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Mudança na Justiça de Brasília vai agilizar ações penais contra Lula

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Nova vara, especializada em casos de lavagem de dinheiro, vai passar a funcionar a partir de 27 de fevereiro.

Uma mudança na Justiça Federal em Brasília vai agilizar ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção.

A partir de 27 de fevereiro, a capital federal terá uma nova vara especializada em casos de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e aqueles praticados por organizações criminosas, desafogando a atual estrutura.

A 10ª Vara Federal, que hoje cuida sozinha dos chamados delitos de “colarinho branco”, dividirá seu acervo com a 12ª Vara. A expectativa na 10ª é de que a velocidade de análise dos processos dobre, acelerando, inclusive, a tramitação das quatro ações em curso contra o ex-presidente.

Haverá impacto também na apreciação de outros casos rumorosos, como os que envolvem supostos desvios de recursos públicos da Caixa pelo ex-deputado Eduardo Cunha (RJ) e os ex-ministros Geddel Vieira Lima (BA) e Henrique Eduardo Alves (RN), todos do MDB.

Há atualmente cerca de 2.500 processos na 10ª Vara, que responde sozinha por inquéritos e ações nascidos de 31 operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, entre elas a Zelotes e a Greenfield. Os casos envolvem, além de políticos e servidores públicos, executivos de grandes empresas. A estrutura de funcionários é exígua e todos os processos ainda são físicos, em papel.

Pela regra de redistribuição dos casos, definida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), as duas varas terão de ficar com número equivalente de processos. Das quatro ações contra Lula, ao menos três devem permanecer na 10ª Vara, sob análise dos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Soares Leite.

Isso ocorre porque, pela norma, não migrarão para a 12ª as ações que já estejam em fase de audiência de testemunhas ou interrogatório de réus.

Na quarta-feira (24), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) apreciará recurso do ex-presidente contra condenação, aplicada pelo juiz Sergio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. O julgamento pode tornar o petista inelegível neste ano.

Em três casos em curso no Distrito Federal, as sentenças devem sair até julho -antes, portanto, do pleito de 2018.

Num deles, Lula foi acusado de ordenar a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para evitar que ele o implicasse em delação premiada.

A ação se baseou na colaboração do ex-senador e ex-petista Delcídio do Amaral (MS). Porém, nas alegações finais do processo, o próprio Ministério Público Federal, autor da acusação, recuou e pediu a absolvição do petista.

A Procuradoria da República no DF concluiu, com base em depoimentos de testemunhas e novas provas do processo, que Delcídio mentiu sobre fatos que levaram à abertura da ação contra Lula e o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. Por isso, requereu também a perda de benefícios obtidos pelo ex-congressista na delação.

A ação está desde 9 de novembro conclusa para sentença no gabinete de Leite, mas até a sexta-feira (19) ele não havia decidido. Esse é o processo mais avançado.

Em outra ação, o ex-presidente e o filho caçula, Luís Cláudio Lula da Silva, são acusados de integrar um esquema de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa após o petista deixar o governo.

A denúncia do Ministério Público sustenta que Lula vendeu seu prestígio a lobistas em troca de conseguir a prorrogação de incentivos fiscais a montadoras de veículos, por meio da medida provisória 627/2013. Outro propósito seria a compra, pelo governo da então presidente Dilma Rousseff, de 36 caças da multinacional sueca Saab.

Uma terceira ação contra o petista em Brasília o acusa de corrupção passiva por “vender” outra MP, a 471/2009, ao mesmo grupo de lobistas quando era presidente. A norma também prorrogava benefícios a fabricantes de carros.

Representantes das empresas teriam ofertado R$ 6 milhões a Lula e ao ex-ministro Gilberto Carvalho, também réu. O dinheiro iria para campanhas do PT. A ação já foi recebida por Oliveira e entrará na fase de audiências de testemunhas.

A quarta ação penal, decorrente da Operação Janus, avalia a participação de Lula em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Na denúncia, ele é acusado de ajudar a Odebrecht a obter financiamento para obras em Angola. Em troca, a empreiteira teria oferecido vantagens como pagamentos por palestras que ele não teria realizado.

A ação foi aberta por Oliveira, mas o caso está sendo reanalisado pelo Ministério Público. Executivos da Odebrecht apresentaram novos detalhes do caso.

Em todos os episódios, a defesa de Lula nega veementemente as acusações.

 

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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