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Novo contrato: trabalhador poderá ter multa em demissão por justa causa

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O trabalhador com contrato Verde e Amarelo poderá ter multa do FGTS em demissão por justa causa

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trabalhador contratado na modalidade Verde e Amarelo terá salário de até R$ 1.552,50 e só receberá metade da multa indenizatória em caso de demissão, segundo o previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (15). A contratação nesse modelo poderá durar até dois anos.

A multa calculada sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 20% para quem for contratado nesse modelo. Para os demais trabalhadores (com o contrato convencional), a lei do fundo estabelece uma indenização de 40%.

O texto final aprovado no plenário da Câmara dos Deputados também definiu que a multa do FGTS será devida em qualquer tipo de demissão, mesmo quando ela ocorrer por justa causa.A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define um conjunto de condutas que podem ser considerados motivo para a dispensa, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e violação de segredo da empresa.

O relator da medida provisória que cria o contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs um percentual intermediário para a multa do FGTS, de 30%, mas um destaque da bancada do PSL garantia que a indenização ficasse em 20%, como previsto no texto enviado pelo governo em novembro do ano passado.

Quem tiver esse tipo de contrato poderá receber o 13º, o terço de férias e a indenização do saldo do FGTS mensalmente, mas isso terá de ser firmado em um acordo individual.

Os contratos Verde e Amarelo serão firmados por tempo determinado, ou seja, com data para acabar. O texto aprovado na Câmara define, porém, que esses trabalhadores não terão o direito à indenização prevista na CLT para os contratos por tempo determinado.

Nesse modelo, o artigo 479 da lei geral do trabalho diz que a rescisão feita antes do prazo dá o direito à metade do total de salários que o funcionário receberia se tivesse na ativa no tempo previsto inicialmente.

Apesar de a previsão do limite de 1,5 salário mínimo para os salários no contrato Verde e Amarelo, o texto aprovado na Câmara prevê que, a partir de um ano de atividade, o funcionário poderá ter aumento na remuneração.

A advogada Mihoko Kimura, sócia na área Trabalhista do TozziniFreire, diz que esse reajuste pode ser para atender um dissídio coletivo, por exemplo. Se o aumento fizer com que o salário ultrapasse o teto previsto na lei, o empregador recolherá INSS sobre a diferença.

As empresas poderão contratar jovens de 18 a 29 anos que não tenham sido formalmente empregados antes e também adultos a partir de 55 anos que estejam há 12 meses sem trabalho com carteira assinada.O programa de estímulo à contratação de jovens de 18 a 29 anos foi apresentado pelo governo Bolsonaro por meio da Medida Provisória 905, enviada nesta quinta (16) ao Senado, onde será analisada como projeto de lei de conversão (esse é o nome que as MPs recebem quando perdem o caráter temporário).

Quando enviou a proposta, o governo excluiu os trabalhadores mais velhos, mas o relator do projeto negociou a inclusão deles no relatório final.

Todas as empresas poderão usar o trabalho sob as regras do Verde e Amarelo, mas o número de funcionários com esse contrato não pode ultrapassar, mensalmente, 25% do total da folha de pagamentos.

O projeto que foi para o Senado também define a necessidade de calcular dois parâmetros para que as empresas definam o número de contratos possíveis sob essas regras.

Deverá ser feita a média de registrados no período de janeiro a outubro de 2019 e nos três meses anteriores à contratação. O valor menor será a referência para definir quantos contratos Verde e Amarelo a empresa poderá ter -o percentual máximo é de 25%.

Empresas abertas a partir de janeiro deste ano ou que tenham até dez funcionários poderão contratar duas pessoas esse modelo.

Para os empregadores, a vantagem é a desoneração parcial da folha de pagamento, pois não haverá recolhimento dos 20% de contribuição previdenciária. A alíquota do FGTS será igual a dos demais funcionários, de 8%.

O advogado Rodrigo Takano, do Machado Meyer, diz que o contrato Verde e Amarelo poderá ter grande relevância neste momento em que as empresas estão enfrentando grandes dificuldades ante à pandemia do coronavírus.

