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Educação

Covid nas escolas: quais os protocolos de prevenção para a nova fase da pandemia

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Escolas de São Paulo têm detectado aumento no número de casos positivos de covid-19 entre seus alunos. O crescimento da contaminação tem sido provocado principalmente pela flexibilização de medidas preventivas, como uso de máscaras faciais, baixo isolamento e retomada de festas e confraternizações.

Dois grandes hospitais de referência de São Paulo, o Albert Einstein e o Sírio-Libanês, prestam consultorias para algumas unidades de ensino para auxiliar nos protocolos. Os dois centros de saúde apontam medidas que podem ser adotadas nesse momento para lidar com mais casos positivos entre os estudantes.

“De fato estamos tendo um aumento dos casos de covid nas escolas muito por causa da intensa flexibilização pela qual a gente passou nos últimos meses. Tínhamos alguns pilares de redução de risco dentro das escolas que não temos mais. Não tem mais o uso da máscara, o distanciamento, a formação de bolhas. Deixamos de ter todos esses cuidados”, explica Carla Kobayashi, infectologista do Hospital Sírio-Libanês.

“É preciso avisar a escola quanto tiver sintomas e não frequentar as aulas. Também informar para a escola se testou positivo ou se alguém próximo testou. Esses são pilares nos sustentam no controle de casos dentro da escola”, acrescenta.

Recomendações:

– Manter higiene de mãos.

– Manter ambientes bem ventilados.

– Manter higienização dos ambientes.

– Controle de sintomáticos/casos suspeitos.

– Isolamento/afastamento de casos confirmados.

– Controle de contactantes de casos confirmados.

Cleber de Moraes Motta, consultor médico de projetos em saúde do Einstein, explica que “houve mudanças nos protocolos e recomendações ao longo da pandemia, considerando os aspectos epidemiológicos”. Entre os critérios considerados, estão novos casos e óbitos diários e nível de internação por localidade, avanço da campanha de vacinação por faixa etária, atualizações das evidências científicas sobre a doença e normas governamentais vigentes.

1. Qual é a orientação para as escolas em casos positivos em sala de aula?

Em relação ao caso positivo, a escola deverá afastar imediatamente o caso positivo das atividades presenciais e garantir o cumprimento de isolamento em três possibilidades:

a) com o tempo de 10 dias, a partir do início dos sintomas (recomendação preferencial) ou;

b) por 7 dias (se assintomático), a partir do início dos sintomas, mantendo cuidados até o 10º dia ou;

c) por 5 dias (se assintomático), a partir do início dos sintomas com uma testagem de exame laboratorial negativa, mantendo as medidas complementares até o 10º dia.

Se o aluno estiver com sintomas de covid-19, não poderá reduzir o tempo de afastamento (itens “b” e “c”) e a medida indicada no item “a” será a única possível. O retorno deste caso positivo deverá ocorrer somente se o caso estiver assintomático, sem uso de medicação nem febre por ao menos 24 horas.

2. Se a sala de aula tem apenas um caso positivo, qual a recomendação para escola e pais?

O colégio é orientado a informar aos pais sobre a confirmação de um caso positivo (sem divulgar informações sobre a pessoa, como nome, para evitar estigmatizações). A partir daí, a escola passa a monitorar todos os alunos desta sala.

Caso algum aluno venha a apresentar sintomas da covid-19 posteriormente, a criança ou adolescente será afastado das atividades presenciais e encaminhado para testagem. Todos os pais são orientados pela instituição sobre a recomendação do uso de máscara na escola por 10 dias, contados a partir do último dia de contato com o caso positivo, bem como a manutenção das demais medidas de segurança.

3. Se em uma determinada sala de aula há mais de um caso positivo, qual a recomendação para escola e pais?

A consultoria recomenda que os colégios sigam as diretrizes da Coordenaria de Vigilância em Saúde de São Paulo, a Covisa: com surgimento de dois ou mais casos em que haja a confirmação de vínculo epidemiológico entre os infectados, a recomendação é afastar a turma.

4. Quais têm sido as orientações sobre uso de máscaras?

Conforme as atuais regras do governo paulista, as máscaras são obrigatórias somente no transporte público, como em ônibus e metrôs, e em unidades de saúde, como hospitais e clínicas. Especialistas, porém, recomendam a manutenção do uso de máscaras para grupos mais vulneráveis, como imunossuprimidos, pacientes oncológicos, entre outros.

Por Estadão Conteúdo

 

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Educação

MEC anuncia edital para cursos de medicina mantidos por hospitais

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O Ministério da Educação (MEC) publicou edital para novos cursos de medicina destinado exclusivamente a faculdades ligadas a hospitais. Este é o segundo chamamento público desta natureza. O primeiro foi lançado em 2014, quando apenas o Hospital Albert Einstein abriu um curso na área.

Cada instituição de ensino poderá concorrer entre 80 e 100 vagas de medicina, a depender da estrutura de equipamentos e programas disponíveis na unidade hospitalar e na rede SUS do município de oferta do curso.

Apesar de fazer parte do chamamento público atrelado ao Programa do Mais Médicos, que define critérios de relevância social para determinação das vagas, há uma diferença na regra publicada nesta terça-feira para as faculdades mantidas por hospitais, que precisarão apenas comprovar a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.

Para as demais mantenedoras de ensino não atreladas a hospitais, o chamamento público lançado no ano passado restringe a abertura de vagas aos municípios onde há uma baixa relação de médicos por habitantes.

Já neste novo edital, não há restrição geográfica, mas tanto a unidade hospitalar quanto a instituição de educação precisam ser sediadas no mesmo município e ser mantidas pela mesma mantenedora.

“Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior, não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços”, resume o MEC.

Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor de:

  • Residência médica em, no mínimo, 10 especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade;
  • Ao menos 5 leitos SUS disponíveis por vaga autorizada;
  • Até 3 vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica;
  • Leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro;
  • Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de Medicina com outras utilizações acadêmicas;
  • Mais de 400 leitos próprios.

Além desses requisitos, o hospital deve ter convênio com a rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em Medicina.

Já as instituições de ensino superior têm, dentre os requisitos, que possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente e Conceito Institucional (CI) iguais ou superiores a 4 (em uma escala de 1 a 5).

Assim como acontece com as demais instituições de ensino participantes do chamamento público do Mais Médicos, os cursos de medicina mantidos por hospitais devem oferecer um plano de contrapartida ao SUS.

O edital diz que o plano deve conter uma previsão de investimento no SUS para os próximos seis anos, equivalente a 10% do faturamento anual bruto do curso.

Devem ser ofertadas ainda ao menos 10% das vagas em cada ano (desconsiderando àquelas oferecidas pelo ProUni) como bolsas para alunos do curso com base em critérios socioeconômicos, étnico-raciais e de inclusão para pessoas com deficiência.

O MEC ressalta, porém, que o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o processo de autorização de curso de Medicina não enseja a garantia de autorização do curso. Os cursos devem seguir o fluxo regular dos processos regulatórios para autorização.

Fonte: JC

 

           

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Educação

Governo quer ‘trocar’ dívidas dos estados por vagas em escolas; entenda

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O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta segunda-feira (29) que o governo vai insistir no Programa Juros por Educação para renegociar as dívidas dos estados com a União. A medida prevê a redução da taxa de juros real desses débitos, em troca da ampliação das vagas de ensino médio profissionalizante nesses estados. Alguns governadores já sinalizaram discordância, de acordo com Ceron, pois preferem ter liberdade para decidir em que áreas vão alocar esses recursos.

“O ensino médio é majoritariamente responsabilidade dos estados e é onde há maior deficiência no avanço do ensino. O ensino profissionalizante no Brasil é muito abaixo da média de outros países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. Com do programa, o governo federal estaria abrindo mão dos juros para que os jovens pudessem ter profissões de nível médio e técnico. Seria muito saudável e colocaria o país em outro patamar”, disse o secretário.

No fim de semana, o governo do Rio de Janeiro anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os pagamentos da dívida em caráter liminar, enquanto o montante total não é recalculado. Durante entrevista coletiva nesta segunda-feira, Ceron declarou que considera a medida “muito preocupante”.

“O estado do Rio de Janeiro está no regime de recuperação fiscal, no qual tem vedações para incremento de despesas de pessoal e renúncia de receitas, e teve, entre 2021 e 2023, mais de 30%, salvo engano, de aumento de despesas com pessoal. Um dos maiores aumentos entre todos os estados da federação. É muito difícil ter um processo de recuperação fiscal com expansão de despesas nesses patamares.

No fim de semana, o governo do Rio de Janeiro anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os pagamentos da dívida em caráter liminar, enquanto o montante total não é recalculado. Durante entrevista coletiva nesta segunda-feira, Ceron declarou que considera a medida “muito preocupante”.

“O estado do Rio de Janeiro está no regime de recuperação fiscal, no qual tem vedações para incremento de despesas de pessoal e renúncia de receitas, e teve, entre 2021 e 2023, mais de 30%, salvo engano, de aumento de despesas com pessoal. Um dos maiores aumentos entre todos os estados da federação. É muito difícil ter um processo de recuperação fiscal com expansão de despesas nesses patamares.

Atualmente, o estado fluminense deve R$ 191 bilhões à União, e está sob a vigência do regime de recuperação fiscal assinado em 2017. O pacto concedeu condições especiais para o pagamento da dívida em parcelas, em troca de condicionantes fiscais.

Mas o governo fluminense argumenta que sua dívida têm subido ao longo das últimas décadas, porque foram impostas condições abusivas. Por isso, pede que os valores indevidos sejam excluídos do saldo devedor. Ainda de acordo com o governo, desde a década de 90, o estado já pagou R$ 108 bilhões à União, apenas em juros e encargos.

“Quando se iniciaram as primeiras renegociações, na década de 1990, a dívida estadual com a União estava em R$ 13 bilhões. Desde então, já foram pagos R$ 155 bilhões – sendo cerca de R$ 108 bilhões só de juros e encargos. Apesar do valor já pago, o Rio ainda deve R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos garantidos por ela. Há ainda R$ 1 bilhão em operações não garantidas pelo Governo Federal”, disse o governo do estado em nota divulgada no fim de semana.

O governo fluminense afirma que também foi prejudicado por políticas implementadas pelo governo federal, como a redução do ICMS de energia, telecomunicações e combustíveis, que levaram a uma perda de receita de R$ 9 bilhões por ano.

“A verdade é que há uma dívida multibilionária, impagável, que cresce muito mais do que a possibilidade de crescimento do nosso estado e até do país”, disse o governador Cláudio Castro. “Tentamos a renegociação, o diálogo e ainda não conseguimos chegar a um entendimento. São como juros do cartão rotativo: pagamos, pagamos e a dívida só aumenta. Seguiremos em discussão com o Governo Federal, em busca de uma solução.”

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Educação

Inscrições para o Encceja começam nesta segunda-feira

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Interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 já podem fazer a inscrição. O prazo segue aberto até 10 de maio. Solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social também devem ser feitas durante o mesmo período. O exame será no dia 25 de agosto em todos os estados e no Distrito Federal.

O atendimento especializado será oferecido a participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas.

edital do Encceja 2024 foi publicado em março pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Participantes que faltaram às provas do Encceja 2023 devem ter justificado sua ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar sua ausência ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.

O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

O exame

O Encceja foi realizado pela primeira vez em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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