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Janot diz que Temer fez ‘confissão’ e pede ao STF para interrogá-lo

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Janot afirma que, por haver investigados presos, o prazo para a conclusão da investigação por parte da PF e da própria apresentação da denúncia pela PGR é mais curto.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu autorização ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tomar o quanto antes o depoimento do presidente da República, Michel Temer (PMDB), o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) no curso inquérito aberto contra os três a partir da delação da JBS. Em relação ao depoimento de Temer, Janot disse a Fachin que a oitiva deve acontecer “nos moldes a serem definidos por Vossa Excelência Fachin”.

Janot afirma que, por haver investigados presos – Andrea Neves e Frederico Pacheco de Medeiros, irmã e prima de Aécio, e Mendherson Souza Lima -, o prazo para a conclusão da investigação por parte da Polícia Federal e da própria apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é mais curto.

“Conjugando o regime preconizado pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal tem o prazo de 10 dias, contados da realização da prisão, para finalizar as investigações e remeter o inquérito para o Ministério Público Federal, que, por sua vez, possui o prazo de 5 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento”, disse Janot.

“Há a necessidade de ultimação de inquérito no prazo acima apontado em virtude de haver investigado preso, devendo ser efetivadas diligências a fim de angariar elementos a formação da opinio delicti”, disse Janot. Além de ouvir os investigados, Janot falou que também é necessário analisar o material apreendido na Operação Patmos de busca e apreensão, no dia 18.

Outra pendência no inquérito é a conclusão da perícia dos áudios das conversas gravadas pelo delator Joesley Batista, do Grupo J&F. Janot comenta que já concordou com a realização da análise da validade dos áudios.

Temer, Aécio e Rocha Loures são investigados por corrupção passiva, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.

Confissão

Janot também afirmou que Temer fez uma “confissão espontânea” durante os pronunciamentos públicos realizados após o escândalo vir à tona, ao admitir o encontro, à noite, com Joesley no Palácio do Jaburu, o diálogo sobre possível corrupção de juízes, diálogo sobre a relação de Joesley com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e o fato de Temer ter indicado o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures para tratar de temas com o empresário.

“Ocorre que, em que pese Michel Temer alegar ilicitude da gravação e questionar a integridade técnica desta, cumpre ressaltar que, em pronunciamentos recentes, o Presidente da República não negou o encontro nem diálogo noturno e secreto com o colaborador JOESLEY BATISTA, tampouco nega que o colaborador tenha lhe confessado fatos criminosos graves, o que demandaria, no mínimo, comunicação de tais crimes as autoridades competentes”, afirmou Janot.

Janot interpretou que, nos pronunciamentos de Temer, houve “confissão no sentido de que os interlocutores dialogaram sobre possível corrupção de agentes públicos”.

O procurador-geral cita um trecho de discurso de Temer: “Devo até registrar, devo até registrar, que é interessante quando os senhores examinam o seu depoimento e o áudio, os senhores verificam que a conexão de uma sentença a outra, não a conexão de quem diz: olhe eu estou comprando o silencio de um ex-deputado e estou dando tanto a ele. Não! A conexão é com a frase: ‘eu me dou muito bem com o ex-deputado, mantenho uma boa relação’, e eu disse: ‘mantenha isso, viu?’ Enfatizou muito o ‘viu’.”

Em seguida, Janot retoma e diz que: “de fato, o que consta desse trecho do discurso e o reconhecimento por parte do investigado MICHEL TEMER da existência do diálogo com JOESLEY e da boa relação entre JOESLEY com EDUARDO CUNHA”.

“A interpretação do diálogo e do que significa esta anuência por parte do investigado MICHEL TEMER será avaliada no momento da formação da opinio delicti”, diz Janot.

Gravações

Em defesa ao uso da gravação de áudios por parte do delator, Janot compara ainda o caso de Temer com os diálogos interceptados entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016, quando os dois petistas discutiam a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil.

Citando o posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no caso envolvendo Dilma e Lula, ele diz que é possível afirmar “as confissões espontâneas têm força para provar a existência da conversa e do seu conteúdo”.

Na ocasião, Gilmar, que era relator do mandado de segurança que impediu Lula de assumir o cargo, afirmou que “em pelo menos duas oportunidades, a presidente da República admitiu a conversa, fazendo referências ao seu conteúdo” e que isso caracterizava ainda que “há uma admissão pessoal da existência da conversa e da autenticidade do conteúdo da gravação”.

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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