“A proposta foi desenhada em um outro momento, apresentada antes da pandemia, mas poderá ser muito importante na retomada, pois serão empregos mais baratos de serem contratados”, diz.

Para Cássia Pizzotti, sócia do Demarest, a limitação salarial para esses contrato reduzirá muito o alcance do estímulo ao emprego. “Estão desonerando uma mão de obra que já é mais barata”, afirma.

O PLV (Projeto de Lei de Conversão) originado da Medida Provisória 905 precisa ser votado pelo Senado até o dia 20, ou perderá a validade. Se fora aprovado ser mudanças, será enviado ao presidente Jair Bolsonaro para veto ou sanção.

Por Folhapress

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MPPE deflagra operação para desarticular grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade

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Através do GAECO e da Promotoria de Justiça de Trindade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagrou na manhã desta sexta-feira, 26, a Operação Manejo, que mira um grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade.

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Trindade e Petrolina, em Pernambuco, e em Juazeiro, na Bahia. Policiais civis e militares e o GAECO do Ministério Público da Bahia deram suporte à ação.

Os crimes são relacionados principalmente a contratos público de recolhimento de lixo em Trindade, mas o MPPE ainda não divulgou maiores detalhes.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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STJ autoriza menina de 13 anos a realizar aborto; ela foi vítima de estupro

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Após duas negativas judiciais, uma adolescente de 13 anos grávida em decorrência de um estupro foi autorizada a interromper a gestação. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a ministra, a liminar era fundamental para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida” a menina – que, diante da demora em acessar um direito legal, já passou das 28 semanas de gestação.

A decisão aponta que a criança poderá escolher entre um “aborto humanitário” ou a antecipação do parto, “preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia proibido a realização do procedimento, informou “que a decisão da ministra Maria Thereza será cumprida, mas que não pode dar mais detalhes, pois o processo tramita em segredo de justiça”.

Como o aborto é permitido por lei no Brasil em casos de estupro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra as juízas que negaram à adolescente o direito de realizar o procedimento. A apuração está em andamento.

O caso veio à tona a partir de uma reportagem do site The Intercept Brasil. Segundo a publicação, a menina procurou ajuda para interromper a gestação quando estava com 18 semanas, mas não obteve êxito.

“A demora já teria feito com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco”, aponta o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, na decisão em que instaura a investigação disciplinar.

Fonte: CNN

           

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Brasil registra média de três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

Maior parte das vítimas está na faixa de 1 a 4 anos de idade, e em seguida, a de 15 a 19 anos.

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“Criança não aprende pelo erro. Criança precisa de supervisão do adulto bem de perto”. É o que defende o presidente do Departamento Científico de Prevenção e Enfrentamento às Causas Externas na Infância e Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Luci Pfeiffer. O alerta coincide com o Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado nesta quinta-feira (25), e se baseia em levantamento divulgado pela entidade, segundo o qual, em média, três crianças e adolescentes perdem a vida por afogamento, diariamente, no Brasil.

A SBP analisou os registros de óbitos ocorridos entre os anos de 2021 e 2022, quando houve mais de 2,5 mil vítimas desse tipo de acidente que, de acordo com a entidade, é completamente evitável. As crianças de um a quatro anos de idade foram as principais vítimas, com 943 mortes, seguidas de adolescentes de 15 a 19 anos (860 óbitos). O estudo incluiu as faixas etárias de 10 a 14 anos (com 357 óbitos); de cinco a nove anos (291); e os menores de um ano (58).

“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo adulto e de um ambiente protegido, porque tem coisas que você evita adaptando esse ambiente à atividade de uma criança”, avalia Luci Pfeiffer. As mortes são resultado também da imprudência de pais e de filhos, acrescentou a pediatra.

A pediatra atribui a grande incidência de óbitos por afogamento em crianças de 1 a 4 anos de idade à falta de proteção nos ambientes que os menores frequentam. “E a partir daí, tanto a falta de equipamentos de segurança, como na adolescência pela falta de exemplo e supervisão, porque adolescência também tem que ser supervisionada”. Os afogamentos entre adolescentes se dão mais em águas naturais, como rios, lagos e praias, quando eles se arriscam em lugares desprotegidos que são deixados sem supervisão. Entre as crianças pequenas, a maioria dos acidentes acontece dentro de casa, na lavanderia, no banheiro, na piscina e em lugares de lazer.

