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Política

Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos

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Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo.

Mudanças de última hora

Antes da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento diferenciado.

Outras duas sugestões aceitas por Eduardo Braga aumentaram a lista de atividades que terão regimes específicos de tributação: operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Um destaque do PL após a aprovação do texto-base pretendia limitar a 20% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. Cálculos do Ministério da Fazenda, a partir do texto aprovado na Câmara, apontam que a soma dos novos impostos pode chegar a 27%. Os senadores rejeitaram a sugestão do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, mantendo a trava para aumento da carga tributária proposta pelo relator.

De última hora, os senadores aprovaram a criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que deverá ser custeado pelo governo federal. No texto-base, o fundo seria destinado apenas ao Amazonas, deixando de fora as Áreas de Livre Comércio —  zonas criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental. Tais áreas estão presentes em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre.

Elas recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Como a reforma acaba com o IPI – um dos principais mecanismos de incentivo à Zona Franca – a PEC propunha uma compensação financeira ao Amazonas, mecanismo que foi estendido a outros estados da Região Norte.

IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.

Transição

O período de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos vai levar sete anos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS  — impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS.

De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  — e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.

Trava

O texto propõe uma trava que visa impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.

Cesta básica

O texto cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC que está em discussão.

A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 27% (de acordo com o cálculo mais recente da Fazenda), os consumidores pagarão cerca de 10,8% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.

Cashback

A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.

IPTU

Um dos principais pontos de crítica ao texto, o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal, foi mantido. Isso significa que o Executivo municipal não precisará do apoio dos vereadores para aumentar o imposto que incide sobre a propriedade de casas, apartamentos e estabelecimentos.

Alíquota reduzida

A PEC prevê que as alíquotas da CBS e do IBS serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O relator definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.

Isenções

Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Regimes específicos

Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica;
  • Bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de “imposto do pecado” devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC.

As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias.

Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.

Fonte: Brasil 61

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Política

PF encontra com Ramagem roteiro para Bolsonaro pôr sob suspeita urnas eletrônicas

A PF também achou documentos com “informações difamatórias” sobre o ministro Alexandre de Moraes.

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A Polícia Federal encontrou com o ex-chefe da Agência de Inteligência Brasileira (Abin) Alexandre Ramagem e-mails contendo um roteiro de orientações para o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre ataques a urnas eletrônicas. A PF também achou documentos com “informações difamatórias” sobre o ministro Alexandre de Moraes, relator no STF das investigações mais sensíveis ao ex-chefe do Executivo e seus aliados.

A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta, 26, e confirmada pela reportagem do Estadão junto à fontes na Polícia Federal. Esse dado foi usado para confrontar Ramagem durante o depoimento que ele prestou na semana passada, sobre os achados que levaram à quarta fase da Operação Última Milha – investigação sobre a ‘Abin paralela’, esquema de bisbilhotagem e monitoramento de políticos, ministros do Supremo e jornalistas no governo Bolsonaro.

Quando depôs, Ramagem tentou atribuir a responsabilidade da suposta arapongagem em dois ex-integrantes da ‘Abin paralela’, um policial federal e um sargento do Exército cedidos na época para ocuparem cargos estratégicos na Agência. Documentos encontrados com Ramagem já haviam sido citados na representação da PF pela abertura da mais recente fase da ‘Última Milha’.

Como mostrou o Estadão, os arquivos intitulados ‘presidente’ citavam a “família Bolsonaro” e detalhavam orientações sobre o caso Fabrício Queiroz – o inquérito das ‘rachadinhas’, que mirou o filho mais velho do ex-presidente, Flávio, quando este exercia o mandato de deputado estadual no Rio.

A PF diz que os documentos corroboram a premissa investigativa de que as informações da ‘Abin paralela’ abasteciam o “núcleo-político” da organização criminosa sob suspeita.

Os arquivos também são usados pelos investigadores para atribuir a Ramagem ‘domínio do fato’, ou seja, que ele tinha conhecimento da arapongagem.

‘Domínio do fato’ – usado pela PF para imputar envolvimento de Ramagem com os crimes supostamente praticados pelos ex-integrantes da Agência -, tem relação com uma teoria jurídica que foi utilizada cabalmente durante o julgamento do Mensalão.

Na ocasião, essa teoria foi citada pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para embasar a acusação e condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Depois, a tese também foi evocada na Operação Lava Jato.

A tese foi aprofundada pelo jurista alemão Claus Roxin, citado em meio ao julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal, em 2012.

Roxin entendia que ocupantes de um ‘aparato organizado de poder’ que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como ‘autores’ do delito. Ele admitiu que aprofundou a tese em razão da preocupação com a possível impunidade do alto escalão do nazismo, generais de Adolf Hitler que alegaram não ter ligação com atrocidades nos campos de concentração.

A teoria, importada da Alemanha, usada no Mensalão e na Operação Lava Jato – escândalos durante o governo Lula – agora é aplicada a Ramagem.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Chapa Nininho e Tácio será oficializada nesta sexta-feira (26), em Parnamirim

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A Coligação Avança Mais em Parnamirim, no Sertão, está se preparando para um importante evento político que marcará o início de sua campanha para as próximas eleições municipais. A convenção será realizada nesta sexta-feira (26), com concentração às 13h, na Quadra Municipal Carlos Cabral. Durante o evento serão oficializados os nomes dos pré-candidatos da coligação. Nininho (Ferdinando Lima de Carvalho), atual prefeito, é candidato à reeleição em Parnamirim. Já o ex-prefeito Tácio Pontes disputará o cargo como vice na chapa.

Em suas redes sociais, a coligação, que envolve quatro partidos (MDB, PSD, PT e Rede) convidou apoiadores e filiados a participarem da convenção.

Fonte: Fala PE

           

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Política

Petrolândia e Santa Cruz são os primeiros municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas para as Eleições Municipais de 2024

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Desde o dia 20 de julho, quando começou o prazo de realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou sistema para solicitação do registro de candidaturas. A partir do registro, que segue até 15 de agosto, o postulante a prefeito ou vereador deixa de ser pré-candidato e passa a ser efetivamente candidato.

Até a manhã de hoje, 26, Petrolândia e Santa Cruz da Venerada eram os dois únicos municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas, tanto para prefeito quanto para vereador. Outros municípios do Estado com inscrições de candidaturas são Barreiros, Camaragibe, Feira Nova e Recife.

Segundo informações da plataforma DivulgaCand, do TSE, Petrolândia conta com o registro da candidatura de Fabiano Marques, que concorrerá à reeleição para prefeito, e de 38 candidatos à Câmara de Vereadores. Já Santa Cruz tem a candidatura de Cachoeira para prefeito, com apoio da atual prefeita Eliane Soares, e 17 candidatos ao legislativo. Todas aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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