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Denúncia é ‘truque de ilusionismo’, diz defesa de Lula

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Para os advogados do ex-presidente, a acusação tem cunho político.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, denunciado nesta quarta-feira (14) pela força-tarefa da Lava Jato, classificaram a acusação do MPF (Ministério Público Federal) como um “truque de ilusionismo” que carece de provas.

“O MPF elegeu Lula como ‘maestro de uma organização criminosa’, mas ‘esqueceu’ do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, que leu uma nota redigida pela defesa do ex-presidente. Estavam presentes Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, que também representam o petista.

De acordo com Zanin, a acusação tem cunho político e a Operação Lava Jato visa, desde o seu início, “impor uma condenação a qualquer custo para o ex-presidente Lula e para Marisa Letícia”.

O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Para o Ministério Público, o petista se beneficiou de reformas do imóvel feitas pela construtora OAS, cujos recursos teriam origem no esquema de corrupção na Petrobras. O ex-presidente também é suspeito de receber cerca de R$ 3 milhões em vantagens indevidas e acusado de comandar o esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação.

As benfeitorias no tríplex custaram R$ 2,4 milhões, segundo a investigação. O imóvel foi construído pela cooperativa Bancoop. Em 2005, Lula e sua mulher adquiriram cotas para a compra do apartamento e, anos depois, desistiram de sua aquisição. A defensa de Lula reitera que Lula e Marisa Letícia nunca foram proprietários do imóvel.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PUBLICADA PELA DEFESA DO EX-PRESIDENTE:

“Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como ‘maestro de uma organização criminosa’, mas ‘esqueceu’ do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. ‘Quem tinha poder?’

Resposta: Lula. Logo, era o ‘comandante máximo’ da ‘propinocracia’ brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime. A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data -focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível -a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá- a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva -O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: ‘Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis’. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a ‘entrega’ do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa – para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS – ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva – a propriedade do apartamento 164-A – é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de CapitaisLula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de ‘vantagens ilícitas’ da OAS, que seria ‘beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato’.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores ‘sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime’.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as ‘melhorias’ pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.”

Com informações da Folhapress.

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João Campos lidera com 75%, aponta pesquisa da Datafolha

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Em levantamento divulgado nesta sexta (05) sobre a disputa pela Prefeitura do Recife, o Instituto Datafolha apontou que o prefeito João Campos (PSB) lidera com 75% das intenções de votos. Na segunda colocação aparece Daniel Coelho (PSD) com 7%. Gilson Machado Neto (PL) tem 6%, enquanto que Dani Portela (PSOL) 3%. Simone Fontana (PSTU) com 1% e Técio Teles (NOVO) com 1% figuram na última colocação. Brancos e nulos somam 5%, enquanto que 2% dos eleitores afirmaram  não saber em que votar ou não quiseram responder.

O DataFolha ouviu 616 eleitores do Recife entre os dias 2 e 4 de julho. A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o nº PE-09910/2024.

Levando em consideração um cenário com Túlio Gadelha (Rede) substituindo Dani Portela (PSOL), a pesquisa aponta João Campos com 74%, seguido de Daniel Coelho com 8%, Gilson pontua com 5%, Túlio Gadelha alcança 3%, já Simone Fontana e Tecio Teles figuram com 1% cada. Brancos e Nulos somam  6%, enquanto que 1% não sabem ou não responderam.

REJEIÇÃO

No levantamento o DataFolha também avaliou a rejeição dos pré-candidatos. Neste quesito 38% afirmaram que não votariam em Gilson Machado Neto (PL). Já 36% consideraram o mesmo em relação a Técio Teles (Novo). 34% Túlio Gadelha (Rede), seguido por Simone Fontana (PSTU) com 31%.  Dani Portela (PSOL) apresenta 28% de rejeição, enquanto que Daniel Coelho (PSD) tem 27%. Por fim, João Campos (PSB) apresenta 8% de rejeição.

Por Ponto de Vista

           

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Apac emite alerta de chuva para o Grande Recife, Agreste e Zona da Mata

O aviso é válido até este sábado (6).

