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Saiba quais são as opções disponíveis de aposentadoria para os informais

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A pandemia levou o país a um índice recorde de desemprego. Atualmente, 14,4 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão fora do mercado de trabalho. Além disso, o número de trabalhadores informais e por conta própria disparou. A taxa de informalidade no trimestre encerrado em junho foi de 40,6% — ou 35 milhões de informais no país, 2,5 milhões a mais que em 2020. Para garantir a aposentadoria, muitos informais se filiam à Previdência como contribuintes individuais ou facultativos. Mas é preciso analisar, com cuidado, aspectos como o percentual da contribuição e o valor futuro da renda mensal a que terão direito. Muita gente não sabe, por exemplo, que pode não fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição e, em alguns casos, receberá apenas o salário mínimo.
Como regra geral, quem está sem emprego regular pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade “contribuinte facultativo”. Nesse caso, a base de cálculo da contribuição varia entre o valor do salário mínimo (R$ 1,1 mil atualmente) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57. E há três opções de alíquotas: 20%, 11% e 5%.
A alíquota de 20% é a mais geral e permite, dependendo da base de contribuição, obter uma aposentadoria até o teto do INSS. A de 11% corresponde ao plano simplificado, e obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o salário mínimo. Nesse caso, o cidadão deve contribuir com R$ 121 por mês e, ao se aposentar, receberá mensalmente o equivalente ao piso salarial.
A alíquota de 5% é voltada ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de cálculo também é de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.
Detalhes
Os especialistas observam que é preciso ficar atento aos detalhes. Para os autônomos, ou contribuintes individuais, há dois planos e duas alíquotas de contribuição, de acordo com o INSS. O plano completo, com alíquota de 20%, dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e à possibilidade de ganho acima do salário mínimo. Já o plano simplificado tem alíquota de 11% sobre o salário mínimo — com direito a apenas um salário mínimo de renda na aposentadoria. Nesse caso, “não há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, de aposentadoria por idade”, informa o INSS.
O INSS explica que os trabalhadores por conta própria podem também contribuir como Microempreendedores Individuais (MEI). Para se tornar um MEI, é preciso fazer a inscrição no Portal do Trabalhador. Por meio do site, a pessoa recebe um número de CNPJ e caracteriza-se como pessoa jurídica.
Por se enquadrar como MEI o empreendedor que tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano. “Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria”, aponta Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade.
Quem está na informalidade e está pensando em se regularizar para ter direito a benefícios e à aposentadoria do INSS precisa se cadastrar e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). “Se já for cadastrado no PIS, no Pasep e tiver o NIS (número de identificação social), esse já é o seu número de inscrição no INSS”, detalha Eduardo Marciano. A forma de contribuição do contribuinte individual para o INSS é por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).
MEI oferece vantagens
Uma alternativa que tem sido muito usada, principalmente para autônomos e por quem está começando a empreender é a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). “A vantagem do MEI é poder recolher todos os impostos, como ISS e ICMS, em um valor muito baixo, além da contribuição previdenciária com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Mas o MEI só tem direito a aposentadoria por idade que, com a reforma da Previdência, para o ano de 2021, exige 65 anos dos homens e 61 das mulheres”, observa Thiago Luchin, sócio na Aith, Badari e Luchin Advogados.
A figura do MEI difere do autônomo, que é uma pessoa física e terá como identificação o número do CPF, para fins da emissão da Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), pelo qual serão feitos os recolhimentos do INSS, ISS e IRRF. Já o MEI é dono de um pequeno negócio, e tem um número de CNPJ que será usado para emissão de notas fiscais e tributos a pagar.
Renata Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora empresarial, destaca, entre os benefícios do MEI, a aposentadoria por idade, desde que se comprove o recolhimento de 180 contribuições mensais (15 anos). O MEI tem direito ainda a aposentadoria por invalidez e auxílio doença, após pagamento de 12 contribuições; a salário-maternidade, depois de 10 parcelas; e a pensão por morte e a auxílio-reclusão, a partir do primeiro recolhimento.
Requisitos
Para obter a aposentadoria, o MEI que já era formalizado antes de 13 de novembro de 2019 deve comprovar idade de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para os que começaram a contribuir a partir de 2019, os requisitos são: idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
“Na hipótese de a pessoa já ter contribuído para a Previdência Social antes de ser formalizada como MEI, esse tempo é considerado para a concessão do benefício, e, na hipótese de o MEI exercer outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades”, ressalta Renata Leal Ferrarezi.
O MEI faz os recolhimentos mensais para o Simples Nacional, pois é através dele que é feita a fiscalização e a cobrança de tributos aplicados às empresas de pequeno porte. Para gerar os boletos e pagar, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI–DAS, e informar o número do CNPJ para imprimir os boletos. Ou fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no menu “Simei Serviços”, opção Débito Automático.
Por:Diario de Pernambuco

 

Brasil

MPF quer que Exército garanta direito a jornada reduzida a sevidores com deficiência

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A legislação assegura aos servidores públicos civis com deficiência o direito a uma jornada especial, mediante comprovação por junta médica oficial. Contudo, um servidor do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, em Santarém (PA), teve seu pedido de redução de carga horária negado, apesar de possuir diagnóstico de espectro autista.

