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A nova Lei Eleitoral: o que muda para as eleições de prefeitos e vereadores?

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A Lei nº 13.165 de 29/09/2015 trouxe significativas mudanças nas regras eleitorais e valerá para as Eleições 2016, nas quais serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país. Tais mudanças na legislação eleitoral irão alterar, significativamente, a regra do jogo eleitoral para os partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vereador.
A seguir, apresentaremos as principais mudanças ocorridas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos[3] e no Código Eleitoral.

DATA PARA REALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES

Pela nova regra as coligações serão realizadas no período compreendido entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições.

PRAZO PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A filiação partidária deverá estar deferida pelo partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição.

JANELA PARA MUDANÇA DE PARTIDO

Os detentores de cargos eletivos poderão mudar de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo para a filiação partidária.

NÚMERO DE CANDIDATOS POR PARTIDO OU COLIGAÇÃO

Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de cadeiras da Câmara Municipal, salvo nos municípios com até 100 mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar até 200% do número de cadeiras da Câmara Municipal.
Note-se que, mesmo em municípios com até 100 mil eleitores, a regra do registro de até 200% das cadeiras da Câmara Municipal somente valerá para as coligações partidárias e não para o partido político que lançar chapa individual.

DOAÇÕES DE CAMPANHA

Em razão do veto presidencial aos artigos 24-A e 24-B, somente pessoas físicas poderão efetuar doações e contribuições para campanhas eleitorais, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Ficam fora do limite de 10% dos rendimentos brutos as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00.

LIMITE DE GASTOS

Os recursos próprios utilizados pelo candidato na sua campanha eleitoral ficam vinculados ao limite de gastos estabelecidos dentro do limite legal estabelecido para o cargo ao qual concorre.
No caso dos candidatos ao cargo de prefeito o limite será:
I) Para o primeiro turno das eleições, 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; ou 50% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos.
II) Para o segundo turno das eleições; onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previstos para o primeiro turno.
III) Em Municípios com até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00.
No caso dos candidatos ao cargo de vereador o limite será:
I) De 70% do maior gasto contratado na circunscrição nas eleições de 2012.
II) Em Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 10.000,00.

RECURSOS RECEBIDOS DE FONTES VEDADAS OU NÃO IDENTIFICADAS

Caso o candidato ou o partido receba recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada, deverá devolver os valores recebidos ou, não sendo possível identificar o doador, deverá transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Será adotado o sistema simplificado de prestação de contas de campanha para municípios com menos de 50.000 eleitores ou para candidatos que apresentarem, independentemente do número de eleitores, movimentação financeira de até R$ 20.000,00.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto de 2016.
Em bens particulares a propaganda eleitoral somente poderá ser veiculada se feita em adesivo ou papel e não exceda 0,5m² (meio metro quadrado).  Nas eleições anteriores, a propaganda eleitoral era permitida por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem a 4m² (quatro metros quadrados).

EXIGÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA

Para que o vereador seja considerado eleito, além do número de vagas indicadas pelo quociente eleitoral partidário, ele deve obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Deste modo, imaginemos o caso de um município em que o quociente eleitoral foi de 5.000 votos, e determinado partido político obteve 12.000 votos, e faria pela sobra três vereadores; entretanto, se ocorrer de o terceiro colocado obter 499 votos e, portanto, menos de 10% do quociente eleitoral, este não seria considerado eleito e a vaga seria distribuída ao partido que obtivesse a maior média, e o seu candidato, uma votação acima de 499 votos.
(Do Blog do Dante Arruda)

Brasil

Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937

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O Brasil passou de 4 milhões de casos de dengue registrados neste ano, conforme atualização do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde nesta segunda-feira (29). No total, 4.127.571 casos prováveis da doença foram notificados em todo o país nos quatro primeiros meses.

Quanto às mortes por dengue, 1.937 foram confirmadas e 2.345 estão sob investigação. O coeficiente de incidência da doença no país é 2.032,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

A faixa etária mais afetada é de 20 a 29 anos, que concentra a maior parte dos casos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.

As unidades da Federação com maior incidência da doença são Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina.

Projeções divulgadas no início do ano apontam que os casos de dengue no país podem chegar a 4.225.885.

Combate à dengue

O Ministério da Saúde e o governo de Minas Gerais inauguraram nesta segunda-feira (29), em Belo Horizonte, a Biofábrica Wolbachia. A unidade, administrada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai permitir ao Brasil ampliar sua capacidade de produção de uma das principais tecnologias no combate à dengue e outras arboviroses.

A Wolbachia é uma bactéria presente em cerca de 60% dos insetos na natureza, mas ausente naturalmente no Aedes aegypti. O chamado método Wolbachia consiste em inserir a bactéria em ovos do mosquito em laboratório e criar Aedes aegypti que portam o microrganismo. Infectados pela Wolbachia, eles não são capazes de carregar os vírus que causam dengue, zika, chikungunya ou febre amarela.

