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Educação

Uso excessivo de dispositivo digital afeta desempenho de alunos

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O relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022, divulgado nesta terça-feira (5) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que alunos usuários de smartphones e outros dispositivos digitais de cinco a sete horas por dia tiveram pontuação menor nos testes.  

“Na média nos países da OCDE, os estudantes que passam até uma hora por dia na escola em dispositivos digitais para lazer obtiveram 49 pontos a mais em matemática do que os alunos cujos olhos ficavam grudados nas telas entre cinco e sete horas por dia, depois de levar em conta o perfil socioeconômico dos alunos e das escolas”, informa o relatório.

Aplicado a cada três anos, o Pisa avalia os conhecimentos dos estudantes de 15 anos de idade nas três disciplinas. No total, 690 mil estudantes de 81 países fizeram os testes em 2022. A edição teve como foco o desempenho em matemática.

Distração

Cerca de 65% dos estudantes afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática por estar usando celular e outros dispositivos, como tablets e laptops.

No Brasil, esse percentual chegou a 80%, assim como na Argentina, no Canadá, Chile, na Finlândia, Letônia, Mongólia, Nova Zelândia e no Uruguai.

Outros 59% relataram que a distração foi causada por colegas estarem usando os dispositivos. “Alunos que relataram se distrair com outros alunos usando dispositivos digitais, na maioria, ou em todas as aulas de matemática obtiveram 15 pontos a menos nos testes de matemática do Pisa do que aqueles que mal experimentaram essa experiência. Isso representa o equivalente a três quartos do valor de um ano de educação, depois de contabilizados os alunos e o perfil socioeconômico das escolas”, aponta o relatório.

Em países como o Japão e a Coreia, o nível de distração relatado pelos alunos foi de 18% e 32%, respectivamente. As nações estão entre as melhores colocadas no Pisa, com pontuações acima da média da OCDE.

Desafio

O relatório reconhece que o uso de celular em escola tem sido um tema controverso e desafiador para os gestores de educação nos país.

A recomendação não é abandonar esses dispositivos no processo de aprendizagem. Mas que as escolas promovam a interação entre a tecnologia e o aprendizado, porém minimizem o tempo de uso para evitar desvio de atenção, bullying nas redes sociais e exposição da privacidade dos estudantes.

Nos países da OCDE, 29% dos alunos responderam que utilizam smartphone várias vezes ao dia e 21% usam quase diariamente ou diariamente na escola.

Conforme o relatório, em 13 países, mais de dois terços dos alunos vão a escolas onde a entrada e o uso de celular não são permitidos. Nessas nações, identificou-se que o percentual de distração em sala de aula é menor, entretanto os jovens não apresentaram uso mais responsável dos aparelhos.

“Parece que as escolas podem proibir os telefones, mas nem sempre é aplicado de forma eficaz. Curiosamente, os alunos em escolas com proibição de telefone em alguns países eram menos propensos a desligar as suas notificações de redes sociais e aplicativos ao dormir. Uma explicação é que a proibição de celulares nas escolas pode fazer com que os alunos sejam menos capazes de adotar um comportamento responsável em relação ao uso do telefone”, diz o relatório.

Fonte: Agência Brasil

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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