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Adolescente que matou a família tinha muito ódio da mãe e gostava da irmã

O adolescente relatou que na sexta-feira (17), após ter seu celular e computador confiscados pelos pais, decidiu matá-los.

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O adolescente de 16 anos que confessou ter assassinado seu pai, mãe e irmã em casa, na Zona Oeste de São Paulo, revelou à polícia que não tinha conflitos com a irmã, mas a matou porque temia que ela impedisse o assassinato da mãe.

Isac Tavares Santos, de 57 anos, Solange Aparecida Gomes, de 50 anos, e Letícia Gomes Santos, de 16 anos, foram encontrados mortos na residência. No domingo (19), o filho do casal ligou para a Polícia Militar e admitiu o crime. Os corpos estavam na casa havia três dias.

Segundo o delegado Roberto Afonso, responsável pela investigação, o adolescente relatou que na sexta-feira (17), após ter seu celular e computador confiscados pelos pais, decidiu matá-los.

O jovem afirmou à polícia que tinha um bom relacionamento com a irmã, mas temia que, ao chegar a mãe em casa seis horas depois, não conseguiria mantê-la sob controle, e ela poderia impedir o assassinato da mãe.

Primeiro, ele pegou a arma de fogo do pai, que era da Guarda Civil Municipal de Jundiaí, e atirou no pai quando ele estava de costas na cozinha, por volta das 13h.

A irmã, que estava no primeiro andar da casa, ouviu o tiro e gritou. O adolescente então subiu e atirou no rosto dela, que morreu no local devido aos ferimentos.

“Ele disse que atirou na nuca do pai. Quando a irmã ouviu o disparo, ele foi ao primeiro andar e atirou no rosto dela. Esperou a mãe chegar. Quando ela chegou, ele atirou nela. No dia seguinte, ele pegou uma faca e a esfaqueou novamente porque ainda estava com raiva”, explicou o delegado.

O adolescente contou que abriu o portão da garagem para a mãe entrar e, ao ver o corpo do marido na cozinha, a matou.

O delegado Roberto afirmou que o adolescente ficou surpreso ao saber que seria apreendido, mas não demonstrou arrependimento.

“Ele ficou chocado. Foi uma surpresa para ele quando dissemos: ‘você será preso’. Ele se espantou com isso. Não sabemos se ele estava fora da realidade em relação à apreensão ou se ele pensava que, por ser adolescente, não seria preso. Vamos analisar isso mais à frente”, afirmou o delegado.

Foto Reprodução- Redes Sociais

Por Notícias ao minuto

           

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Mulher faz seu próprio filho recém-nascido, refém no bairro Cohab, em Salgueiro

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Uma mulher em surto psicótico está fazendo o filho recém-nascido refém dentro de casa, na Rua 28 do bairro Cohab, em Salgueiro, na tarde desta sexta-feira(21).

De acordo com testemunhas a mulher deve depressão pós-parto e se encontrava sozinha em casa com a criança quando surtou.

Policiais militares e bombeiros estão no local negociando com a mãe a liberação da criança. Os agentes de segurança estão fazendo um trabalho profissional e minucioso, para garantir tanto a integridade física da mãe quanto da criança.

 

           

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Promotoria de Cabrobó emite recomendação à Neoenergia para a efetiva sinalização, de forma clara e ostensiva, das cercas elétricas em suas instalações

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, e no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, assim como na Resolução nº 03/2019 – CSMP, e Resolução nº 164/2017 – CNMP, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção de outros interesses difusos e coletivos, na forma do art. 127, caput, e do art. 129, inciso III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 164/2017 do CNMP: “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”;

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça informação oriunda do representante da Associação de Moradores de Bairro, noticiando suposta violação a interesse coletivo em sentido lato, consistente em falta de sinalização quanto às cercas elétricas instaladas nos muros da CELPE, bem como ausência de isolamentos necessários, o que vem causando sérios riscos iminentes de morte não só a pessoas da comunidade (incluindo crianças e adolescentes), como também a animais domésticos;

CONSIDERANDO que a situação é séria e exige atuação célere por parte do órgão ministerial, pois afronta, em tese, diversos direitos difusos, tais como a segurança pública, a integridade física de crianças e adolescentes, as normas consumeristas, entre outros;