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A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) renovou o alerta de chuva para o Grande Recife e Zona da Mata, nesta sexta-feira (5). 
Para as duas regiões, o aviso, válido até este sábado (6), é de “estado de atenção”, o segundo dos três níveis de alerta meteorológico da agência.
Para o Agreste, foi emitido um alerta de “estado de observação”, o primeiro dos três níveis de aviso.
Um distúrbio ondulatório de leste deve provocar pancadas de chuva. Na Mata Norte, Região Metropolitana do Recife e Mata Sul, a previsão indica precipitação de intensidade moderada a forte nesta sexta, se estendendo ao longo deste sábado (06).
Segundo Romilson Ferreira, meteorologista da Apac, as chuvas podem se estender até o Sertão pernambucano, mas se concentram com maior intensidade no litoral, principalmente na madrugada e na manhã deste sábado.
Foto: Antônio Gois/DP
Por: Mareu Araújo

           

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Cometa descoberto em 1815 poderá ser visto neste final de semana

De acordo com o Observatório de Valongo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o uso de binóculos será suficiente para conseguir enxergar o brilho. O melhor local para ver no Brasil será nas regiões Norte e Nordeste, na direção da constelação de Lince.

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Os entusiastas da astronomia poderão ter uma chance rara na noite deste sábado (6) de observar mais de perto o cometa 13P/Olbers. O corpo celeste alcançará seu brilho máximo neste final de semana. O cometa fica visível apenas a cada 69 anos -parecido com o famoso Halley.

De acordo com o Observatório de Valongo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o uso de binóculos será suficiente para conseguir enxergar o brilho. O melhor local para ver no Brasil será nas regiões Norte e Nordeste, na direção da constelação de Lince.

A visibilidade de um cometa depende de sua rota, segundo Rodrigo Ogando, astrofísico do Observatório Nacional. “Se ele chega pelo norte, será mais visível do Hemisfério Norte, por exemplo”, explica o especialista. Nesta semana, o 13P/Olbers estará a uma distância de cerca de 280 milhões de km da Terra.

Em comparação, o cometa Halley passou a 63 milhões de km de distância da Terra em sua última aparição, em 1986. “É um processo de semanas até um cometa se aproximar da Terra, às vezes até meses, então demora muito para ficar visível”, comenta Ogando.

A visibilidade de cometas também pode ser menor do de outros corpos celestes, de acordo com o astrofísico, porque a luz destes objetos é difusa -ao contrário das estrelas, que têm luz concentrada e, por isso, são mais visíveis.

A órbita do cometa é outro fator a ser considerado para determinar sua visibilidade. “Os cometas têm órbitas elípticas alongadas e alguns têm uma órbita mais fechada, então passam perto da Terra de tempos em tempos, enquanto outros têm ela mais aberta, aí passam e vão embora”, diz o astrofísico.

Para achar um cometa, é preciso olhar para o céu constantemente. “Os corpos do Sistema Solar estão sempre em movimento, diferentemente das estrelas, que são fixas”, afirma Ogando. “Então, se você observar a mesma região do céu ao longo de dias, semanas, meses, você identifica coisas se mexendo e faz o trabalho de investigação, compara com relatos do passado.”

Mesmo sem equipamentos digitais como os atuais, astrônomos do passado fizeram registros que foram importantes para identificar cometas hoje conhecidos. O primeiro que se tem do Halley, por exemplo, é de 239 a.C. O 13P/Olbers, que se aproxima da Terra neste mês, foi visto pela primeira vez em 1815 pelo astrônomo alemão Heinrich Wilhelm Olbers (1758-1840).

“O método é sempre mais ou menos o mesmo, o que muda são os instrumentos”, afirma Ogando. Em 2021, o cosmólogo brasileiro Pedro Bernardinelli, descobriu o maior cometa já avistado da Terra, chamado de C/2014 UN271 (Bernardinelli-Bernstein). Para isso, ele olhou para os céus -e para dados sobre corpos celestes- do passado por meio dos registros feitos pelo telescópio Hubble entre 2014 e 2019 e o ponto de luz distante chamou sua atenção.

Para observar corpos celestes, no entanto, nem sempre é preciso um telescópio moderno ou um banco de dados complexo. Algumas iniciativas, como a de Caça Asteroides, do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), permitem a observação do céu pela tela do computador. “A astronomia tem esse encantamento e tem formas acessíveis de descobrir coisas, não precisa ter acesso ao Hubble”, diz Ogando.

Foto Dan Bartlett

Por Folhapress

           

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