Conecte-se Conosco

Destaque

Belmonte: MPPE faz recomendações a proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha

Publicado

em

RECOMENDAÇÃO 001/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotora de Justiça de São José do Belmonte, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inc. II, da Constituição Federal; artigo 26, inc. VII, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP); combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos I, II e IV, c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 –RECOMENDA, o que se segue.
CONSIDERANDO as notícias veiculadas na imprensa que postos de gasolina, bem como revendedores de  gás GLP (gás de cozinha), aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes;
CONSIDERANDO que o aumento de preços representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90);
CONSIDERADO que é fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, (art. 3º, “caput” da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos princípios, dentre os quais, a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo (art. 4º, IV da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO que o inciso V, do artigo 39, da lei nº 8.078/90 coíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
CONSIDERANDO que tais atos abusivos caracterizam infrações ao código do consumidor podendo o fornecedor incorrer conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a saber: I –
multa; II – apreensão do produto; III – inutilização do produto; VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII – suspensão temporária de atividade; VIII – revogação de concessão ou permissão de uso; IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI – intervenção administrativa;
CONSIDERANDO que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei nº 8.137/1990);
CONSIDERANDO que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício; (lei nº 1.521/1951).
RESOLVE:
I – RECOMENDAR aos proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás GLP (gás de cozinha) que se abstenham de elevar os preços de suas mercadorias a níveis arbitrários, sob pena de responderem criminalmente por tal conduta;
À secretaria ministerial:
1- Encaminhe-se cópia da presente recomendação a TODOS proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás GLP (gás de cozinha) a fim de tomarem ciência do seu teor;
2- Encaminhe-se cópia ao Exmo. Sr. Delegado de Polícia Civil de São José do Belmonte para fins de ciência;
3- Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Comandante da 2ª CIPM para fins de ciência;
4- Encaminhe-se cópia às rádios locais e demais órgãos de imprensa para a devida divulgação à sociedade em geral;
5- A remessa de cópia da presente recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público, aos CAOPs Criminal e Consumidor, bem como à Secretaria-Geral para sua publicação no Diário Oficial.
Publique-se, registre-se.
São José do Belmonte, 31 de maio de 2018.
GABRIELA TAVARES ALMEIDA
Promotora de Justiça

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe o nosso aplicativo gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9200-1776.

Destaque

Ex-Masterchef é presa por tráfico de drogas em bloco de Carnaval na Bahia

Publicado

em

A ex-participante do Masterchef e de A Fazenda 9, Aritana Maroni, foi presa em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta segunda-feira (3), durante um bloco de Carnaval em Salvador, na Bahia.

Segundo informações da Polícia Civil do estado, a famosa e outras duas amigas estavam no bloco da cantora Cláudia Leitte, no Circuito Barra-Ondina, quando foram abordadas pela Polícia Militar.

Com a ex-Masterchef a polícia encontrou drogas e R$ 115 em espécie. Aritana e as duas amigas foram levadas à delegacia, onde foram autuadas e permaneceram presas. A CNN apurou que a audiência de custódia das três deve acontecer na manhã de terça-feira (4). A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda retorno.

Filha de Oscar Maroni, conhecido empresário da noite paulistana, Aritana Vaccari Maroni tem 46 anos e ficou conhecida por sua presença em realities shows.

Em 2015, participou da segunda edição do MasterChef Brasil, exibido pela Band, e terminou em 8º lugar. Dois anos depois, em 2017, integrou o elenco de “A Fazenda: Nova Chance”, na TV Record, onde acabou na 10ª posição.

No ano seguinte, em 2018, foi vice-campeã da terceira edição do “Power Couple Brasil”, também na TV Record. Em 2019, Aritana participou do programa “Troca de Esposas” e em 2022, do “Cozinhe se Puder”, do SBT, quando ficou em 3º lugar.

Fonte: CNN

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Carnaval de Salgueiro 2025: Uma festa brilhante mesmo em tempos difíceis

Publicado

em

Em plena segunda-feira de carnaval, as ruas da cidade pulsam com a energia contagiante de foliões que celebram a festa de Momo. Embora a festa ainda esteja a meio caminho de sua conclusão, já é possível afirmar que o carnaval de 2025 está entre os melhores da história do município.

O prefeito Fabinho Lisandro, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão, conseguiu organizar um carnaval inesquecível.

Com uma programação diversificada que inclui blocos de rua e shows com artistas renomados, o evento atrai visitantes de toda a região, aquecendo a economia local e promovendo a cultura da cidade. “É um esforço conjunto, que vai além da questão financeira. A articulação política e o comprometimento da equipe foram fundamentais para que tudo isso fosse possível”, destaca Lisandro.

As ruas estão repletas de foliões animados, muitos deles fantasiados e prontos para aproveitar cada momento. Ponto de encontro para amigos e famílias, Salgueiro se transforma em um verdadeiro caldeirão de alegria, com uma mistura de ritmos que vai do frevo ao axé, garantindo a animação a todos os gostos.

O sentimento de euforia toma conta dos salgueirenses e visitantes, que já se mostram ansiosos para os próximos dias. “Estou amando cada segundo desse carnaval. É uma energia que não se explica!”, comenta uma foliã que veio de longe para curtir a festa.

Com dois dias de programação pela frente até a Quarta-Feira de Cinzas, a expectativa é de que o carnaval de 2025 continue a surpreender e encantar, solidificando seu lugar na história das melhores festas já celebradas na cidade.

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Oscar 2025: ‘Ainda estou aqui’ faz história e ‘Anora’ é grande vencedor da noite

Publicado

em

Histórico! – O filme brasileiro “Ainda Estou Aqui” venceu o prêmio de melhor filme internacional no Oscar® 2025, neste domingo (2) em Los Angeles (EUA). Histórico, o momento marca a primeira vitória do Brasil no Oscar.

“Ainda Estou Aqui” disputava o troféu com “A garota da agulha” (Dinamarca), “Emilia Pérez” (França), “A semente do fruto sagrado” (Alemanha) e “Flow” (Letônia). A categoria foi anunciada pela atriz Penélope Cruz.

Dirigido por Walter Salles e inspirado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, “Ainda Estou Aqui” é o primeiro original Globoplay. O filme ainda concorre em duas categorias na cerimônia do Oscar: melhor atriz (Fernanda Torres) e melhor filme.

O longa conta a história real de Eunice Paiva (papel de Fernanda Torres), advogada e ativista que passou 40 anos procurando a verdade sobre o desaparecimento de seu marido, Rubens Paiva (interpretado por Selton Mello). O ex-deputado federal foi assassinado durante a ditadura militar.

Fonte: Portal G1

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending