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A nova Lei Eleitoral: o que muda para as eleições de prefeitos e vereadores?

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A Lei nº 13.165 de 29/09/2015 trouxe significativas mudanças nas regras eleitorais e valerá para as Eleições 2016, nas quais serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país. Tais mudanças na legislação eleitoral irão alterar, significativamente, a regra do jogo eleitoral para os partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vereador.
A seguir, apresentaremos as principais mudanças ocorridas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos[3] e no Código Eleitoral.

DATA PARA REALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES

Pela nova regra as coligações serão realizadas no período compreendido entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições.

PRAZO PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A filiação partidária deverá estar deferida pelo partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição.

JANELA PARA MUDANÇA DE PARTIDO

Os detentores de cargos eletivos poderão mudar de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo para a filiação partidária.

NÚMERO DE CANDIDATOS POR PARTIDO OU COLIGAÇÃO

Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de cadeiras da Câmara Municipal, salvo nos municípios com até 100 mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar até 200% do número de cadeiras da Câmara Municipal.
Note-se que, mesmo em municípios com até 100 mil eleitores, a regra do registro de até 200% das cadeiras da Câmara Municipal somente valerá para as coligações partidárias e não para o partido político que lançar chapa individual.

DOAÇÕES DE CAMPANHA

Em razão do veto presidencial aos artigos 24-A e 24-B, somente pessoas físicas poderão efetuar doações e contribuições para campanhas eleitorais, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Ficam fora do limite de 10% dos rendimentos brutos as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00.

LIMITE DE GASTOS

Os recursos próprios utilizados pelo candidato na sua campanha eleitoral ficam vinculados ao limite de gastos estabelecidos dentro do limite legal estabelecido para o cargo ao qual concorre.
No caso dos candidatos ao cargo de prefeito o limite será:
I) Para o primeiro turno das eleições, 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; ou 50% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos.
II) Para o segundo turno das eleições; onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previstos para o primeiro turno.
III) Em Municípios com até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00.
No caso dos candidatos ao cargo de vereador o limite será:
I) De 70% do maior gasto contratado na circunscrição nas eleições de 2012.
II) Em Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 10.000,00.

RECURSOS RECEBIDOS DE FONTES VEDADAS OU NÃO IDENTIFICADAS

Caso o candidato ou o partido receba recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada, deverá devolver os valores recebidos ou, não sendo possível identificar o doador, deverá transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Será adotado o sistema simplificado de prestação de contas de campanha para municípios com menos de 50.000 eleitores ou para candidatos que apresentarem, independentemente do número de eleitores, movimentação financeira de até R$ 20.000,00.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto de 2016.
Em bens particulares a propaganda eleitoral somente poderá ser veiculada se feita em adesivo ou papel e não exceda 0,5m² (meio metro quadrado).  Nas eleições anteriores, a propaganda eleitoral era permitida por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem a 4m² (quatro metros quadrados).

EXIGÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA

Para que o vereador seja considerado eleito, além do número de vagas indicadas pelo quociente eleitoral partidário, ele deve obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Deste modo, imaginemos o caso de um município em que o quociente eleitoral foi de 5.000 votos, e determinado partido político obteve 12.000 votos, e faria pela sobra três vereadores; entretanto, se ocorrer de o terceiro colocado obter 499 votos e, portanto, menos de 10% do quociente eleitoral, este não seria considerado eleito e a vaga seria distribuída ao partido que obtivesse a maior média, e o seu candidato, uma votação acima de 499 votos.
(Do Blog do Dante Arruda)

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Brasília ganhará voos diretos para Bogotá e Cancún

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O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília passará a operar voos diretos para Cancún, no México, e Bogotá, na Colômbia. Os novos destinos sem escalas deverão ter início, respectivamente, em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025.

O aeroporto é o maior responsável por voos internacionais do país fora do eixo Rio-São Paulo e será o único do país a ter voos diretos para Cancún.

