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Nota de Esclarecimento

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Venho por meio do presente, publicamente, repudiar as “notícias” veiculadas no BLOG SG10 – O Portal de Notícias de Salgueiro, em 21/04/2017, sendo a primeira com o seguinte manchete: “Mirandiba-PE: Ex-Prefeito da cidade, Bartolomeu Tiburtino, se envolve em uma nova polêmica”; a segunda, veiculada no dia 24/04/2017, com a manchete: “Mirandiba-PE: Gestão passada é marcada por farra com dinheiro público e super salários de exsecretários”; e a terceira, veiculada no dia 04/05/2017, com a manchete: Mirandiba-PE: Mais um caso de corrupção política envolvendo a gestão Bartolomeu Tiburtino”. Ambas as matérias apresentam, respectivamente, as cópias das fichas financeiras – cotracheques, relativamente ao mês de novembro de 2016, do ex-secretário de finanças, Osvaldo Tiburtino de Carvalho Barros, do ex-secretário de Administração, Francisco de Carvalho Falcão, e da ex-secretária de Assistência Social, Suely Cistina Bezerra de Carvalho, dando a entender que o ex-prefeito pagou quantia indevida aos referidos servidores, e, no caso do ex-Secretário de Administração e da ex-Secretária de Assistência Social, a matéria trata do caso como sendo ato de corrupção e de improbidade administrativa, afirmando, levianamente, que “era de praxe” da ex-gestão, “ostentar gastos supérfluos com recursos públicos”. A verdade é que as tais “notícias” são totalmente tendenciosas e direcionadas, nos sentido a tentar macular a imagem dos integrantes da gestão anterior do Ex-prefeito, Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros! Sequer houve, por parte do referido blog, o pedido de esclarecimento de Dr. Bartolomeu, sobre o assunto, antes da divulgação das referidas matérias, ao contrário, publicaram as notícias e já acusaram o ex-gestor de corrupto, alegando que o mesmo fazia farra com dinheiro público, quando isso não passa e uma acusação caluniosa e difamatória, pois não É VERDADE! A verdade dos fatos é que os ex-secretários, citados na malfada matéria, não recebiam os valores ali referidos, mensalmente! No caso do Osvaldo Tiburtino de Carvalho Barros, o mesmo recebeu a quantia de R$ 29.346,37, no mês de novembro/2016 referente ao pagamento de férias indenizadas, haja vista que não houve o gozo das férias, nas épocas devidas, pelo fato do mesmo não poder se ausentar em vista da necessidade do serviço público, inclusive a jurisprudência do STF é no sentido de ser cabível a conversão em pecúnia das férias não gozadas, senão vejamos: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código do Processo Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de ser possível a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária dada a responsabilidade objetiva desta e vedação ao enriquecimento ilícito. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 768313 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-16 PP-03108 RT v. 99, n. 894, 2010, p. 132-134 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 147-151) Quanto aos valore recebidos a título de licença-prêmio, esclarecemos que tal quantia é alusiva à conversão em pecúnia do período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, haja vista que o ex-secretário é servidor público efetivo do Município de Mirandiba, detentor do cargo de odontólogo, e já dispunha, na época, de todos os requisitos para requerer a sua aposentadoria, e assim o fez. Cumpre esclarecer que a jurisprudência do STF garante tal direito, conforme decisão abaixo: “1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da licençaprêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido por lei revogadora superveniente. 2. O recurso extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão de instância inferior. 3. Agravo regimental improvido” (AI nº. 460.152, Relatora a Ministra Ellen Gracie, STF – Segunda Turma, DJ de 10/2/2006). No caso do ex-Secretário de Administração e da ex-Secretária de Assistência Social, os valores constantes dos seus contracheques, do mês de outubro/2016, de, respectivamente, R$ 11.085,00 e R$ 18.000,00, são referentes ao pagamento de férias indenizadas, haja vista que, de igual forma, não houve o gozo das férias, nas épocas devidas, pelo fato de que, os mesmos não poderiam se ausentar das suas Secretarias, em vista da necessidade do serviço público, donde não há qualquer ilegalidade, ainda mais porque, a jurisprudência da nossa Suprema Corte, é no sentido de ser devido tal direito ao servidor, conforme decisão acima citada. Demais disso, cumpre destacar que a divulgação dos contra-cheques dos ex-Secretários Municipais, foi indevida, pois, inobstante o disposto na Lei Federal Nº 12.527/11, não há interesse público na divulgação de outras informações constantes do contracheque do servidor, relativas à sua vida íntima e privada, como empréstimos consignados, e pensão alimentícia, por exemplo, como seu deu no presente caso, e por isso resguardados do acesso ao público (Lei nº 12.527/11, art. 31, parágrafo 1º, I e II). Assim sendo, a divulgação de dados particulares do servidor público, que refogem ao âmbito de incidência da Lei de Acesso à Informação, transborda dos limites do interesse público, e desagua em exposição indevida da imagem do servidor, que se traduz em dano moral. Por fim, deixe-se claro, diante da verdade dos fatos, que nos faz concluir ser leviana e mentirosa a informação passada pelo Blog SG10, que apenas tentou denegrir a imagem do ex-prefeito, Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, e de sua administração, enquanto Gestor do Município de Mirandiba-PE.

