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Motoristas que descumprirem o rodízio de veículos decretado pelo Governo do Estado para conter o coronavírus podem ter os carros apreendidos. A penalidade está prevista em projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e discutido pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, nessa terça. A medida foi retirada de pauta atendendo a questão de ordem apresentada pelo deputado Antonio Coelho, do Democratas, que cobrou o cumprimento do prazo regimental para a apresentação de emendas. Ele é contrário à iniciativa. “A minha preocupação é com a aprovação dessa lei que, de novo, vai levar ao sobrecarregamento do transporte público e ao encarecimento de serviços de aplicativo. Essa ideia já está funcionando mal em São Paulo e não vejo a necessidade da gente importar essa medida malfadada.”
Outra preocupação dos deputados da Oposição é com os motoristas de aplicativos, que devem seguir o revezamento, ao contrário dos taxistas. O líder da bancada, deputado Marco Aurélio Meu Amigo, do PRTB, disse que essa foi uma decisão injusta. “Está havendo uma distinção entre os taxistas e os Ubers e já existe uma lei aprovada na Câmara dos Vereadores do Recife onde diz que essas categorias – dando regras para essas categorias – que elas se assimilam, portanto, aos taxistas.”
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, participou da reunião e esclareceu as dúvidas dos parlamentares. Ele justificou que é mais fácil fiscalizar a circulação dos taxistas, já que os carros são caracterizados e que a iniciativa não pode ter muitas exceções para que seja, de fato, efetiva. O procurador disse ainda esperar resultados diferentes dos alcançados em São Paulo, já que aqui foram decretadas, conjuntamente, medidas que restringem ainda mais o fluxo de pessoas nas ruas. “O rodízio da cidade de São Paulo ele foi ampliado, mas a cidade de São Paulo ainda não decretou a quarentena, então a gente fez as duas coisas conjugadas, aqui foi restrita a circulação de veículos para atividades essenciais.”
Ainda de acordo com o procurador Ernani Medicis, apesar das apreensões poderem vigorar enquanto se estender o estado de emergência, a ideia é de que elas só sejam realizadas pelo período de 15 dias, entre 16 e 31 de maio. “Essa medida restritiva, ela tem que ter começo e fim, ela não pode se estender muito tempo, então a gente trabalha hoje só com a possibilidade de 15 dias, não seria eu dizer que pode ser estendida, não sei dizer, agora posso assegurar que não trabalhamos atualmente com essa possibilidade.”
O procurador ainda esclareceu que o rodízio é válido para as cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. O motorista deve observar o último dígito da placa, para saber se pode circular em dias ímpares ou pares. Todas as exceções estão previstas no decreto governamental.
O presidente da Comissão de Justiça da Alepe, deputado Waldemar Borges, do PSB, ressaltou o empenho do Poder Executivo no combate ao coronavírus. “Decisões firmes como essa, não só do governador de Pernambuco, mas de todos eles, é que têm feito com que a gente enfrente esse problema de maneira adequada, porque qualquer movimento que vise jogar as pessoas na rua neste momento é um movimento genocida.”
O parlamentar defendeu que a possibilidade de apreensão dos veículos fosse votada ainda nessa terça, afirmando que a situação da pandemia justifica a agilidade nas votações. Mas, no fim, a reunião terminou em consenso para que se aguardasse o devido prazo regimental e uma nova discussão foi convocada para quinta, às 10 horas da manhã.