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Política

Lula está livre e nunca mais será preso

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Parece haver exagero na afirmação sobre Lula nunca mais ser preso. Não há. Trata-se de uma realidade que tem como base os elementos objetivos do direito brasileiro. O petista Luiz Inácio Lula da Silva tem 74 anos, seus processos podem retroceder todos à 1ª Instância e novas regras para execução de pena após condenação em 2º grau serão certamente contestadas por causa do princípio da “anterioridade” (novas regras valem “para frente” e não “para trás”).

Obviamente os adversários de Lula contestarão esses entendimentos, mas o Poder360 conversou com ministros do Supremo Tribunal Federal, operadores do direito e políticos. A chance de o ex-presidente voltar a ser preso é zero.

É claro que Lula pode cometer 1 crime e acabar sendo preso em flagrante. Sua situação então será outra. Mas a chance de o petista, a esta altura, cometer algum deslize também é zero.

ENTENDA O PROCESSO

Os adversários de Lula sonham agora com mudanças na lei ou na Constituição para que o ex-presidente seja preso. Há limites para isso:

Inconstitucionalidade – há uma forte corrente no STF que considera o princípio da presunção da inocência (e seus direitos agregados) uma cláusula pétrea. O artigo 60 da Constituição diz expressamente que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (…) os direitos e garantias individuais”. Aí estaria incluída a possibilidade de todos os réus recorrerem até última Instância da Justiça antes de começarem a cumprir suas penas.
Ou seja, é algo que só pode ser alterado por uma Assembleia Constituinte ou em momentos de grande disrupção. Dessa forma, a PEC da 2ª Instância pode até ser aprovada pelo Congresso, mas seria imediatamente contestada no STF. O Supremo com muita rapidez concederia uma liminar (medida provisória), para evitar “danos irreparáveis” (prender alguém injustamente). O caso se estenderia por meses ou anos. A PEC morreria por inanição ou seria declarada inconstitucional;

Princípio da anterioridade – há no direito brasileiro uma regra: uma nova lei não pode retroagir em prejuízo de quem for atingido. Não se pode, por exemplo, considerar crime uma determinada conduta e processar todas as pessoas que incorreram nessa prática no passado. Regra nova só vale para delitos cometidos a partir de sua aprovação. Haverá quem utilize esse argumento para os processos de Lula e de outros condenados agora liberados: mesmo que a Constituição seja alterada, a prisão após julgamento de 2ª Instância só poderia ocorrer para crimes e processos futuros, não para os que estão em andamento.
Esse raciocínio é questionável, pois quando se trata de execução penal aplicar-se-ia o “rebus sic stantibus”, expressão em latim que pode ser traduzida como “estando assim as coisas”. Esse tipo de entendimento no direito leva em conta, para regras sobre execução penal, que mudanças podem ocorrer no curso do tempo e isso deve ser considerado, sobretudo quando se trata de começar a aplicar uma pena a 1 réu condenado. Obviamente, os advogados de Lula e de outros argumentarão contra o “rebus sic stantibus” e haverá 1 ciclo sem fim, em “looping”, de recursos em todas as instâncias possíveis;

Prescrição – com o “momentum” obtido agora, os advogados de Lula devem pressionar ao máximo para que seus processos retornem todos à 1ª Instância, arguindo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. É incerto que consigam ter êxito em tudo, mas certamente haverá grande dilação de prazos.
A idade de Lula (74 anos) e a habilidade de seus defensores podem obter, no mínimo, a prescrição dos crimes, por conta da impossibilidade de ter os processos julgados em tempo hábil;

Ineficácia da alteração do Código Penal – a proposta enviada ao Congresso pelo presidente do STF, Dias Toffoli, será eventualmente aplicada (se aprovada) apenas para o futuro.
Toffoli deseja que sejam imprescritíveis os crimes de réus já condenados em 2ª Instância. Ou seja, a estratégia de recorrer indefinidamente à Justiça não permitiria mais o arquivamento de processos por prescrição de crimes.
Se existe dúvida a respeito da aplicação do princípio da anterioridade no caso da PEC da 2ª Instância, isso não ocorre no caso da mudança do Código Penal. Nesse caso da proposta de Toffoli é claríssimo que nenhum réu condenado, inclusive Lula, poderia ser atingido pela medida.

