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Justiça reconhece morte por Covid como acidente de trabalho e garante indenização

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 O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), que atende Minas Gerais, reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de caminhão. Com isso, a família da vítima terá direito à indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela faça 24 anos.

Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), entendeu que o caso é enquadrado como acidente de trabalho porque a morte ocorreu após o profissional se contaminar durante as atividades da profissão.

Segundo os fatos descritos na ação, o trabalhador teve a confirmação da contaminação por Covid-19 no dia 15 de maio de 2020, enquanto estava em viagem a trabalho por ordem da empresa.

O motorista de caminhão saiu de Extrema (MG), no dia 6 de maio, com carga para Maceió (AL), onde esteve em 11 de maio, e, depois, seguiu com destino a Recife (PE). No dia 15 de maio, ainda em Recife, começou a apresentar sintomas da doença. Lá, ele foi atendido e diagnosticada com coronavírus. Após complicações, ficou internado. O motorista foi intubado, extubado e faleceu depois.

Para o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída em outro local, que não o de trabalho. Além disso, a viagem durante a pandemia já coloca o trabalhador em risco, tendo em conta que o vírus está por todos os locais. Segundo o magistrado ficou comprovado também que o caminhão era utilizado por terceiros, que o manobravam nos pontos onde o motorista era obrigado a carregar e descarregar, sem que houvesse a descontaminação da cabine.

Em sua defesa, a empresa informou que orientou todos os seus funcionários quanto à gravidade do coronavírus, alertando-os sobre os cuidados necessários e fornecendo os equipamentos de proteção individual, por isso, o caso não se enquadraria em acidente de trabalho.

No entanto, o juiz deu razão à família do motorista. Em sua decisão, Oliveira utilizou posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar a medida provisória 927/2020. Em julgamento sobre a MP, no dia 29 de abril de 2020, a corte decidiu derrubar o artigo 29 da medida. Nele, afirma-se que os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, ou seja, de acidente de trabalho, “exceto mediante comprovação de nexo causal”.

Para o juiz, a situação do trabalhador se enquadra no Tema 932 do STF, ou seja, é possível sim afirmar que ele contraiu Covid por causa da profissão e, com isso, o caso seria ligado à ocupação, tratando-se de um acidente de trabalho.

Além disso, o magistrado utilizou a teoria da responsabilização objetiva, que é quando o responsável assume o risco por eventuais complicações que o trabalhador venha a sofrer, já que, neste caso, colocou o funcionário em viagem em plena pandemia.

O advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, explica que é uma decisão tomada com base em presunção do nexo causal. Para ele, o ambiente exato de contaminação por coronavírus é difícil de ser provado, já que se trata de uma ameaça biológica que está por toda a parte.

Neste caso, a empresa não conseguiu provar que a culpa era do empregado e que ela era inocente. “A empresa não teria responsabilidade se ela conseguisse fazer prova de um excludente de responsabilidade civil, comprovando a culpa exclusiva da vítima”, diz ele.

O especialista ressalta que a decisão é nova e o tema deverá ser debatido amplamente em muitos tribunais, já que a pandemia é “algo novo e sem precedentes”. “Vai ter muita discussão com relação à doença do trabalho, porque isso gera consequências, que vão desde o afastamento previdenciário até a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS”, afirma

Por:Brasil ao Minuto

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Brasil

Menino é morto a marretadas após ouvir gritos da mãe sendo assassinada

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Mãe e filho foram encontrados mortos na varanda da casa onde moravam, em Serra, na Grande Vitória (ES). O menino Higor Gabriel Deambrósio, de 4 anos, foi morto a marretadas após ouvir os gritos de socorro da mãe, Priscila dos Santos Deambrósio, de 36 anos. Os dois foram encontrados pelo marido da mulher e pai da criança.

De acordo com a Polícia Civil, o crime foi planejado e executado por Ricardo Elias Santana, de 45 anos, e Lavelina Noemia de Oliveira, de 35, que seriam amantes. A provável motivação é uma dívida de R$ 10 mil que os dois contraíram com Priscila. Segundo a corporação, a vítima era agiota.

Para não pagar o valor devido a Priscila, o casal, que era amigo da mulher e da família, resolveu matá-la. Ricardo e Lavelina foram presos na última sexta-feira (19/7).

Criança não era o alvo

As investigações do caso apontam que a criança inicialmente não seria um alvo da dupla. A delegada Fernanda Diniz, adjunta da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM), explicou que Lavelina ficou dentro de casa com o menino, enquanto Ricardo foi para o quintal do imóvel com Priscila, a fim de matá-la.

No momento em que começou a ouvir o pedido de ajuda, Higor Gabriel correu em direção à mãe. Segundo apontou a Polícia Civil, Ricardo e Lavelina eram amigos da família de Priscila.

“A criança foi para a parte externa da casa e, ao ver a mãe sendo agredida, correu em direção ao suspeito e suplicou que ele parasse. Então, foi dada uma martelada na cabeça da criança, justamente porque ela os reconheceria nas investigações”, explicou a delegada ao g1.