CONSIDERANDO que a empresa CELPE, atualmente chamada de NEOENERGIA DE PERNAMBUCO, é uma concessionária que presta serviços públicos de grande relevância social e que, portanto, deve assegurar a todos os consumidores não só a qualidade, durabilidade e desempenho do objeto finalístico propriamente dito (fornecimento de energia), como também a segurança necessária de suas instalações (art. 6º, incisos I, III, VI e X, do Código de Defesa do Consumidor) sob pena de provocar “acidentes de consumo” e, assim, seus responsáveis incorrerem em responsabilidade civil, administrativa e criminal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Código de Defesa do Consumidor, que assim estabelece: “O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto”;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 63 e 65 do Código de Defesa do Consumidor, é considerado crime: a) Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado; e b) Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte, sem prejuízo de outras tipificações penais eventualmente incidentes à espécie;

CONSIDERANDO, por fim, que, por envolver riscos sérios e imediatos a toda a população Cabroboense, a qual, em razão da falta de sinalização nas dependências da CELPE no tocante às cercas elétricas de alta-tensão, pode sofrer graves lesões e até mesmo a morte, a presente recomendação se justifica em regime de urgência no bojo da Notícia de Fato, sem prejuízo de continuidade das investigações posteriormente mediante a instauração de procedimento próprio, conforme autoriza o § 2º do art. 3º da Resolução nº 164/2017 CNMP, e o § 2º do art. 54 da Resolução nº 03/2019-CSMP (MPPE);

RECOMENDA:

AO (S) ADMINISTRADORES E/OU RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA CELPE – NEOENERGIA DE PERNAMBUCO – EM CABROBÓ, QUE:

1) TOMEM IMEDIATAMENTE AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS para a efetiva sinalização, de forma clara e ostensiva, das cercas elétricas em suas instalações;

2) PROCEDA AOS ISOLAMENTOS NECESSÁRIOS das áreas com exposição e fácil acesso às crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis e, inclusive, animais domésticos; e

3) DIVULGUEM amplamente as medidas que serão adotadas, bem como a presente recomendação, especialmente em seus canais oficiais e na imprensa/rádio local, às suas expensas, nos termos do art. 8, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

RESSALTA-SE que a inobservância da presente recomendação por parte dos destinatários poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal.

REQUISITA-SE, outrossim, que o (s) responsável (is) pela empresa CELPE enviem ao Ministério Público, em 24 h, resposta sobre a pretensão de acatar ou não a presente recomendação, e, em caso positivo, a comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Se não houver acatamento (em 24 h) tampouco comprovação das medidas adotadas para eliminação da situação de risco (em 10 dias), o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie.

Por fim, cumpra-se a Secretaria desta Promotoria o seguinte:

1) Oficie-se ao Excelentíssimo Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público, enviando-lhe cópia desta Recomendação para o devido conhecimento e para publicação no Diário Oficial;

2) Oficie-se aos Excelentíssimos Procurador Geral de Justiça e Corregedor Geral do Ministério Público, enviando-lhes cópia desta Recomendação para o devido conhecimento;

3) Encaminhe-se aos destinatários, para ciência e providências;

4) Encaminhe-se às rádios e blogs locais e demais meios de comunicação de Cabrobó/PE e região, para a devida publicidade, divulgação e conhecimento público.

Cabrobó/PE, 20 de junho de 2024.

BRUNO SANTACATHARINA CARVALHO DE LIMA
Promotor de Justiça

           

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Banca organizadora do concurso da Prefeitura de Salgueiro publica gabaritos definitivos

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Após adiar por duas vezes, a IGEDUC, banca organizadora do mais recente concurso público da Prefeitura de Salgueiro, publicou os gabaritos definitivos nesta sexta-feira, 21. Na página oficial do certame foram disponibilizados gabaritos dos cargos de níveis Médio, Técnico e Superior; Agente de Trânsito; professor e professor quilombola.

O concurso está sendo realizado pela prefeitura com objetivo de preencher 123 vagas efetivas na administração municipal, em diversas funções. Entre os cargos ofertados estão Agente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Médico, Arquiteto, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista e Professor.

Denúncias

A aplicação das provas objetivas, no início deste mês, foi marcada por denúncias de irregularidades por alguns candidatos. Relembre nesta matéria.

Por Alvinho Patriota

           

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