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Pernambuco

Sobras eleitorais, nova regra só vale a partir de 2024; diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28/2) o julgamento das ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas remanescentes.
Na prática, a decisão poderia levar a uma redistribuição das vagas e fazer com que sete deputados federais perdessem o mandato e outros entrassem em seus lugares. No entanto, os ministros decidiram que a regra só vale a partir das eleições deste ano, que são municipais.
A lei invalidada definiu que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar essas alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.
A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos.
Como votaram os ministros
O julgamento contou com a presença do ministro Flávio Dino, recém-empossado, que votou pela inconstitucionalidade da regra. Foi a primeira participação do ex-ministro da Justiça em julgamento presencial no plenário do STF. Ele pôde analisar a questão uma vez que a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino, ainda não havia proferido seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski (agora aposentado), relator das ações, votou pelo entendimento de que a regra inviabilizaria a eleição de candidatos de partidos pequenos que tiveram votações expressivas. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção das regras atuais.
Com as mudanças aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia sofrer as seguintes alterações:
Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda o que são as sobras eleitorais
Nas disputas para o Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Já na eleição proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Divisão das sobras
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a, pelo menos, 80% do quociente eleitoral.
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.
Os partidos questionavam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. (Do Metrópolis)

 

 

           

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Pernambuco

Detran-PE cria campanha para mulher vítima de violência pedir ajuda em blitz

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Pernambuco fechou o primeiro quadrimestre de 2024 com aumento nos casos de feminicídio. Foram 24 crimes registrados, sendo dois a mais do que no mesmo período do ano passado. Em meio ao crescimento de vidas perdidas, o Detran-PE lançou, nesta terça-feira (7), uma campanha para que as mulheres em situação de risco peçam ajuda durante abordagens em blitz de trânsito.

gesto criado para a campanha “Detran-PE na Rota de Proteção: diga não à violência contra a mulher” consiste em a mulher espalmar a mão direita aberta sobre o peito esquerdo mais ou menos na altura do coração.

Cada agente de trânsito está ciente para identificar tal movimento e, dentro dos parâmetros legais, atuar acionando apoio para garantir a segurança da mulher. “É uma causa especial, que mostra a preocupação na proteção da mulher, que mesmo ocupando cada vez mais espaço na sociedade, ainda enfrenta situações de risco”, declarou o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano.

O Detran-PE pretende, além de instruir os agentes, replicar o código por meio das redes sociais, divulgar utilizando demais meios de comunicação, e deixar livre para compartilhamento por todos que tenham interesse em se engajar no combate à violência contra a mulher.

MAIS MULHERES DENUNCIAM AGRESSORES

Estatísticas da Secretaria de Defesa Social (SDS) indicam que mais mulheres vítimas de violência estão procurando a polícia para denunciar os agressores. Entre janeiro e abril deste ano, 18.254 queixas foram somadas.

Houve aumento de 8% em relação ao mesmo período de 2023, quando 16.891 boletins de ocorrência foram registrados nas delegacias.

  • A polícia recomenda que as mulheres procurem ajuda no primeiro sinal de violência.

    SERVIÇOS ÚTEIS

    Vítimas de violência podem acionar a Polícia Militar pelo número 190. As mulheres também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual da Mulher: 0800.281.8187.

    Veja lista das delegacias da Mulher abertas 24h:

    Recife (1° DEAM)

    Praça do Campo Santo, s/n, Santo Amaro

    Tel. (81) 3184.3352

    Jaboatão dos Guararapes (2° DEAM)

    Estrada da Batalha, s/n, Prazeres

    Tel. (81) 3184-3445

    Cabo de Santo Agostinho (14º DEAM)

    Rodovia BR 101, s/n, Pontezinha

    Tel. (81) 3184-3414

    Petrolina (3° DEAM)

    Rua Castro Alves, 57, Centro

    Tel. (87) 3866-6625

    Caruaru (4° DEAM)

    Av. Portugal, n° 155, Universitário

    (81) 3719-9106

    Paulista (5° DEAM)

    Rua do Cajueiro, s/n, Praça Frederico Lundgren, Centro

    (81) 3184-7072

    Olinda

    Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 2405, Casa Caiada

    Fonte: JC

     

               

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para esta quinta-feira, 09 de Maio de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.

           

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Pernambuco

Vítimas de violência doméstica em Pernambuco podem denunciar casos em nova central; confira

Pernambuco fechou o ano de 2023 com mais de 47 mil casos de violência doméstica.

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Mulheres vítimas de violência doméstica que utilizam a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) podem denunciar novos casos de agressão através do número 0800.643.5508. A iniciativa de criar uma central exclusiva para este público é da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A linha telefônica é operada pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP) e o atendimento é realizado 24 horas, todos os dias da semana.
A Unidade Portátil de Rastreamento funciona como um alerta de proximidade do agressor, como mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diferente da tornozeleira eletrônica, ela não fica presa ao corpo e pode ser levado em uma bolsa, por exemplo.
Violência doméstica em Pernambuco
Somente nos três primeiros meses de 2024, Pernambuco registrou 13 mil ocorrências, segundo dados da Secretaria de Defesa Social (SDS). Com isso, o estado registrou uma média de 150 casos de violência por dia.
Março foi o mês que mais teve ocorrências de violência doméstica e familiar, totalizando 4.869 denúncias. Com isso, o terceiro mês de 2024 teve um aumento de 14,7% se comparado com fevereiro, que registrou 4.243 crimes desse tipo.
Outro balanço divulgado pela SDS revelou que Pernambuco teve 47.125 denúncias de violência doméstica e contra mulher entre os meses de janeiro e novembro de 2023. No ano passado, Recife liderou o ranking com 9.062 registros. Depois, aparecem Jaboatão dos Guararapes (3.393) e Olinda (2.943).
Foto: Agência Brasil/Arquivo
Por Adelmo Lucena

           

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