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Pernambuco

Sobras eleitorais, nova regra só vale a partir de 2024; diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28/2) o julgamento das ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas remanescentes.
Na prática, a decisão poderia levar a uma redistribuição das vagas e fazer com que sete deputados federais perdessem o mandato e outros entrassem em seus lugares. No entanto, os ministros decidiram que a regra só vale a partir das eleições deste ano, que são municipais.
A lei invalidada definiu que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar essas alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.
A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos.
Como votaram os ministros
O julgamento contou com a presença do ministro Flávio Dino, recém-empossado, que votou pela inconstitucionalidade da regra. Foi a primeira participação do ex-ministro da Justiça em julgamento presencial no plenário do STF. Ele pôde analisar a questão uma vez que a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino, ainda não havia proferido seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski (agora aposentado), relator das ações, votou pelo entendimento de que a regra inviabilizaria a eleição de candidatos de partidos pequenos que tiveram votações expressivas. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção das regras atuais.
Com as mudanças aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia sofrer as seguintes alterações:
Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda o que são as sobras eleitorais
Nas disputas para o Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Já na eleição proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Divisão das sobras
As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.
Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:
o partido tenha recebido votos correspondentes a, pelo menos, 80% do quociente eleitoral.
o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.
Os partidos questionavam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. (Do Metrópolis)

 

 

           

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Pernambuco

Eduardo da Fonte está trabalhando para que o Instituto do Câncer Infantil do Agreste passe a atender pacientes do SUS

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O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) recebeu, no seu gabinete em Brasília, o diretor técnico do Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA), Dr. Luiz Henrique Soares, para discutir a habilitação da instituição para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitará que o ICIA atenda crianças com câncer advindas do SUS.

Além disso, também foi mencionado o apoio, através de emendas, para a construção de um laboratório, uma agência de transfusão de sangue, a aquisição de equipamentos para dosagem sérica de metotrexato e a implementação de um centro de imagem. Segundo o ofício entregue ao parlamentar, “Essas estruturas e recursos serão essenciais para garantir o diagnóstico precoce, o tratamento eficaz e o acompanhamento adequado para os pacientes atendidos pelo ICIA”.

É de fundamental importância que o Instituto do Câncer Infantil do Agreste possa abrir suas portas para atender crianças com câncer de todo o estado de Pernambuco através do SUS, o que irá ampliar e fortalecer a atuação do instituto no nosso estado .”, ressaltou Eduardo da Fonte.

Por Ponto de Vista

           

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Pernambuco

Reajustes de policiais aposentados e outros grupos de servidores são aprovados

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A Assembleia Legislativa realizou uma reunião plenária extraordinária na tarde desta quarta (24). A realização de duas reuniões no mesmo dia possibilitou que os projetos pautados fossem aprovados em primeiro e segundo turno.

Entre as propostas que já podem ser submetidas à sanção do Poder Executivo estão dois projetos enviados pela governadora Raquel Lyra. Os projetos reajustam valores pagos para policiais militares inativos e civis aposentados que são designados para reforçar os quadros das corporações.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1673/2024 aumenta a retribuição financeira de agentes e escrivães de Polícia Civil aposentados destacados para tarefas administrativas. O valor passa de R$ 1.800 para R$ 2.506. A matéria também reduz o quantitativo de vagas disponíveis para essa designação, de 800 para 700.

Já o Projeto de Lei  (PL) nº 1672/2024 trata do aproveitamento de inativos militares em tarefas de segurança e administrativas. Para as 1633 vagas de guarda patrimonial, o valor a ser pago passa de R$ 1.250 para R$ 1.450.

O texto aprovado ainda cria 300 vagas de guarda de Organização Militar Estadual, com retribuição de 1.700 reais, e outras 300 vagas de auxiliar administrativo, com retribuição de 1.600 reais. Com isso, as atuais 3.434 vagas disponíveis para militares inativos designados passarão para 4.034 no total.

Reajustes do funcionalismo

Também foram aprovados em dois turnos reajustes para servidores de Tribunal de Contas,  Ministério Público, Tribunal de Justiça  e Assembleia Legislativa.

Por Ponto de Vista

           

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Pernambuco

Polícia prende 4 pessoas acusadas de estupro em Flores

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A Delegacia de Polícia Civil do município de Flores, Sertão do Pajeú, cumpriu quatro mandados de prisão de pessoas acusadas de estupro. Entre elas, uma mulher.

As prisões preventivas ocorreram após um trabalho de combate aos crimes contra a dignidade sexual, que teve início na quarta-feira (24) culminando com as prisões nesta sexta-feira (26).

As prisões foram decretadas pela justiça, e cumpridas nos municípios de Flores e Calumbi.

A reportagem do Farolapurou que os presos foram encaminhados para audiência de custódia e recolhidos para o sistema prisional.

Participaram da operação o Delegado de Polícia Alexandre Barros, Lauro Cardoso (Escrivão), Marcos Lopes (Comissário) Rogério Renato (Comissário) e Leydiana Almeida (Comissária).

Por Farol de Notícias

           

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