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Notícias do Sertão

Justiça condena o prefeito de Exu, a pagamento de dano moral coletivo

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Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. (Do Nill Jr)

 

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Notícias do Sertão

Compesa divulga nota sobre parada emergencial no abastecimento de Salgueiro

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A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) enviou uma nota ao Blog Alvinho Patriota nesta terça-feira, 30, informando sobre uma parada emergencial no abastecimento d´água de Salgueiro, em decorrência de um vazamento na Adutora do Sertão, às margens da BR-232.

Leia abaixo a nota:

“A Compesa informa que foi identificado, na noite de ontem (29), um vazamento em trecho da Adutora do Sertão, localizado às margens da BR-232, no município de Salgueiro.

Devido à ocorrência, foi necessário suspender o abastecimento da cidade.

A previsão é concluir os serviços de manutenção emergencial até às 17h de hoje (30), quando o fornecimento de água será retomado de forma gradativa.”

Por Alvinho Patriota

           

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Marly Rufino, candidata à prefeitura de Serrita, participa de cavalgada em memória do ex-vereador Alfredo Sampaio

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Candidata à prefeitura de Serrita, Marly Rufino, participou de celebração em memória do ex-vereador Alfredo Sampaio, realizada no último sábado, 27 de abril.

Segundo Marly, Alfredo Sampaio, era um homem cujos valores  inspiram a lutar por uma Serrita que honre suas raízes, em uma emocionante cavalgada.

“Percebo a cultura como um dos nossos tesouros mais preciosos, a essência pulsante que merece ser exaltada e preservada. É preciso resgatar o brilho do passado e trazê-lo ao presente, onde a cultura não é apenas uma memória, mas sim nosso orgulho e identidade. Vamos juntos nesta jornada rumo a uma Serrita que valoriza suas origens e constrói um futuro vibrante para todos os serritenses”, disse.

           

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Limpax divulga comunicado sobre suspensão da coleta de lixo em Salgueiro no feriado do Dia do Trabalhador

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Não haverá coleta de lixo em Salgueiro nesta quarta-feira, 1° de maio, feriado do Dia do Trabalhador. A Limpax, empresa responsável pelos serviços de limpeza pública na cidade, divulgou um comunicado nas redes sociais hoje, informando sobre a suspensão do serviço na próxima quarta.

“Pedimos a compreensão da população para não colocar o lixo fora da sua residência ou estabelecimento comercial nesta data, evitando o acúmulo de resíduos domiciliares nos logradouros públicos”, solicitou a Limpax.

De acordo com a empresa, as atividades de coleta de lixo domiciliar programadas para essa quarta-feira serão normalizadas na sexta, dia 3 de maio, seguindo o cronograma habitual dos serviços.

Por Alvinho Patriota

           

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