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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Bodocó, proferiu sentença, hoje(23), condenando o ex-prefeito do município Danilo Rodrigues (PSB) pelos atos de improbidade administrativa e danos ao erário, na ação civil pública n.º 0000127-14.2017.8.17.2290. Segundo o Tribunal, o ex-prefeito Danilo, no quadriênio 2013/2016, não entregou as declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF para a Receita Federal do Brasil, relativas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016.
Em auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco ficou constatado, entre outras irregularidades, que a Prefeitura Municipal de Bodocó, na gestão 2017-2020, foi obrigada a parcelar junto à Receita Federal um saldo devedor total de R$ 63.905,70 (sessenta e três mil, novecentos e cinco reais e setenta centavos) referente a multas impostas pela falta de entrega de declarações exigíveis do tipo DCTF.
Danilo, aliado fiel do atual prefeito Otávio Pedrosa (PSB) e genro da vice-prefeita Ana Lucia Xavier, se torna ficha-suja, não podendo ser candidato pelos próximos cinco anos, além de pagar multa de mais de R$ 60 mil, como cita o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior na sentença.
“Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar DANILO DELMONDES RODRIGUES por atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92, fixando as sanções de ressarcimento integral do dano, no valor R$ 61.384,72; suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; pagamento de multa correspondente ao dano impingido ao erário público municipal, que foi de R$ 61.384,72; e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público federal, estadual e/ou municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos”.
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