OBS: Nota enviada pelo ex-secretário de administração da gestão de Bartolomeu Carvalho, Francisco Falcão, a redação do Blog do Silva Lima, em 10 de maio de 2017, para fins de publicação por direito de resposta as postagens publicadas.

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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Confira os limites de gastos para campanha de prefeito e vereador nas cidades do Sertão do Pajeú

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Primeira mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros, válidos para o pleito municipal de outubro deste ano. Os valores, baseados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, têm como objetivo regular as despesas eleitorais e evitar o abuso de poder econômico.

De acordo com a determinação do TSE, os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 100% do valor excedido, além da possibilidade de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O maior colégio eleitoral do Sertão do Pajeú é Serra Talhada, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 400.088,84, enquanto para vereador é de R$ 45.401,32. Em Afogados da Ingazeira, o segundo maior colégio eleitoral, o limite estabelecido para prefeito é de R$ 363.338,01, e para vereador é de R$ 24.936,46. São José do Egito, o terceiro maior colégio eleitoral da região, tem limites de R$ 229.754,76 para prefeito e R$ 27.029,39 para vereador.

Para os outros municípios da região do Sertão do Pajeú, os limites de gastos para prefeito foram estabelecidos em R$ 159.850,76 e para vereador em R$ 15.985,08. Esses municípios incluem Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

A divulgação dos limites de gastos pelo TSE é uma medida fundamental para garantir a equidade nas disputas eleitorais, evitando que candidatos com maior poder econômico dominem as campanhas.

Os valores estabelecidos refletem a realidade econômica atual e buscam proporcionar um ambiente mais justo para todos os participantes do pleito.

Os candidatos e suas equipes de campanha devem estar atentos aos limites de gastos para evitar sanções e garantir que suas campanhas estejam em conformidade com as regras eleitorais. A fiscalização rigorosa do TSE visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e justa.

Fonte: Agência Brasil

           

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Victor Marques será o vice na chapa de João Campos; anuncio deve ocorrer na segunda-feira

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O prefeito João Campos (PSB), que vai disputar a reeleição à prefeitura do Recife em outubro, esteve em Brasília em reunião com líderes do Partido dos Trabalhadores e do PSB. No encontro, o PT abriu mão do posto de vice da chapa do atual gestor municipal.

A escolha, conforme o Blog Ponto de Vista havia dado em primeira mão, foi Victor Marques, ex-chefe de gabinete de Campos, que está filiado ao PCdob, ato aconteceu em abril. O anúncio oficial deve ser feito na segunda-feira (22).

A definição da chapa na capital pernambucana teve o aval do presidente Lula, que recebeu além de João Campos, Carlos Siqueira e Gleisi Hoffmann, presidentes do PSB e do PT, respectivamente, no Palácio do Planalto.

A ida do ex-chefe de gabinete para vice intensifica as especulações sobre a ida de João Campos em concorrer ao governo do estado no pleito de 2026. Para isso, caso haja a reeleição, teria que renunciar ao cargo, deixando o comando da prefeitura do Recife com Victor Marques, alguém ‘da cozinha’.

O PCdoB, de Marques, faz parte de uma federação com o PT e o PV.

Nas redes sociais, Gleisi, Campos e Siqueira celebraram: “Reunião realizada nesta quinta-feira, entre o presidente Lula e as direções nacionais do PT e do PSB, confirmou a aliança nacional entre os dois partidos em grandes colégios eleitorais do país, incluindo o Recife. Na próxima segunda, estaremos na capital pernambucana para um encontro com os partidos que compõe a aliança, para anúncio do nome que ocupará a vice na chapa encabeçada pelo prefeito João Campos. A unidade alcançada é um importante passo para a construção de um caminho que vai garantir ainda mais transformações que ajudam a melhorar a vida das pessoas do Recife e do Brasil.”

O vice de João Campos

O prefeito João Campos exonerou quatro nomes do secretariado e os filiou a partidos aliados, como União Brasil, MDB e Republicanos. 

Por Ponto de Vista

           

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