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1ª Corrida de Santo Antônio ocorre no próximo fim de semana em Salgueiro

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Sob a organização do professor Joaques Apolinário e equipe, a 1ª Corrida de Santo Antônio vai ocorrer no próximo domingo, 16, em Salgueiro. Com as inscrições já foram concluídas, os participantes receberão os kits entre essa quarta-feira, 12, e sábado, 15, no galpão do Carcará, ao lado da Lojinha do Carcará.

A prova terá percurso de 7 km, nas categorias Geral (de 18 a 40 anos) e Master (a partir de 41 anos). Os atletas se concentram na Praça da Igreja Matriz, a partir das 6h, de onde saem às 7h para percorrer as principais ruas e avenidas da cidade. A chegada será no mesmo local.

Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféu e premiações. Os demais participantes terão direito a medalha, que está inclusa no kit do atleta.

 

           

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Extrato bancário vai mudar a partir de 8 de julho; entenda o que será alterado

A medida irá abranger depósitos e saques.

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Bancos associados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irão alterar o extrato bancário a partir de 8 de julho. A principal mudança é a padronização das nomenclaturas. A medida irá abranger depósitos e saques. Depois, as demais operações financeiras serão incluídas nestas mudanças.

A iniciativa, segundo a Febraban, foi criada pensando em facilitar o cotidiano dos clientes, tornando as informações mais acessíveis, principalmente para quem tem conta em mais de uma instituição.

O extrato bancário é um documento fornecido pela instituição financeira que resume as transações realizadas de uma conta bancária em um determinado período.

Nele, há informações sobre depósitos, saques, transferências, pagamentos de contas e outras transações. O documento funciona como uma espécie de registro de todas as movimentações financeiras de uma conta bancária, ou seja, as entradas e saídas de dinheiro.

Na nova nomenclatura, as operações de depósito de cheque no caixa eletrônico, também chamado de ATM, sigla para Automated Teller Machine, passarão a ser descritas no extrato como “DEP CHEQUE ATM”.

As operações de saque de dinheiro em espécie no caixa da agência com o cartão da conta, aparecerão no extrato como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Hoje, essas informações variam conforme o banco. “Atualmente, os bancos usam mais de 4.000 tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

“A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, diz.

O acesso ao extrato bancário é direito de todos os consumidores e é gratuito para até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, para contas correntes. Verifique em sua instituição bancária para entender melhor sobre possíveis tarifas de emissão de extratos.

COMO CONSULTAR O EXTRATO BANCÁRIO?

Cada banco ou instituição financeira possuem procedimentos diferentes para acessar o extrato bancário. É possível acessar o documento por internet banking (site oficial do banco ou instituição financeira); aplicativo do banco ou instituição financeira; em caixas eletrônicos ou agência bancária (presencialmente); ou central de atendimento telefônico do banco.

Em caso de dúvidas é indicado conversar diretamente com a instituição.

QUAIS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS PARA QUEM TEM CONTA-CORRENTE?

Clientes com conta-corrente podem ter até dez serviços gratuitos em bancos e instituições financeiras caso a empresa ofereça esses serviços, até o limite mensal estabelecido pelo Banco Central. O que ultrapassar o pacote garantido por lei pode ser cobrado.

VEJA OS SERVIÇOS GRATUITOS PARA CONTA-CORRENTE:

– Cartão com função débito
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira
– Até quatro saques por mês (incluindo saque por cheque)
– Até duas transferências entre contas do mesmo banco
– Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
– Até dez folhas de cheques desde que tenha direito ao talão de cheques
– Consultas de saldo pela internet, sem limites
– Compensação de cheques
– Extrato anual detalhado com todas as tarifas pagas, incluindo juros bancários, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte
– Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo

QUAIS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS PARA QUEM TEM POUPANÇA?

Os clientes da caderneta de poupança também têm direito a serviços gratuitos, sem pagamento de tarifa, mas o pacote é um pouco menor do que o da conta-corrente.

VEJA OS SERVIÇOS GRATUITOS PARA CADERNETA DE POUPANÇA:

– Cartão com função movimentação
– Segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira
– Até dois saques por mês
– Até duas transferências entre contas do mesmo banco
– Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
– Consultas de saldo pela internet, sem limites
– Extrato anual consolidado, discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, juros, encargo e demais despesas
– Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo.

Por Folhapress

           

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Mulher faz seu próprio filho recém-nascido, refém no bairro Cohab, em Salgueiro

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Uma mulher em surto psicótico está fazendo o filho recém-nascido refém dentro de casa, na Rua 28 do bairro Cohab, em Salgueiro, na tarde desta sexta-feira(21).

De acordo com testemunhas a mulher deve depressão pós-parto e se encontrava sozinha em casa com a criança quando surtou.