A justificativa foi a inexistência de procedimento de inspeção para essa finalidade no sistema da junta médica do órgão e a ausência de norma técnica institucional sobre o assunto.

Por se tratar de um caso de interesse coletivo, o MPF recomendou ao órgão militar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o direito a jornada especial aos servidores civis com deficiência lotados no batalhão. Eles devem ser submetidos à perícia médica conforme norma federal, mesmo na ausência de regulamento específico no âmbito do Exército. A utilização da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais também é recomendada para uma solução imediata da questão.

Por MPF

           

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Brasil

Brasil recebe primeiro lote de vacinas atualizadas contra a Covid-19

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O Brasil recebeu o primeiro lote de vacinas atualizadas contra a variante da Covid-19 nesta quinta-feira (2). As 12,5 milhões de doses, da Moderna e da Pfizer, foram adquiridas pelo Ministério da Saúde após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2023.

O lote dos imunizantes chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, por volta das 7h20.

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) deve fazer a inspeção dos produtos e disponibilizar para todas as regiões do país seguindo o Plano Nacional de Imunização.

“A vacinação contra a Covid-19 ainda é importante, mesmo com a diminuição do número de casos graves. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência, pessoas imunocomprometidas, indígenas e ribeirinhos são os grupos prioritários para receber a vacina atualizada”, afirmou Nísia Trindade, ministra da Saúde.

O Ministério reforçou a importância da vacinação, principalmente em crianças de seis meses a menores de cinco anos, que devem ser vacinadas contra a Covid-19. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses, com intervalos de quatro e oito semanas entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e a terceira doses, respectivamente.

Além da vacinação, o Ministério da Saúde também oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 em pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: CNN

           

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Brasil

Empresários vão pedir a Haddad que evite alta da folha já no próximo dia 20

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Representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração da folha de pagamentos suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) devem propor ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias para os dois lados buscarem um entendimento.

Entidades patronais tiveram reunião, nesta quinta-feira (2), com dirigentes de algumas centrais de trabalhadores. Não está descartada uma manifestação conjunta na próxima quinta (9), em São Paulo.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse à Folha de S.Paulo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações. No caso do seu setor, disse ela, o valor da contribuição previdenciária triplica.

Desde o início do ano passado, a empresária é uma das mais atuantes negociadoras da extensão da desoneração até 2027 para os 17 setores.

Segundo Suruagy, a suspensão do pagamento do tributo onerado no dia 20 de maior poderia ser feita pela Receita Federal ou por meio de um acordo com o STF.

Em nota divulgada nesta quarta (1º), a Receita fez questão de afirmar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, afirmou à Folha de S.Paulo que participou de conversa sobre o tema nesta quinta e que representantes de centrais tentam uma agenda com Haddad, possivelmente na segunda (6). “Antes de qualquer ato, queremos dialogar”, afirmou.

A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada, no ano passado, pelo Congresso, na contramão da posição do ministro Haddad de acabar com o benefício. A equipe econômica argumenta que a desoneração da folha exige medidas de compensação para bancá-la.

Essa disputa tem sido marcada por vários movimentos do governo e Congresso e reviravoltas, que incluem veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso, a edição de uma MP (medida provisória) pelo governo com uma reoneração gradual e o envio de um novo projeto de lei, que não foi aceito pelos setores.

O último lance foi a judicialização da matéria pelo governo e a liminar do ministro do STF Cristiano Zanin suspendendo a medida. A decisão monocrática do ministro indicado por Lula está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.

O ministro da Fazenda já acenou com conversas com representantes do setores para buscar uma acordo. Uma primeira reunião pode ocorrer já nesta sexta (3).

Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados. Eles vão se reunir também com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“As entidades laborais estão em reunião com as entidades patronais. O receio de demissão por parte dos trabalhadores está muito grande”, disse a presidente da Feninfra.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. São contemplados os segmentos de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

 

           

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