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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, nesta quinta-feira, 10 de Outubro de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas nesta quinta-feira, 10 de Outubro de 2019.

(PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO/ DIREÇÃO PERIGOSA/ALCOOLEMIA) (FLAGRANTE)

Município       : São Jose do Belmonte – PE;

Data/hora        : 100220OUT2019;

Local               : Praça Sá Moraes, Centro;

Imputado        : S. C. M.S.;

Endereço         :******;

Ocorrência N° : M-10784723;

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados pela permanência da 2ª CPM para verificar uma possível perturbação de sossego na Praça Sá Moraes. Ao chegarem ao local do fato, o veículo com o som em alto volume tinha saído, e pouco mais a frente estava o veículo em alta velocidade. Foi feita o acompanhamento do veículo, que parou em frente à residência do imputado. Após abordagem, perceberam forte odor etílico, com andar cambaleante, olhar avermelhado e fala desconexa. Diante do exposto, o condutor do veículo foi conduzido á DPC local, sendo autuado em flagrante e liberado após pagamento de fiança.

(POSSE ILEGAL DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 101630OUT2019;

Local               :  Alto da Conceição, Serra Talhada – PE;

Imputado 01   : P. M.S.;

Endereço         : ******;

Imputado 02   : T. L.M.;

Endereço        : *****;

Imputado 03   : L.G.M.;

Endereço        : *****;

Imputado 04   : D.E. S.;

Endereço        : *****;

Ocorrência N° : M-10785474;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram um grupo de indivíduos em atitude suspeita, que ao avistarem o policiamento o envolvido 02 jogou um objeto no chão e o envolvido 01 passou o pé em cima. Ao se aproximar foi constatado que se tratava de um cigarro de maconha, e ao ser realizada a abordagem no local, foi encontrado uma sacola plástica contendo 32g (trinta e duas gramas) do mesmo entorpecente. As partes foram conduzidas até a DPC local, juntamente com o material apreendido, sendo lavrado um TCO em desfavor dos imputados.

(PORTE DE ENTORPECENTE) (BOC)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 101900OUT2019;

Local               : Avenida João Gomes de Lucena, São Cristovão, Serra Talhada – PE;

Imputado 01   : Adolescente, 14 anos;

Endereço         : *****;

Imputado 02   : Adolescente, 15 anos;

Endereço        :******;

Ocorrência N° : M-10785674;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita, ao ser realizada a busca pessoal no envolvido 01 foi encontrada em sua mão 06g (seis gramas) de maconha enrolada em um papel, porém o envolvido 02 afirmou ter sido responsável pela compra e que o outro estava apenas transportando. As partes foram conduzidas, juntamente com o entorpecente apreendido até a DPC local, sendo submetidos a um BOC.

(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada– PE;

Data/hora        : 101800OUT2019;

Local               :Bom Jesus, Serra Talhada-PE;

Imputado        : C.T.S.;

Endereço         : *****;

Ocorrência N° : M-10785544;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram o envolvido em atitude suspeita. Ao realizar a abordagem pessoal, foi encontrado dentro de sua carteira de cigarros 02 (duas) petecas de cocaína, onde o mesmo informou ter comprado por R$50,00 (cinqüenta reais) cada,e que o mesmo é usuário. As partes foram conduzidas, juntamente com o entorpecente apreendido até a DPC local, sendo submetidos a um TCO.

 (PORTE DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 102245OUT2019;

Local               : Centro, Serra Talhada – PE;

Imputado        : E. H. R.S.;

Endereço         : *****;

Ocorrência N° : M-10786064;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram um indivíduo em atitude suspeita, ao ser realizada a busca pessoal foi encontrada no bolso de seu short 02 (dois) cigarros de maconha. O imputado foi conduzido, juntamente com o entorpecente apreendido até a DPC local, sendo submetido a um TCO.

Com informações do 14º BPM

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

Publicado

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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