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SP identifica no estado variante sueca e mutação da cepa de Manaus do coronavírus

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 O Instituto Butantan anunciou nesta segunda-feira, 26, ter identificado no Estado de São Paulo a variante sueca e uma mutação da cepa originalmente identificada em Manaus (P1) do novo coronavírus. Os cientistas também identificaram um novo caso da variante sul-africana. Segundo especialistas, modificações no vírus podem tornar o Sars-CoV-2, causador da covid-19, mais transmissível ou reduzir o grau de proteção oferecido pelas vacinas.

A variante sueca, B.1.318, e a N9, mutação da variante amazônica, são consideradas variantes de interesse, o que significa que elas têm potencial de risco, porém não existem estudos suficientes para confirmar isso. Já a sul-africana, B.1.351, é classificada internacionalmente como variante de preocupação.

A variante sul-africana foi encontrada na Baixada Santista. Anteriormente, já havia sido identificada em Sorocaba. A cepa da Suécia foi descoberta em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, e a mutação da variante de Manaus, foi encontrada em Jardinópolis, com registros também em outros Estados.

Uma variante de preocupação (da sigla em inglês VOC – Variant of Concern) indica que a cepa pode ser mais transmissível e desencadear casos mais graves da doença. As variantes de interesse (VOI – Variant of Interest) têm mutações que podem ser perigosas, mas faltam estudos para obter essa confirmação. Das modificações brasileiras do vírus, só a P.1 é considerada variante de preocupação, enquanto a N.9, N.10, P.2 e P.4, por enquanto, são variantes de interesse.

Esse tipo de mutação de vírus é natural. “O surgimento de variantes faz parte da evolução natural do vírus, mas esse surgimento de forma acelerada em virtude da alta transmissão é o problema”, aponta Mellanie Fontes-Dutra, biomédica e pesquisadora (UFRGS), divulgadora científica pela Rede Análise COVID-19. Especialistas já apontaram que o descontrole da crise sanitária pode fazer do Brasil um “celeiro” de mutações do Sars-CoV-2.

O destaque da pesquisadora é para as variantes de preocupação, como a P.1 de Manaus e a B.1.351, da África do Sul. “São realmente preocupantes, em virtude das adaptações que podem ser conferidas por conta dessas mutações. A B.1.351, junto da P.1 tem a mutação E484K, por exemplo, que pode conferir um escape imune da resposta de recuperados ou vacinados”. Isso não significa que não há mais proteção na vacina, mas sim que nesse caso houve impacto significativo no número de anticorpos neutralizantes. “Para ver se há ou não proteção, estudos de eficácia e efetividade devem ser feitos”, acrescentou.

O Butantan realiza cinco mil testes diários. O órgão coordena a Rede de Laboratórios para o Diagnóstico do Coronavírus – que reúne 19 laboratórios e é responsável por todos os testes de covid-19 feitos na rede pública do Estado de São Paulo. É por meio de testagem e sequenciamento das amostras para identificação da sequência genética do vírus, comparando com bancos de dados conhecidos, que são descobertas novas variantes.

Conforme dados iniciais de um estudo preliminar realizado em parceria com o Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), a CoronaVac é capaz de combater a variante P.1. Conclusão que também foi reforçada por resultados preliminares de uma pesquisa sobre o impacto da CoronaVac em mais de 67 mil profissionais da saúde de Manaus. A análise comprovou que a vacina tem 50% de eficácia contra a cepa amazônia, 14 dias após a aplicação da primeira dose.

Por:Brasil ao Minuto

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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