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Em São Lourenço da Mata, vereadores pedem a cassação do presidente da Câmara

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Na tarde deste quarta-feira (16), 12 dos 15 vereadores de São Lourenço da Mata aceitaram a representação que pede a cassação do presidente da Casa, Denis Alves de Souza.

A denúncia de Quebra de Decoro Parlamentar e Estelionato foi apresentada pelo suplente de vereador Maurício Carneiro da Silva (PHS).

De acordo com a denúncia, o vereador Denis Alves, que também é empresário do setor de medicamentos e materiais hospitalares, seria o titular e sócio de três empresas do mesmo segmento, todas localizadas no mesmo endereço, o do assessor parlamentar de Alves, Antônio de Castro Pereira (Tonho Cego), e que também aparece como sócio de diversas empresas de medicamentos e materiais, ainda no mesmo endereço.

Outra ponto é que o vereador e presidente da Câmara é titular de diversos documentos falsos (CPFs e RGs), mas com o mesmo nome ou nomes parecidos, mas que constam, junto à JUCEPE, nas documentações das empresas, além de constar em processos nas 1ª , 2ª e 3ª varas da Comarca de São Lourenço da Mata, conforme informações do site do TJPE.

Há, ainda, denúncias que envolvem a esposa do vereador, Amanda Nunes, que também aparece como proprietária  de empresas de medicamentos e materiais hospitalares.

As empresas são: MEDISOL DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME (individual), CNPJ 03.588.576/0001-00, JUCEPE 26.6.0004555 – 4, localizada na Rua Lauro Ladislau Correia de Araújo, no 200, Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata, ou Rua 07 (como também é conhecida), capital social integralizado de R$ 150.000,00.

MEDICAL VISION-MATERAIL MÉDICOS LTDA – ME, CNPJ 09.412.789/0001-62 JUCEPE 26.2.0190106-6, localizada na Rua 07, número 200, (Rua Lauro Ladislau Correia de Araújo), Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata. Tem o capital social integralizado de R$ 150.000,00.

E RDMED MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS – LTDA, CNPJ 69.969.491/0001 – 80 – JUCEPE 26.2.0080675-2, Rua 08, numero 140/160, Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata, CEP 54.720-095, (mesmo endereço do Sr. Denis Alves de Souza, sócio da MEDICAL VISION). Tem o capital social integralizado R$ 400.000,00.

Subscreveram o pedido os vereadores Antônio Barros de Souza Filho (PSB), Carlos Henrique Pontes Anhás (PP), Celso Luiz dos Santos (DEM), Cícero Pinheiro dos Santos Júnior (PTB), Djair Gonçalves de Oliveira (PMN), Elias Bezerra Cavalcanti Júnior (PSB), Fábio Santos de Miranda (PTB), José Carlos Gomes de Lima (PP), José Roberto da Silva (PP), José Salvador de Souza (PTB), Manoel Antônio da Silva (PSB) e Valdemir dos Santos Carneiro (PSB).

 

(Do Nill Jr)

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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Confira os limites de gastos para campanha de prefeito e vereador nas cidades do Sertão do Pajeú

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Primeira mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros, válidos para o pleito municipal de outubro deste ano. Os valores, baseados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, têm como objetivo regular as despesas eleitorais e evitar o abuso de poder econômico.

De acordo com a determinação do TSE, os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 100% do valor excedido, além da possibilidade de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O maior colégio eleitoral do Sertão do Pajeú é Serra Talhada, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 400.088,84, enquanto para vereador é de R$ 45.401,32. Em Afogados da Ingazeira, o segundo maior colégio eleitoral, o limite estabelecido para prefeito é de R$ 363.338,01, e para vereador é de R$ 24.936,46. São José do Egito, o terceiro maior colégio eleitoral da região, tem limites de R$ 229.754,76 para prefeito e R$ 27.029,39 para vereador.

Para os outros municípios da região do Sertão do Pajeú, os limites de gastos para prefeito foram estabelecidos em R$ 159.850,76 e para vereador em R$ 15.985,08. Esses municípios incluem Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

A divulgação dos limites de gastos pelo TSE é uma medida fundamental para garantir a equidade nas disputas eleitorais, evitando que candidatos com maior poder econômico dominem as campanhas.

Os valores estabelecidos refletem a realidade econômica atual e buscam proporcionar um ambiente mais justo para todos os participantes do pleito.

Os candidatos e suas equipes de campanha devem estar atentos aos limites de gastos para evitar sanções e garantir que suas campanhas estejam em conformidade com as regras eleitorais. A fiscalização rigorosa do TSE visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e justa.

Fonte: Agência Brasil

           

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