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Serra Talhada cria Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente

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Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental

O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.

Em seu parágrafo único, a Lei Nº 1.684 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.

O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizad oras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de polui&ccedi l;ão visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.

Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.

A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanç& otilde;es administrativas.

Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.

Confira o código no link:

http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-complementar-n-345-de-27-de-dezembro-de-2018

Da Asscom Prefeitura de Serra Talhada-PE

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Salgueiro: Silva Lima, divulga a lista com os nomes dos candidatos a vereador, com maior chance de ser eleito

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Pela terceira vez consecutiva, envolvendo as eleições municipais, o jornalista e acadêmico em Ciências Políticas, Silva Lima, que também é o editor chefe deste meio de comunicação, divulga a lista dos candidatos a vereador(a), que segundo ele, teriam mais chances em ocupar uma cadeira no legislativo municipal de Salgueiro, com a eleições de 06 de outubro de 2024.

Essa lista não servi como uma pesquisa cientifica, é formada com base em estudos de pesquisas realizadas, opinião pública e oitivas de políticos e pessoas ligadas a partidos políticos no município. No caso específico, os estudos tiveram início, ainda no primeiro semestre do corrente ano.

Um dado para ser observado antes de ser apresentados os números, é o da abstenção em 2022, que foi de 7.181 (17,9) dos votos. Salgueiro a época tinha 40.054 eleitores aptos a exercer a cidadania, muitos falam que esse número alto de abstenção se deu por conta da pandemia (covid-19) e tem suas razões de ser, se formos comparar com a abstenção de 2016, quando não havia pandemia, e o número de abstenção foi praticamente a metade em relação a 2020, quando chegou a 3.718 (9,88%), naquela época os cidadãos que estavam aptos a votarem eram 37.621 eleitores.

Hoje salgueiro tem aptos para votarem, 42.874 eleitores, se consideramos que haverá 4.000 abstenções, 500 votos brancos e 1.300 nulos, os votos válidos poderiam chegar a 37.074, e o quociente eleitoral, ficaria perto dos 2.466 votos.

Os dados apresentados aqui, estão por ordem alfabética.

Então, vamos a lista:

PRD (25) – Deve conquistar entre 4 ou 5 cadeiras.

Consolidados

Léo Parente

Sávio Pires

Baldin do Anjos

Na Briga

Auremar Carvalho

Roseli do Agro

Pode surpreender

Adonaria

Pedro de Compadre

 

PSB (40) – Deve conquistar entre 3 ou 4 cadeiras.

Consolidados

Eliane Alves

Mariano Barros

Na Briga

Bruno Marreca

Fátima Carvalho

Corre por Fora

Erivaldo Pereira

Veronaldo

 

PSD (55) – Deve conquistar entre 2 ou 3 cadeiras.

Consolidado

Henrique Sampaio

Na Briga

Flavinho Barros

João Filho

Paizinha Patriota

Pode Surpreender

Lala Novaes

Micheuzinho

 

PEPUBLICANO (10) – Deve conquistar entre 2 a 4 cadeiras.

Consolidada

Eduarda Sampaio

Na Briga

Professor Agaeudes Sampaio

Zé Carlos

Correndo por Fora

Augusto Matias

Mael do Divino

Renatinha Sampaio

 

MDB (15) – Deve conquistar entre 1 ou 2 cadeiras.

Consolidado

Tiago Arraes

Na Briga

João Ronaldo

Paula Valença

Por Surpreender

Professor Verlene

 

PP (11) – Deve conquistar apenas 1 cadeira.

Consolidado

Nildo Bezerra

Pode Surpreender 

Daniel de Airinho

Dr. Darlyson Torres

Lalá de Dr. Severino

Cleber Freitas

 

A federação PT/PCdoB/PV – SOLIDARIEDADE – PMN, poderão não ter representantes no legislativo municipal de Salgueiro, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025.

 

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Governadora chega a Salgueiro liberando recursos para construção e reformas

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A governadora Raquel Lyra, chegou agora pouco na cidade de Salgueiro, onde logo mais a noite irá participar de um comício do seu candidato a prefeito Fabinho Lisandro.

Durante sua recepção por parte do candidato Fabinho, do seu amigo pessoal, o atual vice-prefeito doutor Edilton Carvalho e diversos correligionários no tradicional Restaurante Bode do Geraldo, onde aconteceu o almoço, a governadora informou que trouxe novidades para Salgueiro.

De acordo com fontes consultadas pelo Blog do Silva Lima, a governadora Raquel Lyra, liberará 3 milhões de reais para a reforma do Hospital Inácio de Sá (HRIS), também foi autorizado por ela, a liberação de recursos para a reforma do Mercado Público Municipal, reforma esta, que era um sonho do vice-prefeito Edilton Carvalho, que agora se tornará realidade. Raquel deixou a “cereja do bolo”  para informar por ultimo, a construção do IML, que agora sairá do papel, deixar deixará de ser um desejo de muitos salgueirenses, se tornado realidade. Concluiu uma fonte.

 

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Justiça determina que prefeito de Salgueiro remova cores de sua campanha dos equipamentos públicos

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A Justiça Eleitoral, através do juiz da 75a Zona Eleitoral Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, deu prazo de 72 horas para que o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, remova de todos os bens públicos municipais as cores que representam a sua campanha política, vermelho e amarelo, substituindo por cores neutras. Candidato à reeleição, o prefeito pintou recentemente algumas estruturas públicas com as referidas cores.

Na concessão da medida liminar, o juiz destaca que “ações pessoalizadas na infraestrutura pública com cores de uma campanha específica podem influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a equidade e a legitimidade do processo eleitoral “.

Caso o prefeito não substitua as cores no prazo de três dias, a contar da intimação, será penalizado com multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 50 mil.

Veja aqui a decisão

 

 

 

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