Após matar mãe e filho, Ricardo deixou um bilhete embaixo do corpo da mulher, na tentativa de conduzir a polícia a outra linha de investigação. A corporação não divulgou o conteúdo do bilhete. A dupla também levou celulares, joias e dinheiro da vítima.

Ainda de acordo com a polícia, Ricardo e Lavelina respondem por outros dois assassinatos e uma tentativa de homicídio. A marreta utilizada nos crimes foi apreendida no local onde eles estavam.

Duplo homicídio

O duplo assassinato ocorreu no dia 15 de julho, no bairro Nova Carapina I. Os dois corpos foram encontrados na varanda da casa, cobertos de sangue.

Devido à situação, a Polícia Militar não conseguiu identificar inicialmente o tipo de objeto utilizado para cometer os crimes. No entanto, os militares relataram que o menino apresentava indícios de que foi agredido até a morte.

Quatro dias após o crime, na noite de 19 de julho, a polícia prendeu Ricardo Elias Santana, 45 anos, que teria planejado o assassinato com a amante, Lavelina Noemia de Oliveira, 35 anos.

Ricardo Elias Santana foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana, e Lavelina Noemia de Oliveira, para o Centro Prisional Feminino de Cariacica.

Fonte: Metrópoles

           

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Governo Federal lança primeira fase do programa Voa Brasil para 23 milhões de aposentados

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É o primeiro programa de inclusão social do transporte aéreo brasileiro

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lança nesta quarta-feira (24), às 15h, a primeira fase do programa Voa Brasil. Este é o maior programa de inclusão social da aviação brasileira, que torna o transporte aéreo mais acessível e democrático no país. O objetivo é permitir que mais brasileiros, especialmente novos usuários, tenham acesso ao mercado aéreo do Brasil.

O programa visa criar uma nova demanda com um público que atualmente não voa, oferecendo bilhetes aéreos por até R$ 200 o trecho. A fase inicial do Voa Brasil é destinada a todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses, independente da faixa de renda. Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano.

Credenciamento
Os profissionais de comunicação interessados em realizar a cobertura do evento deverão realizar credenciamento pelo e-mail: ascom@mpor.gov.br. Na mensagem deve constar o nome e o veículo do profissional. O evento terá transmissão pelo YouTube do MPor (veja link abaixo).

Serviço
O quê: Lançamento da primeira fase do programa Voa Brasil
Quando: quarta-feira (24), a partir das 15h
Local: Auditório da sede do Ministério de Portos e Aeroportos, na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, em Brasília-DF.
Link da transmissão: https://www.youtube.com/live/rCQ3bm6IEaQ

 

 

           

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Brasil

Estudo vê chance de recuperação de meio milhão de hectares de caatinga

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Um levantamento feito pela fundação holandesa IDH, com apoio do instituto de pesquisa WRI Brasil, mostra que há, pelo menos, meio milhão de hectares de caatinga com potencial de restauração. Segundo o estudo, divulgado nesta terça-feira (23), em São Paulo, as áreas ficam no Cariri Ocidental, na Paraíba; no Sertão do Pajeú, em Pernambuco; e no Sertão do Apodi, no Rio Grande do Norte.

A pesquisa destaca que a vegetação nativa restaurada  poderá oferecer oportunidades econômicas sustentáveis, proporcionando renda e empregos para as populações locais. Entre outros benefícios, a restauração da mata local traria regulação hídrica, estabilização do solo e controle da erosão.

“A conservação e a restauração da paisagem na caatinga são cruciais para a resiliência climática, a segurança hídrica e a sobrevivência de suas comunidades”, diz a coordenadora de projetos do WRI Brasil e uma das autoras do trabalho, Luciana Alves.

Os arranjos de restauração mais indicados para os territórios analisados são o Sistema AgroFlorestal (SAF) forrageiro, tendo a palma forrageira (Opuntia fícus-indica) como espécie principal; o SAF Melífero, focado em espécies para apicultura e meliponicultura; o SAF Frutífero, combinando árvores com espécies frutíferas, forrageiras e agrícolas; a Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) de caprinocultura com produção de forragem e árvores; a Regeneração Natural Assistida (RNA); a Restauração Ativa, com plantio de mudas e sementes; e a Restauração Hidroambiental, baseada em intervenções para reverter a degradação e restaurar solo e vegetação, indica a  pesquisa.

Recursos internacionais

“Pela forte intersecção com a agenda climática, a restauração da caatinga poderá se beneficiar significativamente de recursos internacionais e privados destinados ao fortalecimento dessa agenda”, destaca Luciana.

Dos seis biomas que ocupam o território nacional, a caatinga é o único exclusivamente brasileiro. Ocupando aproximadamente 850 mil quilômetros quadrados, é a região do semiárido mais densamente povoada do mundo porque aproximadamente 27 milhões de pessoas vivem nela.

Em junho deste ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou a seleção de 12 projetos prioritários para a criação de unidades de conservação federais no bioma caatinga, a serem implantadas até 2026, que resultarão no aumento de mais de um milhão de hectares das áreas protegidas.

Fonte: Agência Brasil

           

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