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Política

Câmara aprova reforma eleitoral em 2º turno e autoriza volta das coligações

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

 

 

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Política

Polícia Federal indicia Bolsonaro no caso das joias sauditas

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A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório parcial da investigação foi enviado na tarde de hoje ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

No entanto, segundo as investigações, desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início do ano passado. As vendas eram operacionalizadas pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Ao todo, a PF também indiciou mais 11 investigados, entre eles Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e o advogado do ex-presidente, Frederick Wasseff.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial. Em um dos casos descobertos, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Entre os itens que foram desviados estão esculturas de um barco e de uma palmeira folhados a ouro, recebidos por Bolsonaro durante viagem ao Bahrein, em 2021.

Agência Brasil buscou contato com a defesa dos envolvidos mas não obteve retorno.

POSSÍVEL PRISÃO DO EX-PRESIDENTE

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indiciado na investigação sobre suposta fraude na carteira de vacinação dele, com a inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde, pode ser condenado à prisão e ficar inelegível por 8 anos, caso seja declarado culpado pelos crimes, afirmam especialistas ouvidos pelo Estadão.

Em março, Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, foram indiciados pelos supostos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

A falsificação, segundo a PF, teria o intuito de burlar regras sanitárias durante a pandemia de covid-19, evitando possíveis problemas para que Bolsonaro entrasse nos Estados Unidos, país que exigia a imunização dos estrangeiros, no fim de 2022, e para onde ele foi após perder as eleições presidenciais.

Respondendo pelo suposto crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, o ex-presidente pode pegar a pena mínima de 2 e máxima de 12 anos. Para o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, é provável que, se condenado, o ex-presidente não pegue a pena mínima prevista.

“Existe toda uma gravidade diferenciada, por exemplo, ele era chefe de Estado, supostamente usou para fins específicos, e isso pode aumentar a pena”. O advogado acrescenta que, caso a pena seja de mais de quatro anos, Bolsonaro pode ter que começar a cumpri-la em regime fechado.

Pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, a pena varia de um a três anos de prisão. Kakay afirma que o ex-presidente deve pegar penas maiores que as mínimas estabelecidas, “até mais de seis anos, sem dúvida nenhuma”.

O advogado criminalista Alberto Toron afirma que, caso seja condenado pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente também pode ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, a inelegibilidade seria de oito anos, mas as penas não se acumulam.

BOLSONARO INELEGÍVEL

Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) até 2030 em três processos – um deles, o caso envolvendo o general Walter Braga Netto pelas comemorações de 7 de setembro de 2022, foi anulado, mas a inelegibilidade dos outros casos segue até 2030.

Bolsonaro foi punido pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Fonte:JC

           

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Política

‘Não se preocupem comigo. Escolhi esse caminho e sou feliz’, diz Bolsonaro

Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da operação Venire, que investiga a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 em torno do ex-presidente, já indiciado neste caso.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que as pessoas não precisam se preocupar com ele, “escolhi esse caminho e sou um homem muito feliz.”

Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da operação Venire, que investiga a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19 em torno do ex-presidente, já indiciado neste caso.
Outras investigações também evoluíram. Segundo o portal

Metrópoles, a PF decidiu indiciar o ex-presidente no inquérito que apura a venda ilegal de joias no exterior.

A REPORTAGEM questionou o ex-presidente se ele tinha lido a notícia do site. Ele não respondeu diretamente à pergunta, mas enviou um vídeo com a seguinte mensagem:

“‘Por falta de conhecimento…
… meu povo pereceu.’
Deus, Pátria, Família e Liberdade.
Não se preocupem comigo.
Eu escolhi esse caminho.
Sou um homem muito feliz.
Bom dia a todos.
Jair Bolsonaro.”

Os investigadores cumprem mandados de busca e apreensão contra agentes públicos de Duque de Caxias (RJ) que teriam viabilizado a inserção de dados falsos no SI- PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações). A PF pretende também identificar novos eventuais beneficiários.

Entre os alvos da nova operação estão Washington Reis, secretário estadual de Transportes e ex-prefeito de Duque de Caxias, e Célia Serrano, secretária de Saúde do município. As diligências foram autorizadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo em abril o aprofundamento das investigações que envolvem Bolsonaro. Em março, a PF indiciou no caso o ex-presidente, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas.
Bolsonaro foi alvo da primeira fase da operação em Venire. As apurações avançaram após a delação premada assinada por Cid.

Em depoimento à PF, o tenente-coronel disse que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio mandatário na época e que os certificados foram impressos e entregues “em mãos” ao então presidente.