A DISFUNÇÃO BRASILEIRA

País com mais de 500 anos, mas com apenas cerca de 3 décadas de democracia moderna, o Brasil é cheio de disfunções. A maior delas é o gosto pelas leis e Constituição prolixas, fartas em direitos e avaras em deveres.O outro efeito colateral de leis caudalosas é a ambiguidade que produzem sobre quais são, de fato, a regras a serem seguidas. É por essa razão que o STF foi a favor e agora se pronunciou contra a prisão imediata de réus condenados em 2ª Instância.

Já começaram a surgir as ideias de convocar uma nova Assembleia Constituinte, para mudar radicalmente a Carta de 1988. Mas há dúvidas sobre se esse tipo de iniciativa seria também inerentemente inconstitucional. Não se convoca Constituintes apenas porque uma parte da sociedade está insatisfeita com 1 trecho da Carta.

Note-se que a Constituição de 1988 já tem 102 emendas e outras 6 da Revisão de 1994.

Só quando há uma grande ruptura –algo que parece fora do radar– que se cria uma nova Constituição a partir do zero. De outra forma, segue-se com as emendas propostas pelo Congresso, desde que as cláusulas pétreas não sejam tocadas.

A outra possibilidade para os adversários do “trânsito em julgado” seria pressionar para que o STF altere seu entendimento da semana passada. Essa não parece ser, neste momento, uma saída exequível.

Sempre é útil verificar e comparar como funciona a democracia mais longeva e estável do planeta, os Estados Unidos, cuja Carta é de 1787 (ratificada em 1788). De 1789 a 1803 (nos 15 primeiros anos de vida do texto), a Constituição dos EUA teve 12 emendas. Depois, tudo foi mais comedido. A 13ª emenda veio apenas em 1865 (77 anos depois que o texto havia sido promulgado).

LEI PENAL E PROCESSUAL

Há 1 argumento de alguns operadores do direito a respeito da pacificação sobre a aplicação imediata do que é “lei processual” (regramento de como deve ser conduzido 1 caso na Justiça e a execução de penas), diferentemente de “lei penal” (que define o que são os crimes).

Quem faz essa análise desconsidera o momento político e a conjuntura em que tais decisões serão tomadas pelo STF.

Primeiro, será necessário que a PEC da 2ª Instância seja aprovada e promulgada pelo Congresso. Depois, que o STF considere a medida constitucional e que não esteja ferindo nenhum direito fundamental considerado cláusula pétrea. Aí seria a hora de a medida entrar em vigor.

Nesse momento entram em campo advogados de réus já condenados. Vão arguir que é, sim, uma punição extra para 1 suposto crime que já estava em processo de julgamento. Na prática, não permitir recursos a cortes superiores representará uma punição extra, determinada extemporaneamente, já durante o caso em andamento.

É possível argumentar contra os advogados de defesa de Lula e de tantos outros réus. Claro que sim. Mas parece que neste momento eles têm a maioria dos votos no STF. Essa situação pode começar a mudar no fim do ano que vem, 2020, quando o decano do Supremo, Celso de Mello, aposentar-se por completar 75 anos. Nessa hipótese, Jair Bolsonaro nomearia alguém favorável à execução de penas após condenação em 2ª Instância –e a Corte poderia mudar novamente sua jurisprudência a respeito (isso se a PEC da 2ª Instância tiver sido aprovada).

Tudo considerado, é o que está no início deste texto: Lula está solto e não deve ser preso nunca mais.

(Por Magno Martins)

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Política

PF encontra com Ramagem roteiro para Bolsonaro pôr sob suspeita urnas eletrônicas

A PF também achou documentos com “informações difamatórias” sobre o ministro Alexandre de Moraes.

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A Polícia Federal encontrou com o ex-chefe da Agência de Inteligência Brasileira (Abin) Alexandre Ramagem e-mails contendo um roteiro de orientações para o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre ataques a urnas eletrônicas. A PF também achou documentos com “informações difamatórias” sobre o ministro Alexandre de Moraes, relator no STF das investigações mais sensíveis ao ex-chefe do Executivo e seus aliados.

