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Pernambuco

ALEPE: Comissão de Justiça discute proposta para rodízio de veículos em cinco cidades da Região Metropolitana

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Motoristas que descumprirem o rodízio de veículos decretado pelo Governo do Estado para conter o coronavírus podem ter os carros apreendidos. A penalidade está prevista em projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e discutido pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, nessa terça. A medida foi retirada de pauta atendendo a questão de ordem apresentada pelo deputado Antonio Coelho, do Democratas, que cobrou o cumprimento do prazo regimental para a apresentação de emendas. Ele é contrário à iniciativa. “A minha preocupação é com a aprovação dessa lei que, de novo, vai levar ao sobrecarregamento do transporte público e ao encarecimento de serviços de aplicativo. Essa ideia já está funcionando mal em São Paulo e não vejo a necessidade da gente importar essa medida malfadada.”

Outra preocupação dos deputados da Oposição é com os motoristas de aplicativos, que devem seguir o revezamento, ao contrário dos taxistas. O líder da bancada, deputado Marco Aurélio Meu Amigo, do PRTB, disse que essa foi uma decisão injusta. “Está havendo uma distinção entre os taxistas e os Ubers e já existe uma lei aprovada na Câmara dos Vereadores do Recife onde diz que essas categorias – dando regras para essas categorias – que elas se assimilam, portanto, aos taxistas.”

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, participou da reunião e esclareceu as dúvidas dos parlamentares. Ele justificou que é mais fácil fiscalizar a circulação dos taxistas, já que os carros são caracterizados e que a iniciativa não pode ter muitas exceções para que seja, de fato, efetiva. O procurador disse ainda esperar resultados diferentes dos alcançados em São Paulo, já que aqui foram decretadas, conjuntamente, medidas que restringem ainda mais o fluxo de pessoas nas ruas. “O rodízio da cidade de São Paulo ele foi ampliado, mas a cidade de São Paulo ainda não decretou a quarentena, então a gente fez as duas coisas conjugadas, aqui foi restrita a circulação de veículos para atividades essenciais.”

Ainda de acordo com o procurador Ernani Medicis, apesar das apreensões poderem vigorar enquanto se estender o estado de emergência, a ideia é de que elas só sejam realizadas pelo período de 15 dias, entre 16 e 31 de maio. “Essa medida restritiva, ela tem que ter começo e fim, ela não pode se estender muito tempo, então a gente trabalha hoje só com a possibilidade de 15 dias, não seria eu dizer que pode ser estendida, não sei dizer, agora posso assegurar que não trabalhamos atualmente com essa possibilidade.”

O procurador ainda esclareceu que o rodízio é válido para as cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. O motorista deve observar o último dígito da placa, para saber se pode circular em dias ímpares ou pares. Todas as exceções estão previstas no decreto governamental.

O presidente da Comissão de Justiça da Alepe, deputado Waldemar Borges, do PSB, ressaltou o empenho do Poder Executivo no combate ao coronavírus. “Decisões firmes como essa, não só do governador de Pernambuco, mas de todos eles, é que têm feito com que a gente enfrente esse problema de maneira adequada, porque qualquer movimento que vise jogar as pessoas na rua neste momento é um movimento genocida.”

O parlamentar defendeu que a possibilidade de apreensão dos veículos fosse votada ainda nessa terça, afirmando que a situação da pandemia justifica a agilidade nas votações. Mas, no fim, a reunião terminou em consenso para que se aguardasse o devido prazo regimental e uma nova discussão foi convocada para quinta, às 10 horas da manhã.

 

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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