Todos eles foram indiciados sob suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. Os investigadores ainda disseram que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).
A pena para associação criminosa é a reclusão de 1 a 3 anos. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A investigação está vinculada ao inquérito das milícias digitais, que tramita em sigilo no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No âmbito deste inquérito foi feito o acordo de delação premiada de Mauro Cid.
Para Gonet, apesar de “relevantes achados que constam do minucioso relatório final da investigação”, ainda não há uma resposta do DoJ (o

Departamento de Justiça dos EUA) a pedido Polícia Federal de “esclarecimento sobre se os investigados fizeram uso dos certificados de vacinação ideologicamente falsos quando da entrada e estada no território norte-americano”.

“É relevante saber se algum certificado de vacinação foi apresentado por Bolsonaro e pelos demais integrantes da comitiva presidencial, quando da entrada e permanência no território norte-americano”, diz o chefe da PGR.
Durante a pandemia, Bolsonaro destacou-se pelo negacionismo. Ele falou e agiu em confronto com as medidas de proteção, em especial a política de isolamento da população. O então presidente usou as palavras histeria e fantasia para classificar a reação da população e da imprensa à pandemia.

Bolsonaro também distribuiu remédios ineficazes contra a doença, incentivou aglomerações, atuou contra a compra de vacinas, espalhou informações falsas sobre a Covid-19 e fez campanhas de desobediência a medidas de proteção, como o uso de máscaras.

À época do indiciamento, a defesa de Bolsonaro reclamou do que chamou de vazamento da investigação, criticou o indiciamento e disse que o relatório da PF era precipitado. No seu depoimento à PF, o ex-presidente admitiu que não foi vacinado, mas negou ter dado ordem para a falsificação.

O ex-presidente já foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral. Neste momento, ele está inelegível ao menos até 2030.

Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa, Bolsonaro poderá pegar uma pena de até 23 anos de prisão e ficar inelegível por mais de 30 anos.

No caso das joias e no da trama golpista, as próximas etapas são a finalização da investigação pela PF, análise da PGR e definição por parte do STF se Bolsonaro se transforma em réu para ser julgado em seguida pelo plenário. Caso não se justifique uma preventiva até lá, a eventual prisão dele ocorreria somente após essa última etapa, caso condenado.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Política

Entenda a operação da PF que mirou fraude em cartão de vacinação de Bolsonaro

Em sua segunda fase, a Operação Venire já havia culminado na prisão de seis suspeitos em maio de 2023.

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O ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e secretário de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, Washington Reis (MDB), foi um dos alvos da operação da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta quinta-feira, 4, que apura supostas fraudes nos cartões de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em sua segunda fase, a Operação Venire já havia culminado na prisão de seis suspeitos em maio de 2023, e indiciou Bolsonaro em março deste ano. Na ocasião, também foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, em endereços em Brasília e no Rio de Janeiro.

Segundo o inquérito da PF, foi da cidade de Duque de Caxias que partiu a adulteração nos registros de aplicações de doses de vacina contra covid-19 no ex-presidente. As investigações tiveram origem na Controladoria-Geral da União (CGU) e foram reveladas pelo Estadão/Broadcast.

A falsificação, segundo a PF, teria o intuito de burlar regras sanitárias durante a pandemia de covid-19, evitando possíveis problemas para que Bolsonaro entrasse nos Estados Unidos, país que exigia a imunização dos estrangeiros, no fim de 2022, e para onde ele foi após perder as eleições presidenciais.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi um dos presos na primeira fase. Ele assinou um acordo de delação premiada e foi solto em 9 de setembro – as informações prestadas por ele ajudaram a investigação sobre tentativa de golpe de Estado, na qual Bolsonaro também é investigado. Segundo os investigadores, Cid imprimiu a carteira de vacinação falsa do ex-presidente dentro do Palácio da Alvorada.

Após uma primeira tentativa frustrada da fraude, Cid solicitou um novo cartão de vacinação ao ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros, que emitiu o documento em Duque de Caxias. Segundo a PF, em dezembro de 2022, João Carlos de Sousa Brecha, então secretário de Governo de Duque de Caxias, inseriu dados fraudulentos no sistema do SUS sobre a suposta vacinação de Bolsonaro.

As informações inseridas apontavam que o então presidente foi à cidade fluminense receber doses da vacina Pfizer nos dias 13 de agosto e 14 de outubro de 2022. No entanto, conforme as diligências, o deslocamento de Bolsonaro até a cidade fluminense nas datas indicadas não foi comprovado.

Os dados inseridos por Sousa Brecha foram removidos seis dias depois pela servidora Claudia Helena Acosta, chefe da Central de Vacinas da cidade, sob alegação de “erro”. Neste meio tempo, porém, já haviam sido impressos comprovantes de vacinação com as informações fraudulentas, que foram entregues às autoridades de imigração dos Estados Unidos.

Sousa Brecha foi preso durante a primeira fase da Operação Venire. Nessa segunda fase, Célia Serrano da Silva, secretária de Saúde do município, também foi alvo.

Foto Getty

Por Estadao

           

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