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A 7 dias do fim do prazo, 70% dos contribuintes já entregaram o IR

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Tradicionalmente, o prazo para entrega do documento vai até o fim de abril, mas com a pandemia, o governo ampliou o prazo para às 23h59 da próxima terça-feira (30)

Auma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, a Receita Federal recebeu, até o fim da tarde de ontem (22), 22 milhões de declarações. O número representa pouco mais de 70% da expectativa do governo, que é de 32 milhões de documentos.

Tradicionalmente, o prazo para entrega do documento vai até o fim de abril, mas com a pandemia, o governo ampliou o prazo para às 23h59 da próxima terça-feira (30).

Mesmo faltando poucos dias, a especialista em imposto de renda de pessoa física, e sócia da PwC, empresa que também trabalha com consultoria tributária Flávia Fernandes diz que, apesar dos obstáculos criados pela pandemia do novo coronavírus, há tempo suficiente para fazer e entregar a declaração dentro do prazo.

“Talvez, o principal obstáculo que exista neste momento de pandemia é a coleta dos dados [do contribuinte]. Mas eu acredito que, em decorrência da postergação do prazo em dois meses, o contribuinte tenha tido tempo hábil para isso”, disse.

“Basicamente, a depender da situação de cada um, em linhas gerais, o que é primordial para o preparo da declaração do imposto de renda é a obtenção dos informes de rendimento decorrente do trabalho executado, documentos referentes às despesas dedutíveis e a posição patrimonial”, acrescentou.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais, e a previdência privada.

“Isso pode reverter na redução do meu imposto a pagar, ou até mesmo uma restituição, quando o governo me devolve parte do imposto que eu já paguei ao longo do ano”, destaca a especialista.

No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas. “Ali, o contribuinte deve listar absolutamente todo o patrimônio que ele detém seja no Brasil ou seja no exterior, ou até mesmo de seus dependentes que foram incluídos na declaração”, ressalta Fernandes.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal em. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

Desmatamento do Cerrado soma 1,97 milhão de campos de futebol e emite 135 mi t de CO2

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O desmatamento do bioma Cerrado, no Brasil, foi responsável pela emissão de mais de 135 milhões de toneladas de gás carbônico (CO2) entre janeiro de 2023 e julho de 2024. Este volume corresponde a 1,5 vez as emissões anuais do setor industrial do Brasil. Em área, houve o desflorestamento de 1,4 milhão de hectares, ou o equivalente a 1,97 milhão de campos de futebol.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que desenvolveu o SAD Cerrado (Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado).

Conforme nota do Ipam, as savanas, que constituem 62% da vegetação remanescente do bioma, concentraram 65% do total de emissões associadas ao desmatamento do Cerrado desde o início de 2023. Esta vegetação foi a que mais concentrou emissões decorrentes do desmatamento, ou seja, 88 milhões de toneladas de CO2 no período analisado.

Este desmatamento, provavelmente, tem ocorrido em áreas particulares. Segundo o Ipam, “mais de 60% da vegetação remanescente do Cerrado está dentro de áreas privadas”. E, pelo Código Florestal, “essas propriedades podem legalmente desmatar até 80% da vegetação nativa em seus terrenos”.

“É um cenário sensível para a proteção do bioma, que expõe a lacuna de políticas de incentivo para evitar o desmatamento, ainda que legal, e demanda também, mais fiscalização para averiguar o desmate ilegal”, avalia a pesquisadora do Ipam responsável pelo SAD Cerrado, Fernanda Ribeiro. Ela defende, por isso, políticas de incentivo para conservar, “enquanto é tempo”, os remanescentes de vegetação nativa em áreas privadas para além do que exige o Código Florestal, “antes que essas ‘ilhas de Cerrado nativo’ sejam convertidas ou degradadas”, adverte, na nota.

O Ipam alerta que a maior parte das emissões decorrentes do desmatamento no Cerrado se concentram no Matopiba (sigla para Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia), considerada a nova fronteira agrícola do País. “Ao todo, 80% das emissões vieram da perda de vegetação na região, um total de 108 milhões de toneladas – o equivalente a 50% das emissões totais do setor de transportes, segundo dados da SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa)”, diz o Ipam.

