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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) autorizou a associação Amme Medicinal, do Recife, a plantar e usar cannabis, planta conhecida como maconha, exclusivamente para fins medicinais. Na decisão judicial, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da JFPE, informou que o pedido de tutela de urgência foi concedido para atender pacientes já associados.
A liminar é do dia 15 de dezembro e cabe recurso. Ela beneficia 106 pessoas atendidas pela associação pernambucana que usam uma substância extraída da cannabis para tratar fibromialgia, autismo, mal de Parkinson, demência, epilepsia, dor crônica e convulsões, entre outros problemas.
“Essa decisão é uma validação do nosso trabalho. A gente está construindo isso há mais de três anos, provocando audiência pública, visitando Ministério Público e mostrando o nosso trabalho”, afirmou o presidente da Amme Medicinal, Diogo Dias.
Apesar de o uso medicinal da maconha estar previsto em uma lei aprovada em 2006, a juíza federal ressaltou que a falta de regulamentação levou a recentes decisões judiciais autorizando pacientes a cultivar cannabis para tratar diversas patologias.
“Também foram mencionados precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais”, declarou a juíza, na decisão.
Além dos habeas corpus preventivos para cultivo caseiro, outras duas associações de pacientes no Brasil já conseguiram autorização, por liminar, para cultivar e produzir remédios para seus associados. Uma terceira associação conseguiu um habeas corpus coletivo.
Outro argumento citado é de que a decisão evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onerando os cofres públicos. A juíza também lembrou que medicamentos à base de canabidiol só existem no mercado “nas versões importada ou fabricada com insumos importados, em preços não acessíveis à maior parte dos que deles precisam”.
Ela destacou, ainda, que a Lei 11.343, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), já estabelece que “a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita […] exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
Para evitar a utilização indevida da cannabis, a juíza pediu que a Amme Medicinal adote todas as medidas necessárias para evitar a utilização indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela.
Por isso, a associação deve manter o cadastro dos pacientes beneficiados, receituário prescrevendo o uso de produto à base de cannabis e laudo demonstrando se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, além de informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega.
Associações pernambucanas
As associações pernambucanas Acolher, Aliança Medicinal e Cannape reúnem documentos para tentar na Justiça a autorização para plantar e cultivar cannabis. Também há o Coletivo Mães Independentes, formado por cinco mães de pacientes que conseguiram autorização individual para cultivar a planta e tratar os filhos.
A associação Aliança Medicinal existe desde dezembro de 2020 e atende mais de 100 pacientes. A presidente da associação, Hélida Lacerda, é mãe de um paciente que tem 18 anos e faz tratamento com canabidiol há cinco deles. O filho dela tem deficiência intelectual e epilepsia.
“O tratamento com canabidiol que ele faz há cinco anos ajudou muito. Ele tinha 80 convulsões por dia todo e hoje ele passa dois meses sem crise. Quando tem, são quatro. Agora ele tem qualidade de vida. Só sabe quem tem uma pessoa em casa que precisa”, afirmou Hélida.
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