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Brasil

Pretos e pardos têm maior perda de qualidade de vida que brancos

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O Índice de Perda de Qualidade de Vida (IPQV) no Brasil era de 0,158 entre 2017 e 2018. Este índice multidimensional foi apresentado hoje (26) pela primeira vez pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.
Ele representa mais uma dimensão da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017-2018), trazendo agora os Indicadores de Qualidade de Vida.
Os novos indicadores seguem recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e utilizam uma série de variáveis da pesquisa 2017-2018. As medidas vão de zero a um, sendo que, quanto mais perto de zero, menor a perda.
O IPQV leva em consideração 50 indicadores relativos a moradias, serviços de utilidade pública, alimentação e saúde, educação, acesso a serviços financeiros e padrão de vida, lazer e transporte.
O IPQV para pessoa preta ou parda é 0,185 e para pessoa branca, 0,123. “Quando os subgrupos da população são definidos pelas características da família, nos casos em que a pessoa de referência se declarou branca, o valor do IPQV foi de 0,123, notadamente menor que o valor Brasil. Já para a parcela da população em que a pessoa de referência se declarou preta ou parda, o IPQV foi de 0,185, ou seja 17% maior que o valor nacional”, informou o IBGE.
Ensino superior completo
Já o índice da perda da qualidade de vida de quem tem ensino superior completo é bem menor de quem não tem instrução. “Quando consideramos a escolaridade, o principal destaque está no subgrupo com pessoa de referência sem instrução, em que o IPQV foi de 0,255, ou seja,1,6 vezes o valor Brasil. No subgrupo com pessoa de referência com nível superior completo, o índice foi de 0,076, menos da metade do valor Brasil”, revelou a pesquisa.
Famílias cuja pessoa de referência era homem apresentaram menor perda de qualidade de vida, com um IPQV de 0,151, contra 0,169 nas famílias lideradas por mulheres.
A faixa com menor perda de qualidade de vida concentrava 13,7% da população e a faixa com mais perdas, 10,3%. A maior parte dos brasileiros se encontra na zona intermediária de qualidade de vida.
Na área rural, a perda era maior do que a média nacional (1,5 vez mais) do que na área urbana (1,7 vez mais). Cerca de 15% dos brasileiros viviam em área rural e essa parcela da população contribuiu com quase um quarto do valor do IPQV Brasil.
“No que tange aos estratos geográficos, na área rural o IPQV foi de 0,246, ou seja, cerca de 1,5 vezes o valor para o Brasil. No que se refere a grandes regiões, Sul (0,115) e Sudeste (0,127) tiveram um IPQV menor que o nacional, enquanto Norte (0,225) e Nordeste (0,209) apresentaram os maiores resultados para este índice”, afirmou o levantamento.
Desempenho econômico
Um segundo índice que mede o desempenho socioeconômico também foi divulgado hoje pela primeira vez. O Índice de Desempenho Socioeconômico (IDS) incorpora a renda e as perdas de qualidade de vida em nove dimensões (renda, moradia, acesso aos serviços de utilidade pública, saúde, educação, acesso aos serviços financeiros e padrão de vida, alimentação, transporte e lazer e viagens).
No período analisado pela pesquisa 2017-2018, o IDS do Brasil era de 6,201. O Distrito Federal (6,970) e São Paulo (6,869) tinham os maiores índices e Maranhão (4,897) e Pará (5,099), os menores.
Por:Diario de Pernambuco

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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