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STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

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Corte foi favorável por 6 votos a 5.

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos. Com informações da Agência Brasil. 

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Pré-candidatos do Agir reafirmam apoio ao grupo de Luciano Duque

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Na noite dessa terça-feira (02), os pré-candidatos do Agir de Serra Talhada se reuniram com o deputado Luciano Duque para reafirmar o apoio ao seu grupo político e a pré-candidatura de Miguel Duque à prefeitura de Serra Talhada.

“Essa é mais uma tentativa da atual prefeita de prejudicar o nosso grupo, mas não vai conseguir. Estamos unidos, fortes e não temos medo de perseguição. Esse jogo baixo é típico de quem tem medo do debate político e de enfrentar as eleições”, ressaltou um integrante do grupo.

O Agir tem 18 pré-candidatos a vereadores e é presidido pelo advogado Dr. Renato Godoy.

Por Farol de Noticias

           

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Câmara de Vereadores de Cabrobó realiza 24ª sessão ordinária de 2024; confira o resumo

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Foi realizada nesta terça-feira (02/07) a 24ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó, sob presidência do Vereador Paulo Gonçalves que com respeito e cumprindo as formalidades regimentais conduziu os trabalhos legislativos. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

Os vereadores que fizeram uso da palavra na tribuna, apresentaram demandas da sociedade para que as autoridades competentes possam está realizando ações e serviços afim de sanar problemas vivenciados nos mais diferentes bairros e comunidades rurais. Como também apresentaram requerimentos, moções e votaram suplementação orçamentária e demais pautas.

Matérias do Expediente

Requerimento nº 130 de 2024
Pedido ao Secretário de Infraestrutura do Município, para que seja feita a recuperação de esgoto na Vila do Gás.
Autor: Virlane Saraiva

Moção nº 87 de 2024
Moção de Aplausos, ao Prefeito do Município, ao Diretor de Cultura, ao Secretário Especial de Cultura, Esporte e Lazer e ao Vereador Cris Beira Rio e equipe, pela realização do 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 88 de 2024
Moção de Aplausos, à Gestora da Escola LBA, Srª. Maria das Dores de Sousa, pelo trabalho que vem realizando, bem como pela inauguração do novo prédio da referida escola.
Autor: Daniel da Autoescola

Moção nº 89 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Elízio Gonzaga.
Autor: Wagner de Sarapó

Moção nº 90 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento da servidora aposentada da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó, Srª. Cremilda Virgínia do Nascimento.
Autor: Plenário – PLEN

Moção nº 91 de 2024
Moção de Aplausos, às Quadrilhas de Cabrobó, Constelação e Mista Quente, pelas belíssimas apresentações no 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 20 de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.293.170,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, cento e setenta reais), para custeio dos serviços públicos de saúde na atenção primária e para adequação de estradas vicinais na zona rural, nas regiões Bananeira e Santana.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 23 de 2024
Denomina via pública municipal no bairro Pedrinhas e dá outras providências.
Autor: Paulo Gonçalves

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 24 de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o “Dia da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Autor: Karla Amando

Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 2024
Concede Título Honorífico de Cidadão Cabroboense ao Sr. João Pedro Alves.
Autor: Karla Amando

           

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Nova identidade já está disponível

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A partir desta terça-feira (2), o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser emitido em todo o país para cidadãos de todas as idades – 8 milhões de brasileiros já têm o documento, e a antiga cédula de identidade será aceita somente até o dia 28 de fevereiro de 2032.

Emitida pelos estados e pelo Distrito Federal desde janeiro, a nova CIN unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da Federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, tornando o CPF o único número para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por cada ente federativo.

Segundo o governo federal, a medida – que segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula – visa a “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.

Com a nova CIN, a probabilidade de fraudes é menor. O documento ainda apresenta um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A cédula também com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.

Para tirar a nova CIN, o cidadão deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido, levando certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. A primeira via e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas. A segunda via é paga, e a taxa varia de estado para estado.

Foto Divulgação/Polícia Civil

Por Globo News

           

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