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Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

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A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

(Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico)

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Brasil

Casos de Covid e rinovírus causam aumento de internações no país

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O boletim InfoGripe da Fiocruz divulgado nesta quinta-feira (22) apontou que, nas últimas semanas, houve um aumento das hospitalizações por Srag (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em estados como Goiás, Paraíba, Bahia, São Paulo e Sergipe –nos últimos três, concentrados especialmente em crianças e adolescentes e relacionados ao aumento de rinovírus.

De acordo com o documento, em Goiás, a Srag aumentou em todas as faixas etárias a partir dos 15 anos e na população idosa, as ocorrências estão associadas ao aumento dos casos de Covid. Já em SP, as notificações da síndrome por coronavírus nos mais velhos ultrapassa influenza A.

Os dados utilizados na análise foram obtidos pelo Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe e são referentes ao período de 11 a 17 de agosto.

A longo prazo, ou seja, últimas seis semanas, os casos apresentaram oscilações e indícios de aumento a curto prazo (três últimas semanas), de acordo com o levantamento.

Na maior parte do país, as ocorrências de Srag por vírus sincicial respiratório (VSR) e influenza A mantêm tendência de queda. A prevalência de casos positivos nas últimas quatro semanas epidemiológicas foi de 22,6% por VSR, 19,4% por Covid-19, 16,3% por influenza A e 1,8% por influenza B.

De acordo com a Fiocruz, neste ano, 115.152 casos de Srag foram notificados no Brasil, sendo 48,6% positivos para algum vírus respiratório. Dentre esses, 43,1% são de VSR, 19,1% de influenza A, 7,7% de Covid-19 e 5% de influenza B.

Em todo o país, no entanto, a tendência é de queda ou estabilização dos casos de Srag em todas as faixas etárias, de acordo com a Fiocruz, com exceção de crianças e adolescentes de até 14 anos. Segundo o levantamento, o crescimento para essa parcela pode estar relacionado ao rinovírus –que apresenta tendência de aumento em alguns estados.

Já os vírus influenza A e VSR apresentam diminuição dos números em parte do território brasileiro.

Nas últimas oito semanas epidemiológicas, segundo o levantamento, a incidência e mortalidade semanal média de Srag em crianças de até dois anos são causadas, principalmente, por VSR e rinovírus. Mas entre aqueles com mais de 65 anos, os vírus com mais incidência em mortalidade são influenza A e Covid-19.

A incidência de casos de Srag por Covid-19, segundo a Fiocruz, tem apresentado maior impacto nas crianças menores, enquanto a mortalidade é mais elevada entre os mais velhos.

Entre as crianças, no entanto, os impactos tanto em hospitalizações quanto em óbitos são inferiores aos observados atualmente para os vírus VSR e rinovírus. Já para os idosos, a incidência e a mortalidade de Srag por Covid-19 se aproxima dos mesmos índices por influenza A.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Brasil

Acre e Rondônia ficam sem energia elétrica

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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou, na tarde desta quinta-feira (22), que houve interrupção no fornecimento de energia elétrica nos estados do Acre e de Rondônia. A ocorrência foi registrada às 16h47.

“Houve perda do sistema de transmissão em corrente contínua do Complexo Madeira, além do sistema de transmissão em 230 kV que interliga os estados do Acre e Rondônia ao SIN [Sistema Interligado Nacional]”, informou o órgão.

A recomposição da carga começou por volta das 17h10 e segue em andamento, devendo durar algumas horas. As causas do problema ainda não foram apontadas.

A Energisa, distribuidora de energia no Acre e em Rondônia, informou que a queda de energia afetou todo o estado do Acre, em razão de um evento externo no Sistema Interligado Nacional.

Sala de situação

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que o chefe da pasta, Alexandre Silveira, determinou a abertura imediata de sala de situação, com participação do ONS, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do corpo técnico do ministério, “para garantir celeridade à recomposição do sistema e acompanhar as demais tratativas sobre a ocorrência”. As condições de atendimento do sistema elétrico brasileiro permanecem confiáveis, enfatizou o MME.

Na última reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada no início de agosto, o ONS recomendou o acionamento de termelétricas a gás natural e a redução do uso de usinas hidrelétricas da Região Norte, para preservar os rios e os recursos hídricos, em decorrência da seca.

Fonte:Agência Brasil

           

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Brasil

Mega-Sena não ganhador; prêmio acumula e vai chegar R$ 33 milhões

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.765 da Mega-Sena, sorteadas nessa quinta-feira (22) em São Paulo. O prêmio para o próximo concurso, no sábado (24), será de R$ 33 milhões.

Foram sorteadas as dezenas 08 – 12 – 34- 39 – 43 – 47

A quina teve 66 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 35.663,33. Os 3.707 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 907,07.

Por JC

           

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