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Notícias do Sertão

Justiça condena o prefeito de Exu, a pagamento de dano moral coletivo

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Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. (Do Nill Jr)

 

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Carnaubeira da Penha: Polícia Militar prende homem que estava cultivando 85 mudas de maconha em casa

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Policiais militares da 1ª CIPM prenderam nessa quinta-feira, 25, na Vila Nova, em Carnaubeira da Penha, um homem estava cultivando 85 mudas de maconha em casa. Ele também foi flagrado com 52 gramas do entorpecente pronto para o consumo.

Segundo a Polícia Militar, os militares realizaram a ação após receberem denúncias de vizinhos contra o indivíduo acusado de tráfico de drogas, ameaças, roubos e furtos. O suspeito tentou fugir, mas foi alcançado e durante a abordagem foi flagrado com o material ilícito.

O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil da cidade com todo o material apreendido na operação.

Por Alvinho Patriota

           

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Prefeitura de Flores estabelece critérios para pagamento dos precatórios do Fundef

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A Prefeitura Municipal de Flores, por meio das secretarias municipais de Educação e Administração, publicou a Portaria Conjunta Nº 001/2024, definindo as diretrizes para o pagamento do abono dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. Este abono é destinado aos que exerceram atividades no período de março de 2001 a dezembro de 2006.

O documento, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece que o valor total da primeira parcela do precatório Fundef é de R$ 10.822.573,48, dos quais 60% serão destinados ao abono dos profissionais do magistério. Esse montante corresponde a R$ 6.493.544,09, acrescido da taxa Selic.

Conforme a Lei Municipal Nº 1.282/2024, que autorizou o pagamento extraordinário do passivo Fundef, os recursos já estão disponíveis em conta específica do município. A portaria detalha os critérios para distribuição do abono, que será proporcional à jornada de trabalho e ao número de meses efetivamente trabalhados no período em questão.

A definição dos valores individuais será realizada pela Comissão Gestora do Pagamento do Abono Fundef, considerando o total de horas trabalhadas e os valores creditados a título de precatórios, após redução da reserva legal de 10%.

Os beneficiários poderão contestar a inclusão na lista ou o valor calculado, mediante recurso administrativo presencial, conforme cronograma a ser divulgado. A divulgação dos beneficiários e dos valores individuais ocorrerá de forma preliminar e final, com prazos específicos para interposição de recursos.

Os valores serão depositados diretamente nas contas dos beneficiários vinculados à Secretaria de Educação de Flores. Para os demais, o pagamento será efetuado via rede bancária, conforme informações fornecidas.

O processo de pagamento também inclui disposições sobre herdeiros, recursos administrativos, e normas para requerimentos e documentações necessárias. Todos os detalhes e atualizações serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo transparência e acesso às informações.

Para mais detalhes, acesse o site oficial da Prefeitura de Flores Aqui e o Diário Oficial da Amupe Aqui.

Fonte: Nill Junior

           

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Mulher mata homem com golpes de faca em Serra Talhada nesta sexta-feira

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Com informações da repórter Licca Lima

Mais um homicídio foi registrado na madrugada desta sexta-feira (26) em Serra Talhada, no bairro Tancredo Neves. Um homem de 27 anos, identificado como Cícero Genicássio Pereira de Menezes foi morto com golpes de faca pela sua namorada, por volta das 4h, após uma discussão. Ela fugiu logo em seguida.

Neste momento a Polícia Militar faz o isolamento da área, mas a suspeita está foragida. Vizinhos informaram que após o crime ela saiu correndo dizendo que o homem estava morto.

HOMEM FOI MORTO A GOLPES DE FACA DE MESA

A reportagem do Farol apurou que o casal consumia bebida alcoólica com amigos, e após todos saírem, a discussão foi iniciada, e o homem foi golpeado com uma faca de mesa.

Este foi o 14º homicídio do ano em Serra Talhada. Anteriormente um mototaxista serra-talhadense encontrado morto com dois disparos de arma de fogo na cabeça somando o 13º homicídio de 2024 na Capital do Xaxado.

Fonte: Farol de Noticias

           

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