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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, neste domingo(21)

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durantes as 24 horas deste domingo, 21 de Outubro de 2018.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/RESISTÊNCIA/AMEAÇA)(FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 210002OUT2018

Local               : Rua Dionísio Ferreira de Magalhães, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Imputado        : S S S, 19 anos;

Endereço        : São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Vítima             : A F O, 22 anos;

Endereço        : Não Informado;

  1. N°           :1867/2018;

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (Bom Jesus) foram acionados pela central de operações para averiguar uma ocorrência de violência doméstica. Chegando ao local a vítima relatou que seu companheiro havia lhe agredido com um soco no rosto e também jogado um copo na mesma. A vítima relatou que fatos como esse são rotineiros e que ambos fazem uso da maconha, o envolvido ameaçou a vítima na presença do policiamento. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos para DPC local, onde o imputado foi autuado em flagrante delito.

(AGRESSÃO/INJÚRIA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 210000OUT2018

Local               : Rua São Tomé, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Imputado        : B H P C, 20 anos, autônomo;

Endereço        : Rua São Tomé, Nº 23, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Vítima             : P C L P, 43 anos, servente de pedreiro;

Endereço        : Não Informado;

  1. N°           :1868/2018 (M10075647);

Resumo           : Solicitados por populares, Policiais Militares do 14°BPM (CALUMBI/PE390), conduziram os envolvidos à DPC local após testemunhas afirmarem que o imputado desferiu vários socos na vitima, após o mesmo defender a companheira do imputado que a chamou de prostituta. Diante dos fatos, a ocorrência foi repassada à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211510OUT2018

Local               : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

Imputado        : C J G L;

Endereço        : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

Vítima             : M F S S, 37anos;

Endereço        : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1869/2018 (M 10079683);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela central de operações para averiguar uma possível violência doméstica. Chegando ao local se depararam com o imputado muito nervoso e proferindo palavras de calão contra a vítima. A mesma informou que o imputado estava querendo invadir sua residência, atirando pedras no portão. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(DIREÇÃO PERIGOSA)

Município       : Triunfo – PE

Data/hora        : 211700OUT2018

Local               : Avenida Frei Fernando, Liberdade, Triunfo – PE;

Imputado        : J P B Q, 22 anos;

Endereço        : Sitio Santana de Laje, Zona Rural, Triunfo – PE;

Veiculo            : Honda Broz, OYT 3331;

  1. N°           :1870/2018 (M 10081409);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT TRIUNFO), quando em rondas no local descrito, se depararam com o imputado empinando a motocicleta em tela, colocando em risco sua integridade e de outrem. Diante dos fatos, o imputado e a motocicleta foram entregues à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(DESOBEDIÊNCIA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211830OUT2018

Local               : Rua Bela Vista, Serra Talhada-PE;

Imputado        : O J L S, 34 anos;

Endereço        : Avenida São Cristovão, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1871/2018 (M 10080465);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Gati) durante rondas no endereço acima citado, local conhecido como de consumo e venda de drogas, visualizaram o envolvido em atitude suspeita, e ao abordá-lo o mesmo desobedeceu à abordagem, sendo novamente convidado a colocar as mãos na cabeça, o imputado alegou ser policial detetive da policia civil, porém, foi determinado que colocasse as mãos na cabeça, sendo necessário o uso da força para abordá-lo. Após realizarem a abordagem o imputado negou desbloquear o celular, alegando ser do serviço de inteligência, apresentando três (03) identidades de detetive pelo Estado de São Paulo, todas de teor de detetive. Diante dos fatos o envolvido foi conduzido á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(DESACATO)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211830OUT2018

Local               : Delegacia de Serra Talhada-PE;

Imputado        : M G L S, 32 anos;

