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Polícia Militar desmente boatos sobre a segurança pública em Triunfo

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Tendo em vista uma divulgação equivocada que circula nas redes sociais, falando sobre um suposto fechamento da Companhia da Polícia Militar na cidade de Triunfo, o 14º BPM, responsável pela segurança do município e cidades vizinhas, vem a público negar tal fato e se comprometer a manter o trabalho ostensivo que garanta a tranquilidade de toda a sociedade triunfense. Esse tipo de informação, sem base em fatos reais, divulgada no WhatsApp, além criar uma instabilidade desnecessária no cotidiano da cidade, é um desserviço que somente serve para gerar intranquilidade e apreensão na população, já cansada e desgastada pela pandemia do coronavírus e suas consequências sociais e econômicas.

A Polícia Militar esclarece que, como acontece em qualquer cidade do Estado, muitas vezes faz adequações no seu efetivo para atender planejamento estratégico, de maneira a manter e melhorar a prestação de seus serviços, optando por remanejamento de policiais e redirecionamento de escalas de serviço, de acordo com a necessidade de cada local. Dessa forma, policiais que trabalhavam apenas no âmbito interno do aquartelamento local, como permanência noturna, foram relocados para reforçar o serviço externo, de policiamento ostensivo motorizado, em ações de patrulhamento das áreas urbana e rural da cidade, proporcionando maior abrangência territorial da ação operacional da tropa.

A PMPE reforça que, desse modo, está fortalecendo seu compromisso de estar ao lado de todos os cidadãos de Triunfo, garantindo a segurança pública, que é um desejo de cada um de seus moradores e uma obrigação de todos que compõem a Corporação. O comandante do 14º Batalhão está ciente do que se passa e pronto para, esclarecer, pessoalmente, à sociedade, se preciso for.

A população continua com canal aberto 24 horas por dia com o Batalhão, através dos telefones disponíveis para qualquer tipo de necessidade, além do já conhecido 190, mais acionado nas emergências. Para contatar com o 14º BPM, estas são algumas das opções:

3ª Cia/Triunfo – (87) 3846. 2902

Disk Denúncia (whatsapp) – (87) 9.9995. 4641

Guarnição de Triunfo – (87) 9.9820. 0034

 

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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