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STF mantém aval para aula de religião e crença em escola pública

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A ação foi impetrada pela PGR para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.

Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser “confessional” (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.

A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.

Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de “natureza não-confessional”, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

O artigo 210 da Constituição determina que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

O relator, Luís Roberto Barroso, foi voto vencido. Para ele, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que “o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”.

DIVERGÊNCIA

Primeiro a votar depois do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência.

Para ele, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.”O Estado (…) deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação”, disse Moraes.

O julgamento, que já havia começado, foi finalizado nesta quarta. O placar estava empatado e coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar.

“O que tem sido feito nesse mundo em nome de Deus, quantas guerras em nome de Deus, até a paz em nome de Deus”, disse ela ao início de seu voto.

Ela defendeu a “pluralidade de crenças” e disse que essa premissa está contemplada na Constituição.”Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, afirmou.

Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório.”Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada.”

Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.

LIBERDADE RELIGIOSA

O relator Luís Roberto Barroso deu ênfase à a diversidade religiosa.

O voto dele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.Ministro mais antigo da corte, Celso de Mello afirmou que a “a liberdade religiosa classifica-se como pressuposto essencial para a prática do regime democrático”.

Marco Aurélio defendeu que o ensino religioso nas escolas fique restrito às instituições particulares.”É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo.”

Segundo Barroso, há cerca de 4 mil religiões distintas no mundo e, embora a crença tenha sido removida do centro dos sistemas sociais, a escolha é uma decisão importante para cada indivíduo.

Ele destacou que está cada vez mais difundido o “humanismo espiritualizado”, que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em “não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem”.

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um “modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade” do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.

Para Fux, “a educação pública religiosa universalista ‘não-confessional’ é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa”.

 

Com informações da Folhapress.

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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Confira os limites de gastos para campanha de prefeito e vereador nas cidades do Sertão do Pajeú

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Primeira mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros, válidos para o pleito municipal de outubro deste ano. Os valores, baseados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, têm como objetivo regular as despesas eleitorais e evitar o abuso de poder econômico.

De acordo com a determinação do TSE, os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 100% do valor excedido, além da possibilidade de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O maior colégio eleitoral do Sertão do Pajeú é Serra Talhada, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 400.088,84, enquanto para vereador é de R$ 45.401,32. Em Afogados da Ingazeira, o segundo maior colégio eleitoral, o limite estabelecido para prefeito é de R$ 363.338,01, e para vereador é de R$ 24.936,46. São José do Egito, o terceiro maior colégio eleitoral da região, tem limites de R$ 229.754,76 para prefeito e R$ 27.029,39 para vereador.

Para os outros municípios da região do Sertão do Pajeú, os limites de gastos para prefeito foram estabelecidos em R$ 159.850,76 e para vereador em R$ 15.985,08. Esses municípios incluem Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

A divulgação dos limites de gastos pelo TSE é uma medida fundamental para garantir a equidade nas disputas eleitorais, evitando que candidatos com maior poder econômico dominem as campanhas.

Os valores estabelecidos refletem a realidade econômica atual e buscam proporcionar um ambiente mais justo para todos os participantes do pleito.

Os candidatos e suas equipes de campanha devem estar atentos aos limites de gastos para evitar sanções e garantir que suas campanhas estejam em conformidade com as regras eleitorais. A fiscalização rigorosa do TSE visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e justa.

Fonte: Agência Brasil

           

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