Policiais militares e bombeiros estão no local negociando com a mãe a liberação da criança. Os agentes de segurança estão fazendo um trabalho profissional e minucioso, para garantir tanto a integridade física da mãe quanto da criança.

 

           

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Promotoria de Cabrobó emite recomendação à Neoenergia para a efetiva sinalização, de forma clara e ostensiva, das cercas elétricas em suas instalações

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, e no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, assim como na Resolução nº 03/2019 – CSMP, e Resolução nº 164/2017 – CNMP, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção de outros interesses difusos e coletivos, na forma do art. 127, caput, e do art. 129, inciso III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 164/2017 do CNMP: “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”;

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça informação oriunda do representante da Associação de Moradores de Bairro, noticiando suposta violação a interesse coletivo em sentido lato, consistente em falta de sinalização quanto às cercas elétricas instaladas nos muros da CELPE, bem como ausência de isolamentos necessários, o que vem causando sérios riscos iminentes de morte não só a pessoas da comunidade (incluindo crianças e adolescentes), como também a animais domésticos;

CONSIDERANDO que a situação é séria e exige atuação célere por parte do órgão ministerial, pois afronta, em tese, diversos direitos difusos, tais como a segurança pública, a integridade física de crianças e adolescentes, as normas consumeristas, entre outros;

CONSIDERANDO que a empresa CELPE, atualmente chamada de NEOENERGIA DE PERNAMBUCO, é uma concessionária que presta serviços públicos de grande relevância social e que, portanto, deve assegurar a todos os consumidores não só a qualidade, durabilidade e desempenho do objeto finalístico propriamente dito (fornecimento de energia), como também a segurança necessária de suas instalações (art. 6º, incisos I, III, VI e X, do Código de Defesa do Consumidor) sob pena de provocar “acidentes de consumo” e, assim, seus responsáveis incorrerem em responsabilidade civil, administrativa e criminal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Código de Defesa do Consumidor, que assim estabelece: “O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 63 e 65 do Código de Defesa do Consumidor, é considerado crime: a) Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado; e b) Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte, sem prejuízo de outras tipificações penais eventualmente incidentes à espécie;

CONSIDERANDO, por fim, que, por envolver riscos sérios e imediatos a toda a população Cabroboense, a qual, em razão da falta de sinalização nas dependências da CELPE no tocante às cercas elétricas de alta-tensão, pode sofrer graves lesões e até mesmo a morte, a presente recomendação se justifica em regime de urgência no bojo da Notícia de Fato, sem prejuízo de continuidade das investigações posteriormente mediante a instauração de procedimento próprio, conforme autoriza o § 2º do art. 3º da Resolução nº 164/2017 CNMP, e o § 2º do art. 54 da Resolução nº 03/2019-CSMP (MPPE);

RECOMENDA:

AO (S) ADMINISTRADORES E/OU RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA CELPE – NEOENERGIA DE PERNAMBUCO – EM CABROBÓ, QUE:

1) TOMEM IMEDIATAMENTE AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS para a efetiva sinalização, de forma clara e ostensiva, das cercas elétricas em suas instalações;

2) PROCEDA AOS ISOLAMENTOS NECESSÁRIOS das áreas com exposição e fácil acesso às crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis e, inclusive, animais domésticos; e

3) DIVULGUEM amplamente as medidas que serão adotadas, bem como a presente recomendação, especialmente em seus canais oficiais e na imprensa/rádio local, às suas expensas, nos termos do art. 8, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

RESSALTA-SE que a inobservância da presente recomendação por parte dos destinatários poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal.

REQUISITA-SE, outrossim, que o (s) responsável (is) pela empresa CELPE enviem ao Ministério Público, em 24 h, resposta sobre a pretensão de acatar ou não a presente recomendação, e, em caso positivo, a comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Se não houver acatamento (em 24 h) tampouco comprovação das medidas adotadas para eliminação da situação de risco (em 10 dias), o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie.

Por fim, cumpra-se a Secretaria desta Promotoria o seguinte:

1) Oficie-se ao Excelentíssimo Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público, enviando-lhe cópia desta Recomendação para o devido conhecimento e para publicação no Diário Oficial;

2) Oficie-se aos Excelentíssimos Procurador Geral de Justiça e Corregedor Geral do Ministério Público, enviando-lhes cópia desta Recomendação para o devido conhecimento;

3) Encaminhe-se aos destinatários, para ciência e providências;

4) Encaminhe-se às rádios e blogs locais e demais meios de comunicação de Cabrobó/PE e região, para a devida publicidade, divulgação e conhecimento público.

Cabrobó/PE, 20 de junho de 2024.

BRUNO SANTACATHARINA CARVALHO DE LIMA
Promotor de Justiça

           

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