As linhas serão operadas pela Gol, em aeronaves do modelo Boeing 737 MAX 8. De acordo com o padrão internacional, elas comportam 176 passageiros.

Os voos para Bogotá estão programados para ocorrer três vezes na semana, com idas e voltas às terças, quintas e sábados. O voo tem duração de cerca de quatro horas.

Com esses dois novos destinos, o aeroporto passará a ter nove destinos sem conexões: Lisboa, Cidade do Panamá , Miami e Orlando, Buenos Aires, Lima e Santiago.

Foto ShutterStock

Por Folhapress

           

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Brasil

Teto de empresa desaba em Diadema, na Grande São Paulo

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O teto de uma empresa desabou na manhã desta segunda-feira (7) em Diadema, na Grande São Paulo.

Uma pessoa está presa sob escombros. As informações são do Corpo de Bombeiros. O desabamento ocorreu em uma empresa localizada na avenida Fábio Eduardo R. Esquivel.

Não há informações sobre o número total de feridos. Mais de 20 bombeiros e sete viaturas atuam na ocorrência.

Foto reprodução

Por Folhapress

           

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Brasil

Terras indígenas sofrem mais com analfabetismo e domicílio precário

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A população indígena brasileira, especialmente a que mora em território delimitado, apresenta os piores índices de alfabetização, vive em habitações com mais precariedades que o total da população do país e tem menor acesso a registro de nascimento em cartório. A constatação faz parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento apurou informações de alfabetização, registro de nascimento e características de domicílios de 1.694.836 pessoas indígenas (0,83% da população brasileira), sendo 622.844 vivendo em terras indígenas (TIs) e 1.071.992 fora de território demarcado.

O critério usado pelo IBGE para uma pessoa ser considerada indígena foi a autodeclaração, ou seja, a forma como a pessoa se reconhece.

“A gente tem duas perguntas para capturar o pertencimento indígena. A primeira: ‘sua cor ou raça é branca, preta, amarela, parda ou indígena?’. E aí, caso a pessoa esteja em uma localidade indígena e tenha respondido que a cor ou a raça dela é branca, preta, amarela ou parda, a gente faz uma pergunta de cobertura, que é ‘você se considera indígena?'”, explica a coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, Marta Antunes.

Analfabetismo

Enquanto a população brasileira como um todo tem taxa de analfabetismo de 7%, entre os indígenas é mais que o dobro, 15,05%.

A taxa representa o percentual de pessoas com 15 anos ou mais de idade que não sabem ler e escrever pelo menos um bilhete simples.

Nas terras indígenas, o índice sobe para 20,80%. Isso representa um em cada cinco indígenas moradores dessas localidades.

No censo anterior, de 2010, a taxa era maior em todos os grupos: 9,62% para o total da população, 23,40% para os indígenas e 32,30% para os que viviam em TI.

Os dados de 2022 revelam que – em todos os grupos – quanto maior a faixa etária, maior a proporção de analfabetismo.

Na população indígena, enquanto a faixa etária de 15 a 17 anos tem índice de 5,55%, entre os com mais de 65 anos alcança 42,88%. Dentro das TIs, os percentuais são 9,13% e 67,90%, respectivamente.

Outro destaque apontado pelo Censo 2022 é que os indígenas que vivem nas regiões Norte (15,27%) e Nordeste (18%) apresentam taxa de analfabetismo superior à média de todos os indígenas do país (15,05%).

O mesmo comportamento regional se observa em relação aos indígenas que vivem em TI. A taxa nacional é 20,80%, contra 23,01% no Norte e 23,74% no Nordeste.

Habitação

Em todo o país, o Censo 2022 contabilizou 72,4 milhões de domicílios particulares permanentes ocupados. Desses, 630.428 têm pelo menos um morador indígena, o que corresponde a 0,87% do total.

De todos os moradores desses mais de 630 mil endereços, 73,44% são indígenas, ou seja, há coabitação com pessoas de outras cores e raças.