Segurança

Luci Pfeiffer afirmou que boias de braço e circulares e brinquedos flutuantes devem ser totalmente evitados. A única proteção comprovada internacionalmente na prevenção dos afogamentos é o uso de colete guarda-vidas, com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e reconhecimento pela Marinha Brasileira. “O colete garante que a cabeça ficará para fora da água”.

A pediatra recomenda que a criança de 3 a 4 anos deve estar à distância de um braço dentro d’água do adulto cuidador. De dois anos para baixo, ela deve estar junto do adulto. “O adulto cuidador deve estar segurando essa criança em um colete salva vida que seja certificado pelo Inmetro e pela Marinha, porque esse é o único equipamento de segurança que mantém a cabecinha fora d’água. Tantos as boias de braço como as circulares podem manter, ao contrário, as crianças com a cabeça para baixo. Aí, ela não tem força para fazer a virada”.

Outra coisa perigosa, na avaliação da especialista, são brinquedos em que a criança fica sentada fora da água, como cavalinhos, porque podem virar de um jeito que fiquem em cima da criança. “Virando, ela não tem proteção. É uma aspiração de água e ela não consegue mais respirar”.

Luci alertou que mesmo que a criança saiba nadar aos 12 anos, ela tem que ter supervisão direta e perto do adulto. Entre 3 e 4 anos, mais ainda. “Os pais ensinarem o filho a nadar a partir dos 4 anos é muito bom, mas isso não significa que ela vai conseguir se defender em uma manobra mais intempestiva que as crianças gostam de fazer, ou em uma água natural como o mar ou rios, O adulto tem que estar perto”, alerta.

Registros

O estado que mostra o maior número de registros de mortes no período analisado é São Paulo (296), devido, em grande parte, à população maior, seguido da Bahia (225), Pará (204), Minas Gerais (182), Amazonas e Paraná (131, cada). Os acidentes fatais envolvendo crianças e jovens do sexo masculino corresponderam a 76% dos registros nos anos pesquisados, enquanto as meninas somaram 24%. Muitas crianças que não chegam a se afogar apresentam graves sequelas. “É um dano irreparável”.

Por regiões, o maior número de óbitos foi encontrado no Nordeste (375, em 2021, e 398, em 2022), seguido da Região Sudeste (324 e 348), Norte (275 e 222), Sul (157 e 143) e Centro-Oeste ( 143 e 124).

Luci Pfeiffer indicou que entre as ações preventivas eficazes está a proibição da livre entrada de crianças pequenas em ambientes como cozinhas, banheiros e áreas de serviço e a importância de bloqueios que impeçam o acesso de menores. “Precisa ter portões na cozinha, porque isso evita também a ocorrência de queimaduras, sobretudo em crianças pequenas que estão na fase de engatinhamento. São lugares de risco a cozinha, lavanderia, porque uma criança pequena que ainda não tem domínio do seu caminhar, se ela cair em uma bacia com dez centímetros de água, ela pode se afogar. Baldes e bacias não podem estar no chão com restos de água, bem como as piscininhas de plástico”, recomenda.

“A gente precisa evitar que a criança chegue a lugares com água sem supervisão Como as pessoas não conseguem dar conta das crianças o tempo inteiro, é preciso ter barreiras físicas mesmo”. O mesmo cuidado deve ser tomado com relação a piscinas em casas, condomínios e clubes, sinalizou a pediatra. Isso pode ser feito por meio do estabelecimento de portões e barreiras no entorno para controlar o acesso que possam impedir que os menores consigam abrir ou escalar. “Piscina não é brinquedo”, advertiu. É um lugar de lazer, mas precisa de cuidado, ou seja, um adulto tem que estar alerta e tomando conta diretamente das crianças e adolescentes no local, sem desviar atenção para celulares, entre outras coisas.

Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Agência Brasil

           

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