Por Agência Brasil

           

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Queda de teto durante show fere 46 em João Pessoa

A estrutura de madeira e telhas caiu durante a apresentação do cantor Gustavo Sagaiz no espaço Up Garden.

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A queda do teto de uma casa de shows deixou 46 pessoas feridas neste domingo (28) em João Pessoa, capital da Paraíba.

A estrutura de madeira e telhas caiu durante a apresentação do cantor Gustavo Sagaiz no espaço Up Garden, onde acontecia um evento em comemoração ao aniversário do artista, incluindo a apresentação de outros músicos.

O Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa informou que 23 homens e 23 mulheres, com idades entre 17 e 46 anos, foram encaminhados para atendimento.

Para lidar com a alta demanda, o hospital precisou acionar o plano de contingência para desastres. Duas pessoas ainda permanecem internadas, uma em estado estável e outra na UTI.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, a casa de shows não tinha autorização para este tipo de eventos, e já tinha recebido uma autuação prévia. “Ela foi notificada em dezembro, e após essa notificação não nos procuraram para sanar as irregularidades”, disse a assessoria à reportagem.

Agentes da Polícia Civil foram até o local do acidente nesta segunda-feira (29) para fazer a perícia, acompanhados de representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba,

Segundo o Corpo de Bombeiros, a estrutura havia sido construída recentemente e não tinha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que define os responsáveis técnicos pela execução de obras.

O cantor Gustavo Sagaiz, que promovia a festa “Vibe do Sagaiz”, se pronunciou nas redes sociais primeiro em texto. “Posso até estar bem fisicamente mas mentalmente estou vivendo um pesadelo”, disse.

Em seguida, postou um vídeo lamentando o ocorrido. “Resolvi colocar a cara, mesmo contra a vontade de todo mundo. Todo mundo falou ‘conversa com o advogado antes, vê o que é que pode fazer’, mas eu não tenho motivo para me esconder.”

Ele cobrou um posicionamento da casa Up Garden, que não se manifestou sobre o caso. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a empresa.

Foto  ShutterStock

Por Folhapress

           

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Brasil registra 1.888 mortes por dengue e 3,9 milhões de casos prováveis

Além das 1.888 mortes confirmadas, ainda existem 2.218 em investigação.

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O país já registrou, em 2024, 1.888 mortes por dengue, segundo dados do Painel de Monitoramento de Arboviroses do Ministério da Saúde, atualizado pela última vez na sexta-feira (26).

É o maior número da série histórica, registrada pela pasta da Saúde desde 2000. O país registra três anos seguidos de recordes de casos de dengue, após um período com menor incidência durante a pandemia.

Em 2024, já foram contabilizados 3,9 milhão de casos prováveis da doença. O coeficiente de incidência chega a 1.931, muito superior aos 300 casos por 100 mil habitantes que são necessários para a recomendação de epidemia, de acordo com critérios da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Apesar dos recordes, de acordo com o painel, há uma tendência de queda dos casos de dengue. O número de casos da última semana epidemiológica equivale a menos da metade dos casos registrados na semana anterior.

Além das 1.888 mortes confirmadas, ainda existem 2.218 em investigação.

Segundo o painel, a maioria dos óbitos foi registrada no estado de São Paulo (448), seguido de Minas Gerais (299), Distrito Federal (288), Paraná (215) e Goiás (137).

A incidência da doença é maior nas regiões Sudeste (2.916), Centro-Oeste (2.871) e Sul (2.316).

Os casos de dengue criaram uma “situação de emergência” nas Américas, embora os casos em áreas críticas da Argentina e do Brasil pareçam ter se estabilizado, afirmou o chefe da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), o médico brasileiro Jarbas Barbosa, na quinta-feira (18).

A Opas (Organização Pan-Americana de Saúde, ligada à OMS) confirmou mais de 5,2 milhões de casos de dengue em toda a América este ano, um aumento de mais de 48% em relação aos 3,5 milhões de casos relatados pelo grupo no final do mês passado.

Mais de 1.800 pessoas morreram da doença viral transmitida por mosquitos, um aumento em relação aos mais de mil óbitos relatados no mês anterior, no período até março.

Barbosa ressaltou que o fornecimento de uma vacina existente contra a dengue é “muito limitado” e mesmo uma vacinação em larga escala não teria um impacto imediato na interrupção do surto em curso.

Na semana passada, o Ministério da Saúde ampliou a vacina contra a dengue para 625 novos municípios. A imunização contra a doença transmitida pelo mosquito irá chegar a 1.330 cidades do país.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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