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Brasil

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

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O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Fonte:Agência Brasil

 

 

           

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Brasil

Mulher morre após lancha capotar no Rio Araguaia, em Goiás

O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

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Uma mulher de 61 anos morreu após a lancha na qual ela estava capotar no Rio Araguaia, em Goiás.

Embarcação ficou presa em um banco de areia e bateu em um galho quando se soltou, capotando em seguida. O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

Tayse Mara Dias Duarte estava com outras três pessoas no veículo no momento do acidente. O trio que acompanhava a mulher teve ferimentos leves e não quis ser levado ao hospital.

Mulher que morreu é de Goiânia. Ela tem uma casa com a família em Aruanã e estava no local a lazer, segundo o Corpo de Bombeiros.

Instituto Médico Legal foi acionado para cena do acidente, informou o Corpo de Bombeiros. O UOL buscou a Polícia Científica de Goiás para saber se a perícia foi acionada e aguarda retorno sobre o assunto.

Foto pixabay

Por Folhapress

           

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Brasil

Brasil tem 7,6 mil comunidades quilombolas, mostra Censo

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A população quilombola no país era formada por 7.666 comunidades que habitavam 8.441 localidades em 25 Unidades da Federação. Esse conjunto soma 1,3 milhão de pessoas. Os dados fazem parte de mais um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O instituto explica que algumas das comunidades são formadas por integrantes em mais de uma localidade. Isso justifica o fato de haver 775 mais agrupamentos do que comunidades.

Segundo o gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas do (IBGE), Fernando Damasco, o pertencimento às comunidades está relacionado a “questões étnicas, históricas e sociais”.

“A localidade é o lugar onde tem aglomeração de pessoas. Já a comunidade expressa o vínculo étnico e comunitário que extrapola a localização espacial”, descreve.

O pesquisador explica que um dos motivos de comunidades estarem representadas em mais de um espaço geográfico passa pela história de resistência ao racismo e à violência.

“De fato, essas comunidades foram obrigadas, em muitas situações, a se dispersarem espacialmente e darem origem a essa diversidade de localidades”.

O Censo 2022 é o primeiro em que os recenseadores coletaram informações específicas de pessoas quilombolas, descendentes de agrupamentos que resistiam à escravidão. Para classificar uma pessoa como quilombola, o IBGE levou em consideração a autoidentificação dos questionados, não importando a cor de pele declarada. As comunidades também foram informadas pelos próprios integrantes.

As localidades foram classificadas pelo instituto como “lugares do território nacional onde existe um aglomerado permanente de habitantes quilombolas e que estão relacionados a uma comunidade quilombola e contam com, no mínimo, 15 pessoas declaradas quilombolas cujos domicílios estão a, no máximo, 200 metros de distância uns dos outros”.

Brasília (DF), 18.07.2024. Quilombolas localização.
Crédito: Arte/Agência Brasil
Arte/Agência Brasil

Localização

A observação geográfica revela que a maior parte das localidades está na Região Nordeste. São 5.386, ou seja, 63,81% do total. Em seguida figuram Sudeste (14,75%) e Norte (14,55%). As regiões Sul (3,60%) e Centro-Oeste (3,29%) fecham a lista.

O Maranhão é o estado com mais localidades quilombolas: 2.025, o que equivale a 23,99% do total do país. Em seguida, aparece a Bahia, com 1.814. Apesar de ser segunda no ranking, o estado baiano é o que tem maior população quilombola, 397 mil pessoas.

Minas Gerais tem 979 registros, à frente do Pará (959). Apenas Acre e Roraima não registram localidade quilombola. O Distrito Federal tem três.

Apenas 15% das localidades (1,2 mil) ficam em territórios oficialmente reconhecidos pelo Estado.

Dos 20 municípios com mais localidades quilombola, 11 são maranhenses. As duas cidades com maior presença são Alcântara/MA (122) e Itapecuru Mirim/MA (121). A única capital que aparece no ranking é Macapá, no Amapá, na 14ª posição, com 56 registros.

Em todo o país, 1,7 mil municípios têm presença quilombola.

Pedido de quilombolas

Para elaboração e execução da pesquisa censitária, o IBGE manteve diálogo com representantes quilombolas. O gerente Fernando Damasco conta que as comunidades solicitavam ao instituto a produção das informações por localidades. “É um dado que eles sempre colocaram como prioritário”, diz.

“Na metodologia e na abordagem conceitual, tentamos justamente ser cuidadosos ao máximo com a forma como essas comunidades se organizam”, ressalta.

O suplemento divulgado nesta sexta-feira traz também informações sobre alfabetização e características dos domicílios dos quilombolas.

“Acredito que a gente pode inaugurar um conjunto de estudos, debate e reflexões sobre essa organização espacial que diz muito sobre a diversidade territorial do nosso país”, conclui o pesquisador.

Fonte:Agência Brasil

           

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Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Por Agência Brasil

           

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