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Concurso de Agente Penitenciário do RN, edital publicado.

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Aos concurseiros de plantão, uma excelente notícia. Estão abertas as inscrições para o concurso de Agente Penitenciário (Concurso Agente Penitenciário RN).  O edital foi publicado no Diário Oficial da noite desta terça-feira, dia 23 de maio, o edital de abertura do concurso público para oferta total de 571 vagas.

Há reserva para para pessoas com deficiência. Do total, 451 (quatrocentas e cinquenta e uma) vagas são destinadas ao candidatos do sexo masculino e 120 (cento e vinte) ao sexo feminino. Haverá formação de cadastro de reserva, devendo ser utilizado na validade do certame, de dois anos, podendo dobrar.

As inscrições para o concurso Sejuc RN devem ser realizadas Já a partir das 14h desta quarta-feira (24), seguindo até às 16h do dia 22 de junho de 2017 (horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte), pelo site da organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). A taxa está fixada no valor de R$ 100, devendo ser paga até 23 de junho de 2017.

Requisitos para ingresso dos aprovados no concurso SEJUC RN

Os candidatos do concurso Sejuc RN precisam possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, nacionalidade brasileira ou portuguesa, idade entre 18 e 45 anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, além de Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B.

Atribuições do concurso Sejuc RN e remuneração

O valor da remuneração é de R$ 3.153,74 e já contabiliza a GRV – Gratificação de Risco de Vida. O Agente Penitenciário fará jus, ainda, ao adicional por tempo de serviço sobre o vencimento, que será percebido a título de quinquênio, a razão de 5% (cinco por cento), por cada cinco anos de serviço público, sobre o vencimento, sendo limitado ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento. Cabe ressaltar, contudo, que a previsão de tais adicionais e gratificações não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na carreira por meio do presente concurso público; a remuneração do cargo será aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício do cargo, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

O regime jurídico é o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Carga de trabalho

A jornada de trabalho dos Agentes Penitenciários será fixada por ato administrativo do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, observando-se a carga horária fixada nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (quarenta horas semanais), podendo ser exercida em regime de plantão nos termos do art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016.

Atribuições

Cabe ao Agente Penitenciário garantir a ordem e segurança no interior dos estabelecimentos prisionais, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do sistema prisional; atuar em suas ações, como agente garantidor dos direitos individuais do preso; acompanhar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento; exercer as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais; verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha e inspecionar as celas e demais instalações físicas, apreendendo objetos suspeitos

Etapas edital Agente Penitenciário RN (SEJUC)

O ingresso na carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte dar-se-á no Nível I, codificado de AP-01, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, que conterá as seguintes fases:

  1.  Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada somente nos municípios de Mossoró/RN e Natal/RN;
  2.  Teste de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado somente no município do Natal/RN;
  3.  Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada somente no município do Natal/RN, com base em critérios objetivos definidos no respectivo Edital e aplicada por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia;
  4.  Exame Toxicológico, de caráter apenas eliminatório, que terá por objetivo detectar o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica, e será realizado às expensas dos candidatos, conforme especificado neste Edital;
  5.  Investigação Social do candidato, de caráter apenas eliminatório, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público, conforme especificado neste Edital;
  6.  Curso de Formação de Agente Penitenciário a ser realizado pela Escola Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte e será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, de acordo com a Lei Complementar nº 566, de 19 de janeiro de 2016, de caráter eliminatório e classificatório.

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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