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Política

Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos

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Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo.

Mudanças de última hora

Antes da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento diferenciado.

Outras duas sugestões aceitas por Eduardo Braga aumentaram a lista de atividades que terão regimes específicos de tributação: operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Um destaque do PL após a aprovação do texto-base pretendia limitar a 20% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. Cálculos do Ministério da Fazenda, a partir do texto aprovado na Câmara, apontam que a soma dos novos impostos pode chegar a 27%. Os senadores rejeitaram a sugestão do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, mantendo a trava para aumento da carga tributária proposta pelo relator.

De última hora, os senadores aprovaram a criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que deverá ser custeado pelo governo federal. No texto-base, o fundo seria destinado apenas ao Amazonas, deixando de fora as Áreas de Livre Comércio —  zonas criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental. Tais áreas estão presentes em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre.

Elas recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Como a reforma acaba com o IPI – um dos principais mecanismos de incentivo à Zona Franca – a PEC propunha uma compensação financeira ao Amazonas, mecanismo que foi estendido a outros estados da Região Norte.

IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.

Transição

O período de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos vai levar sete anos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS  — impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS.

De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  — e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.

Trava

O texto propõe uma trava que visa impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.

Cesta básica

O texto cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC que está em discussão.

A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 27% (de acordo com o cálculo mais recente da Fazenda), os consumidores pagarão cerca de 10,8% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.

Cashback

A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.

IPTU

Um dos principais pontos de crítica ao texto, o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal, foi mantido. Isso significa que o Executivo municipal não precisará do apoio dos vereadores para aumentar o imposto que incide sobre a propriedade de casas, apartamentos e estabelecimentos.

Alíquota reduzida

A PEC prevê que as alíquotas da CBS e do IBS serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O relator definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.

Isenções

Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Regimes específicos

Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica;
  • Bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de “imposto do pecado” devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC.

As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias.

Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.

Fonte: Brasil 61

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Política

Moraes manda soltar Mauro Cid e mantém sua delação de pé

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que aguarda a soltura ainda nesta sexta-feira, 3.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o tenente-coronel Mauro Cid e manteve a validade de sua delação premiada. A decisão atendeu a um pedido da defesa, que aguarda a soltura ainda nesta sexta-feira, 3.

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente após virem a público áudios em que ele insinua ter sido pressionado a confirmar uma “narrativa pronta” na colaboração.

Em sua decisão, Moraes argumenta que o tenente-coronel reafirmou em depoimento a “total higidez” do acordo e negou ter sido coagido.

“Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos, reafirmadas, mais uma vez, nos termos do art. 4o, § 7o, da Lei 12.850/13, a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade”, escreveu o ministro.

Para Moraes, “apesar da gravidade das condutas”, não há mais necessidade de manter a prisão preventiva. Mauro Cid voltará a cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados no STF.

Foto Getty Images

Por Estadão

           

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Política

Boulos agora é proprietário de casa e deve perder apelo explorado em eleição

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O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) tem agora registrada em seu nome a casa onde mora, que fica no Campo Limpo (zona sul) e pertencia oficialmente ao pai dele.

Com a transferência, feita depois da eleição de 2022, o deputado federal deve perder neste ano o título de candidato à Prefeitura de São Paulo com menor patrimônio, como aconteceu em 2020, quando ele também concorreu ao cargo e explorou a simplicidade como mote.

As questões envolvendo moradia e fonte de renda de Boulos são um ponto de atenção da pré-campanha, que, em abril, fez duas publicações em suas redes sociais para rebater fake news: uma, na segunda-feira (29), contra o boato de que moraria em uma mansão e outra, no dia 4, para reiterar ser morador do Campo Limpo, não do Morumbi, bairro nobre da zona sul.

A assessoria do parlamentar disse à Folha de S.Paulo que a casa foi doada por decisão dos pais dele, que ela foi declarada em seu Imposto de Renda em 2023 e constará no patrimônio informado à Justiça Eleitoral em 2024.

Boulos, que tem trajetória ligada a movimentos que reivindicam habitação, lidera tecnicamente empatado com o atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), as intenções de voto para o pleito, segundo pesquisa Datafolha de março. O deputado tem 30% das preferências, enquanto o aspirante à reeleição marca 29%.

A casa onde Boulos mora com a família tem 153,95 m² e, em documento obtido pela Folha de S.Paulo no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, há menção a um “valor estimado de R$ 343 mil”. A doação foi efetuada em dezembro de 2022 e validada em fevereiro de 2023, quando ele já tinha mandato no Congresso.

O valor venal de referência usado pela prefeitura para cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) da casa de Boulos é de R$ 232 mil. Esse critério, porém, costuma ser inferior ao preço de mercado.

Estimativas de plataformas imobiliárias para imóveis no Campo Limpo variam de R$ 4.000 a R$ 5.000 por m² –patamar que pode levar a uma projeção de até R$ 770 mil para uma residência do tamanho da do deputado do PSOL. Há uma casa com características semelhantes à venda na mesma rua, no entanto, por metade desse preço por m².

O registro da transferência da propriedade afirma que o pai do deputado, o médico Marcos Boulos, e sua mulher, a também médica Maria Ivete Castro Boulos, doaram o imóvel ao filho e à companheira dele, a advogada Natalia Szermeta, com quem tem duas filhas.

Como não estava no nome do político, o imóvel não foi citado na declaração de bens do candidato em nenhuma das três campanhas anteriores dele –a presidente da República, em 2018, a prefeito, em 2020 (quando foi derrotado pelo tucano Bruno Covas no segundo turno), e a deputado, em 2022.

Ele, que nasceu em uma família de classe média da zona oeste e se mudou há cerca de dez anos para a zona sul, sempre destacou a informação de onde reside para justificar sua ligação com a periferia. A propriedade é um sobrado com três andares, atualmente em reforma.

