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Pernambuco

Estado de calamidade pública é prorrogado até dezembro em Pernambuco, em virtude da pandemia

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Por meio de decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15), o governador Paulo Câmara (PSB) prorrogou o estado de calamidade pública em todos os municípios de Pernambuco e no arquipélago de Fernando de Noronha em mais 90 dias. Com isso, o decreto é válido até o mês de dezembro deste ano.

Como justificativa, o governo estadual destacou que “em particular, que o coronavírus apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas”. Além disso, o Estado levou em conta “os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na economia do Estado”.

O decreto cita ainda que “os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso”. Isso “exige do poder Executivo estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas”.

Pernambuco decretou, pela primeira vez, estado de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus em 20 de março de 2020. Por causa do avanço da doença, o documento que era válido até o dia 16 de setembro daquele ano foi prorrogado ao menos quatro vezes.

Medidas restritivas

A partir da prorrogação do estado de calamidade, o Estado continua ainda permanece sob a orientação de adotar medidas restritivas, se necessário, para combater a pandemia em conjunto com os 184 municípios pernambucanos. Com o decreto, as cidades de Pernambuco podem adotar medidas de forma mais ágil e menos burocráticas para ações de prevenção e tratamento contra a Covid-19.

Além disso, o decreto permite ainda que os governos municipais descumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais previstas nas leis orçamentárias, podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de poder solicitar recursos a nível federal, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. (https://interior.ne10.uol.com.br/)

Por:A voz do Nordeste

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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