Só no Maranhão, líder do desmatamento no bioma entre janeiro de 2023 e julho de 2024, foram emitidas 35 milhões de toneladas de CO2 como resultado dos mais de 301 mil hectares de vegetação nativa desmatada. “Além de líder nas emissões no bioma, o Estado também lidera as emissões em formações campestres, que corresponderam a 6 milhões de toneladas”, diz.

No Tocantins, segundo colocado no ranking, os 273 mil hectares desmatados resultaram em 39 milhões de toneladas de CO2 emitidos. “Tanto em 2023 quanto em 2024, o Estado liderou a lista de emissões decorrentes de formações savânicas e florestais, que totalizaram, juntas, 38 milhões de toneladas emitidas – 98% do total do Estado”, cita o Ipam na nota.

O desmate no Cerrado da Bahia, que ocupa a terceira posição na lista de maiores desmatadores do bioma no período, foi responsável pela emissão de 24 milhões de toneladas de CO2. O Piauí, por sua vez, completa a lista de Estados do Matopiba que ocupam as quatro primeiras posições do ranking de desmatamento e emissões, com 11 milhões de toneladas emitidas.

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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Brasil

Mais da metade dos acordos oferecidos pela PGR aos réus do 8/1 ficou sem resposta

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Mais da metade dos acordos de não persecução penal oferecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para réus do 8 de Janeiro foram ignorados. Das 1,2 mil propostas, mais de 600 ficaram sem resposta.

O procurador-geral da República Paulo Gonet afirmou nesta quarta-feira, 18, que ele e a equipe ficaram surpresos ao constatar que os réus preferem responder aos processos criminais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a opção por rejeitar o acordo parece “claramente uma manifestação ideológica”.

“Para deixar claro que é um mito que é um conjunto de pessoas inocentes que estavam lá sem saber bem o que estava acontecendo, estão recusando o acordo que envolve a devolução do passaporte e a retirada da tornozeleira. Portanto, parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, em lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou Barroso.

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para encerrar o processo criminal e revogar eventuais medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima previsa de quatro anos.

Veja as condições propostas pela PGR nos acordos do 8 de Janeiro:

– Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;

– Pagamento de multa, calculada de acordo com a situação financeira de cada réu;

– Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;

– Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Brasil

Deolane troca de advogada e entra com novo pedido de HC no STJ

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A defesa da advogada e influencer Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange, que estão presas preventivamente desde a quarta-feira, 4 de setembro, foi substituída. Inicialmente, a ex-BBB Adélia Soares estava cuidando do caso, mas, foi trocada pelos advogados Rafael Adamek e Luiz Eduardo Monte, do Distrito Federal.

A nova equipe já protocolou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira, 17 de setembro, para as duas presas por suposta integração em uma organização criminosa de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Deolane havia conseguido prisão para o regime domiciliar, mas assim que saiu, descumpriu uma medida cautelar, falou com jornalistas, e voltou para o cela.

“Foi uma prisão criminosa, cheia de abuso de autoridade por parte do delegado. […] Eu não posso falar sobre o processo. Eu fui calada”, disse Deolane ao sair da cadeia.
As medidas para a prisão domiciliar eram:

permanecer em prisão domiciliar, inclusive nos fins de semana e feriados;
usar tornozeleira eletrônica;
não entrar em contato com os demais investigados;
não se manifestar por meio de redes sociais, imprensa ou outros meios de comunicação.
“Ela foi presa no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, e a motivação foi o descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça para a concessão de sua prisão domiciliar”, informou a Polícia Civil de Pernambuco.

A mulher está presa em cela reservada na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), na região do Agreste de Pernambuco. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE) a medida foi tomada para “’resguardar a integridade física” dela.

Inicialmente, a influencer ficou detida na Colônia Penal Feminina do Recife, na capital, onde sua mãe está no momento.

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