de 28,74%. Das três cidades, a maior proporção está em Olinda, com 1.883 temporários e 2.563 efetivos, resultando em uma proporção de 42,35%.

Entre os municípios com maior proporção de temporários no quadro de pessoal estão São Lourenço da Mata (83,65%); Jucati (80,67%); Chã de Alegria (76,01%); Maraial  (75,69%) e Saloá (74,97%). No ranking dos que estão em melhor situação aparecem Bodocó (1,11%); Triunfo (5,85%); Ipubi (6,28%),
Granito (7,09%) e Tacaimbó (8,31%).

TEMPORÁRIOS NA EDUCAÇÃO

Quando o assunto é contrato temporário na folha de pessoal, a área de educação aparece em primeiro lugar. O levantamento do TCE-PE faz referência a uma pesquisa do Todos pela Educação mostrando que o Estado mantém 63% de seu quadro de docentes no modelo de contratação provisória, com apenas 36% de efetivos. A proporção é a mais alta do Nordeste.

O TCE-PE proibiu o governo de Pernambuco de contratar novos professores temporários e de renovar os contratos existentes na rede pública de ensino.

Além disso, segundo o levantamento, os professores temporários de Pernambuco são os que recebem o menor valor por hora/aula em todo o País. Outra discussão sobre as contratações provisórias é a precarização do trabalho, já que essa modalidade de contratação não prevê uma série de benefícios, como o 13º salário, por exemplo.

AUDITORIAS E PENALIDADES

Diante do cenário de contratações provisórias nas administrações municipais, e considerando que em ano eleitoral as regras de contratação são ainda mais rigorosas, o TCE-PE decidiu alertar os gestores municipais para a observância da Constituição, e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporários, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares.

Segundo o Tribunal, as Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal dos municípios. Se confirmadas as irregularidades nas contratações, as contas dos gestores podem ser rejeitadas, os responsáveis podem ser multados, e o TCE-PE enviará cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.

Fonte: JC

 

 

           

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Política

Julgamento sobre porte de maconha volta à pauta do STF com 5 votos pela descriminalização

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O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê o retorno nesta quinta-feira (20) do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Com mais um voto o tribunal formará maioria neste sentido.

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Não é certo que o Supremo volte a julgar o tema nesta quinta, mas o processo foi incluído na pauta do dia.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

Existem diferenças, porém, a respeito do limite que pode configurar uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixam a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Já Fachin afirmou que cabe ao Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante.

Em agosto passado, o primeiro a divergir sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. Kassio votou da mesma forma.

Já André Mendonça, em seu voto, fixou a quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

Além de Toffoli, ainda devem votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, porque é o sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.

Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. “Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou, à época.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuário e traficante em relação à maconha.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

O julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando, assim, discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de renda ou escolaridade, por exemplo.

“O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, afirmou Barroso.

O ministro disse ainda que, independentemente do ponto de vista, é preciso reconhecer que a política de drogas adotada há 50 anos no país, de dura repressão à produção e à distribuição, não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar”, disse.

“Foram despendidos bilhões [de reais] com o enfrentamento às drogas, com dezenas de milhares de mortos e centenas de milhares de pessoas encarceradas. A despeito disso, o consumo só fez aumentar e a violência e a criminalidade associadas ao tráfico explodiram em diferentes partes do mundo, especialmente na América Latina e particularmente no Brasil. Insistir no que não funciona, depois de tantas décadas, é uma forma de fugir da realidade.”

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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