A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta, 26, e confirmada pela reportagem do Estadão junto à fontes na Polícia Federal. Esse dado foi usado para confrontar Ramagem durante o depoimento que ele prestou na semana passada, sobre os achados que levaram à quarta fase da Operação Última Milha – investigação sobre a ‘Abin paralela’, esquema de bisbilhotagem e monitoramento de políticos, ministros do Supremo e jornalistas no governo Bolsonaro.

Quando depôs, Ramagem tentou atribuir a responsabilidade da suposta arapongagem em dois ex-integrantes da ‘Abin paralela’, um policial federal e um sargento do Exército cedidos na época para ocuparem cargos estratégicos na Agência. Documentos encontrados com Ramagem já haviam sido citados na representação da PF pela abertura da mais recente fase da ‘Última Milha’.

Como mostrou o Estadão, os arquivos intitulados ‘presidente’ citavam a “família Bolsonaro” e detalhavam orientações sobre o caso Fabrício Queiroz – o inquérito das ‘rachadinhas’, que mirou o filho mais velho do ex-presidente, Flávio, quando este exercia o mandato de deputado estadual no Rio.

A PF diz que os documentos corroboram a premissa investigativa de que as informações da ‘Abin paralela’ abasteciam o “núcleo-político” da organização criminosa sob suspeita.

Os arquivos também são usados pelos investigadores para atribuir a Ramagem ‘domínio do fato’, ou seja, que ele tinha conhecimento da arapongagem.

‘Domínio do fato’ – usado pela PF para imputar envolvimento de Ramagem com os crimes supostamente praticados pelos ex-integrantes da Agência -, tem relação com uma teoria jurídica que foi utilizada cabalmente durante o julgamento do Mensalão.

Na ocasião, essa teoria foi citada pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para embasar a acusação e condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Depois, a tese também foi evocada na Operação Lava Jato.

A tese foi aprofundada pelo jurista alemão Claus Roxin, citado em meio ao julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal, em 2012.

Roxin entendia que ocupantes de um ‘aparato organizado de poder’ que ordenassem a execução de crimes teriam de responder como ‘autores’ do delito. Ele admitiu que aprofundou a tese em razão da preocupação com a possível impunidade do alto escalão do nazismo, generais de Adolf Hitler que alegaram não ter ligação com atrocidades nos campos de concentração.

A teoria, importada da Alemanha, usada no Mensalão e na Operação Lava Jato – escândalos durante o governo Lula – agora é aplicada a Ramagem.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Chapa Nininho e Tácio será oficializada nesta sexta-feira (26), em Parnamirim

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A Coligação Avança Mais em Parnamirim, no Sertão, está se preparando para um importante evento político que marcará o início de sua campanha para as próximas eleições municipais. A convenção será realizada nesta sexta-feira (26), com concentração às 13h, na Quadra Municipal Carlos Cabral. Durante o evento serão oficializados os nomes dos pré-candidatos da coligação. Nininho (Ferdinando Lima de Carvalho), atual prefeito, é candidato à reeleição em Parnamirim. Já o ex-prefeito Tácio Pontes disputará o cargo como vice na chapa.

Em suas redes sociais, a coligação, que envolve quatro partidos (MDB, PSD, PT e Rede) convidou apoiadores e filiados a participarem da convenção.

Fonte: Fala PE

           

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Política

Petrolândia e Santa Cruz são os primeiros municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas para as Eleições Municipais de 2024

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Desde o dia 20 de julho, quando começou o prazo de realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou sistema para solicitação do registro de candidaturas. A partir do registro, que segue até 15 de agosto, o postulante a prefeito ou vereador deixa de ser pré-candidato e passa a ser efetivamente candidato.

Até a manhã de hoje, 26, Petrolândia e Santa Cruz da Venerada eram os dois únicos municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas, tanto para prefeito quanto para vereador. Outros municípios do Estado com inscrições de candidaturas são Barreiros, Camaragibe, Feira Nova e Recife.

Segundo informações da plataforma DivulgaCand, do TSE, Petrolândia conta com o registro da candidatura de Fabiano Marques, que concorrerá à reeleição para prefeito, e de 38 candidatos à Câmara de Vereadores. Já Santa Cruz tem a candidatura de Cachoeira para prefeito, com apoio da atual prefeita Eliane Soares, e 17 candidatos ao legislativo. Todas aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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