O IBGE identificou que dos domicílios com ao menos um indígena, 91,93% são casas, patamar superior à média da população brasileira (84,78%). Em apartamentos são 3,51%, enquanto na população geral a proporção é 12,51%.

Nas terras indígenas, 8,15% dos domicílios foram classificados como “habitação indígena sem paredes ou maloca”. As malocas, também conhecidas como palhoça, choupana, entre outras denominações, podem ser feitas de taquaras e troncos, cobertas de palmas secas ou palha e outros materiais e podem ser utilizadas como habitação por várias famílias.

Para avaliar as características dos domicílios indígenas, o IBGE apurou detalhes sobre abastecimento de água; existência de banheiro; esgotamento e destino do lixo. Os recenseadores buscaram informações se a água chega aos endereços por rede de abastecimento ou poço, por exemplo; se havia coleta regular de lixo ou se era queimado ou enterrado; e se o esgoto era coletado pela rede geral, fossa ou despejado precariamente.

A análise não foi feita em relação às habitações indígenas sem paredes ou malocas. “A gente não espera encontrar banheiros de uso exclusivo e alguns tipos de soluções de saneamento básico. Esses domicílios demandam soluções muito diferenciadas”, justifica Marta Antunes.

Precariedades

Em relação ao abastecimento de água, 93,97% da população brasileira tinham distribuição até dentro do domicílio, seja por rede geral, poço, fonte, nascente ou mina encanada. Entre os indígenas, o percentual cai para 63,21%. Nas terras indígenas, a redução é ainda maior, ficando apenas 30,76% dos moradores com abastecimento dentro de casa.

A pesquisa censitária revela que apenas 0,5% dos domicílios do país não tinha sanitário. Entre os domicílios indígenas, eram 5,06%. Especificamente em terra indígena, 18,46%.

Nas terras indígenas, 85,42% dos moradores tinham esgotamento por fossa rudimentar, buraco, vala, rio, córrego, mar ou outra forma inadequada. Entre o total de indígenas, a marca era 60,17%, enquanto na população geral se reduzia a 23,82%.

Cerca de 90% dos brasileiros contavam com coleta direta ou indireta de lixo. Entre os indígenas essa proporção recuava para 55,27%. Nas terras indígenas o número era ainda menor, 13,78%.

Em 342 mil domicílios particulares permanentes onde vivem 69,12% dos indígenas (1,1 milhão), havia ao menos uma precariedade ligada a abastecimento de água, destinação de esgoto ou destinação do lixo.

No conjunto total da população, a proporção era 27,26% convivendo com alguma das três inadequações. Dentro das terras indígenas, a proporção chegava a 95,59%.

Ao contabilizar moradores que conjugam as três formas de inadequações, o IBGE encontra 107.463 domicílios, onde residem 470 mil pessoas indígenas (28,82% dos indígenas do país). Nas terras indígenas, o percentual sobe para 62,23% dos moradores. No total da população brasileira, são 2,97%.

“Com essa publicação, é possível orientar melhor os gestores, principalmente sabendo que a gente tem nas terras indígenas toda uma política especial de saúde indígena, que inclui acesso ao saneamento básico de forma culturalmente adequada e diferenciada”, diz a pesquisadora Marta Antunes.

Registro de nascimento

O IBGE coletou também informações sobre o registro de nascimento, procedimento burocrático que oficializa a pessoa como cidadã. O instituto perguntou aos indígenas se os moradores com até 5 anos foram registrados em cartório ou pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Entre os indígenas, 89,12% têm registro em cartório, 4,97% têm Rani, 5,42% não são registrados e 0,49% não souberam responder ou ignoram.

Nas terras indígenas, o percentual de moradores com registro em cartório recua para 85,53%, enquanto 5,51% têm Rani, 8,34% não foram registrados e 0,63% não sabem ou ignoram.

Na população brasileira como um todo, há praticamente uma universalização, com 99,26% registrados em cartório.

Fonte: Agência Brasil

           

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