Endereço        : Travessa Bela Vista Nº 90, Bom Jesus, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1872/2018 (M 10080471);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Gati) durante o preenchimento do boletim de ocorrência nas dependências da Delegacia de Serra Talhada compareceu a envolvida se queixando e questionando do serviço da polícia. Afirmando que não era para ter conduzido o seu irmão até a DPC, pois o mesmo era Policial do serviço reservado, além de estar apresentando leves sinais de embriaguês alcoólica, desferindo palavras de calão contra seu irmão (que já estava detido) e com o policiamento, inclusive com tom de ameaça, afirmando que não sabiam com quem estavam lidando. Ao ser solicitado que a mesma desbloqueasse o celular para ser feita uma consulta alerta celular, tendo em vista a mesma estava gravando áudios das conversas. A imputada se negou a desbloquear o celular, dizendo que o celular era dela e que não mostrava a “porra” de policiais nenhum. A imputada foi entregue nesta DPC para serem tomadas as medidas cabíveis.

(AGRESSÃO/AMEAÇA/RESISTÊNCIA/DANO)

Município       : Flores – PE

Data/hora        : 211900OUT2018

Local               : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima01         : S P S, aposentada;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima02         : I B T, 30 anos;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima03         : E P G, 38 anos, auxiliar de serviços gerais;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Imputada        : S B S, 31 anos, autônoma;

Endereço        : Rua Boa Vista, Flores – PE;

Imputado        : I B T, 33 anos, guarda municipal;

Endereço        : Rua Boa Vista, Flores – PE;

  1. N°           : 1873/2018 (M10080480);

Resumo           : Solicitados por populares, Policiais Militares do 14°BPM (FLORES) fizeram deslocamento para averiguar uma confusão generalizada. Chegando ao local constataram a veracidade do fato, onde a vitima 01 informou que a imputada chegou à sua residência e começou a agredir a vitima 02 que estava dormindo em uma cadeira. Mesmo com a presença do Policiamento a imputada ainda agrediu a vitima tendo que ser contida e algemada, momento em que o imputado tentou impedir o procedimento e proferindo palavras de calão contra todos os presentes. Os imputados apresentavam fortes sinais de embriaguez alcoólica. Diante dos fatos, todos os envolvidos foram conduzidos a DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(AGRESSÃO/LESÃO CORPORAL)

Município       : São José do Belmonte – PE

Data/hora        : 212310OUT2018

Local               : Sitio Toca, Zona Rural, São José do Belmonte-PE;

Vítima             : P L L, 29 anos;

Endereço        : Sitio Toca, Zona Rural, São José do Belmonte-PE;

  1. N°           :1874/2018 (M10081274);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (S J BELMONTE) foram informados que havia dado entrada no Hospital local, um homem com ferimentos de faca. Chegando a unidade de saúde, constataram a veracidade do fato onde o mesmo havia sofrido dois golpes de arma branca, sendo um na região do tórax e o outro na região do pescoço. Entretanto a equipe médica informou que o mesmo não corria risco de morte. Uma testemunha relatou que vitima e imputado estavam bebendo e após uma discussão houve o esfaqueamento e o imputado se evadiu tomando destino ignorado. Diante dos fatos, a ocorrência foi repassada à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(FURTO À TRANSEUNTE)

Município       : Santa Cruz da Baixa Verde – PE

Data/hora        : 212230OUT2018

Local               : Rua Velha, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

Imputado        : H S S, 23 anos, servente;

Endereço        : Juazeiro do Norte – CE;

Vítima             : R S J, 33 anos, agricultora;

Endereço        : Sitio Lagoa da Palmeira, Zona Rural, Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

  1. N°           :1875/2018 (M 10081287);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (Moto Patrulhamento/ROCAM) quando em rondas na “Festa da Rapadura”, foram solicitados por populares informando que, durante a quebra da rapadura, alguns homens furtaram objetos das vitimas que estavam distraídas. Chegando ao local o imputado estava detido por populares. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(Com informações do 14º BPM)

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

Publicado

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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