Em 2020, a assessoria do hoje deputado respondeu à Folha de S.Paulo que a casa “foi adquirida em nome do seu pai, já que Boulos não possuía renda suficiente à época da aquisição para ter o financiamento aceito pelo banco”.
Quando concorreu à Presidência, Boulos afirmou em uma transmissão online que a casa não foi declarada por não estar em seu nome.

“A compra dela foi produto de um enorme esforço familiar, como, aliás, é em várias famílias brasileiras, onde eu entrei com o que tinha, minha companheira entrou com o que tinha, meus pais, meus sogros… E fizemos ali um bem bolado que deu condições de adquirir a casa onde eu moro”, disse em 2018.

No vídeo do último dia 4, o deputado expôs a situação atualizada do imóvel, após a transferência. “O meu patrimônio é a casa que eu moro, no Campo Limpo, que é dividida, compartilhada, minha e da Natália, no papel. [E] o meu Celtinha. Esse é só meu, Celtinha 2010, está redondo, bonitinho”, afirmou.

“Eu moro na minha casa, no Campo Limpo, que eu gosto muito, que é uma boa casa, mas que está longe de ser uma mansão”, disse no post desta segunda, após exibir mensagens com a insinuação. “Esse papo de mansão não existe nem nunca existiu, a não ser na fake news do gabinete do ódio.”

Os materiais fazem parte de uma série de conteúdos que têm sido produzidos desde o ano passado para combater o que estrategistas da pré-campanha chamam de caricaturas associadas ao deputado, como os rótulos de invasor (por sua ligação com o movimento sem-teto MTST) e radical e as suposições sobre um estilo de vida incompatível com seu discurso.

Boulos tem a maior rejeição entre os pré-candidatos à prefeitura –34% dos eleitores dizem que jamais votariam nele, segundo o Datafolha. Nunes é renegado por 26%.

Na atual disputa, Nunes e aliados tentam colar no adversário a pecha de “perifake”, questionando as raízes do psolista e sugerindo haver oportunismo. O prefeito, por sua vez, exalta o fato de ter sido criado no Parque Santo Antônio, bairro periférico da zona sul. A terceira colocada na corrida, a deputada federal Tabata Amaral (PSB), também tem origem na região –cresceu na Vila Missionária.

O fato de morar no Campo Limpo foi usado por Boulos como trunfo em 2020. Em um debate na TV, ele disse ser o único candidato que vivia na periferia e provocou Celso Russomanno (Republicanos), perguntando onde o rival morava e se só ia à periferia “a cada quatro anos, em época de eleição”.

O carro Celta sempre mencionado pelo político também foi incorporado à estratégia de comunicação para transmitir as mensagens de hábitos singelos e patrimônio modesto. Sua equipe emitiu posicionamento à época em que o descreveu como “candidato que vive sem luxos na periferia”.

Boulos deixou recentemente de se locomover no Celta, que tinha usado, por exemplo, ao ser recebido em janeiro na casa de Marta Suplicy (PT) para selar a entrada da ex-prefeita como vice na chapa. Ele passou a usar carro blindado em fevereiro, após ter denunciado à Polícia Federal que sofria ameaças.

Boulos tinha o menor patrimônio entre os candidatos a prefeito de São Paulo quatro anos atrás. Ele disse possuir apenas o Celta, à época com valor estimado em R$ 15.416. Após ser questionado pela Folha de S.Paulo sobre a não declaração de conta bancária, informou que tinha também R$ 579 em uma conta-corrente.

Dois anos depois, na disputa para deputado, ele comunicou que seus bens totalizavam R$ 21.055, sendo R$ 20.004 relativos ao carro e R$ 1.051 depositados em conta-corrente.

As informações são autodeclaradas pelos candidatos à Justiça Eleitoral e ficam disponíveis para acesso público.

Neste ano, Boulos deve perder o posto de candidato com menor patrimônio para outro nome da esquerda, o metroviário Altino Prazeres (PSTU), que tem em seu nome apenas metade de um apartamento financiado, com valor de R$ 192 mil. À Folha de S.Paulo ele confirmou que não deve mudar sua declaração de bens.

Nunes tem patrimônio que, em 2020, era de R$ 4,8 milhões. Tabata possuía, em 2022, R$ 557 mil entre saldo bancário e aplicações, um valor que superaria o valor estimado da casa e do carro de Boulos.

A pré-campanha do PSOL afirmou em nota à reportagem que, na prestação de contas de candidato neste ano, Boulos “irá declarar a casa, o Celta e o saldo em conta bancária” e que, “como já era de domínio público desde a eleição de 2020, Boulos, Natalia e as duas filhas moram na casa há mais de dez anos”.

A assessoria disse ainda que “a família seguirá vivendo na região do Campo Limpo”.

 

           

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STF derruba condenação de delegado por crítica

Em 1º Grau, a Justiça negou o pedido da associação, mas o TJ-MT acabou condenando o delegado.;

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou indenização por danos morais que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) havia imposto ao delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta por afirmar que o Ministério Público do Estado era uma “vergonha nacional”.

A decisão de Fachin foi assinada no bojo de uma reclamação feita por Stringueta contra a condenação imposta a ele em ação movida pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público.

Em 1º Grau, a Justiça negou o pedido da associação, mas o TJ-MT acabou condenando o delegado.

A avaliação do TJ-MT foi a de que houve “abuso da liberdade de expressão”.

Já Fachin, em sua decisão, afirmou que a condenação seria “atentatória à ampla liberdade de expressão”. Se houver recurso da decisão, o caso passará a ser analisado pela 2.ª Turma do STF.

Foto Getty

Por Estadão

           

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