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Ampla maioria que votou por impeachment, está indiciada

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Conheça quais são os integrantes do colegiado com implicações judiciais.

Os 65 deputados federais que integram a Comissão Especial do Impeachment votaram, nesta segunda-feira (11), o parecer que na última quarta (8) orientou a abertura do processo de afastamento contra a presidente Dilma Rousseff. No entanto, é preciso ressaltar que 35 dos 38 membros da Comissão que votaram a favor da abertura do processo de impeachment são indiciados por corrupção.

Conheça quais são os integrantes do colegiado com implicações judiciais:

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)

Dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, formação de quadrilha e crime contra a Lei de Licitações.

Alex Manente (PPS-SP)

Um inquérito no Supremo Tribunal Federal por crimes eleitorais e uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa e dano ao erário.

Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Alvo de ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Benito Gama (PTB-BA)

Uma ação penal no Supremo Tribunal Federal por crimes eleitorais.

Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Duas prestações de contas eleitorais reprovadas.

Jerônimo Goergen (PP-RS)

Um inquérito por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha e uma ação civil pública no TJ-RS por improbidade administrativa.

João Bacelar (PTN-BA)

Oito processos, entre eles, contas reprovadas nos tribunais Regional Eleitoral e de Contas dos Municípios da Bahia, que recomendou devolução de R$ 770 mil. Um inquérito por lavagem de dinheiro e peculato e ação civil pública no TJ-BA por improbidade.

José Mentor (PT-SP)

Um inquérito no Supremo Tribunal Federal por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Jovair Arantes (PTB-GO) – Relator

Alvo de ação civil pública por improbidade administrativa na Justiça Federal. Teve duas contas de campanha reprovadas pelo TRE-GO e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Júlio César Lima (PSD-PI)

É réu na Justiça Federal por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Foi condenado a devolver R$ 9 milhões à Conab e teve as contas eleitorais de 2014 desaprovadas pelo TRE-PI.

Leonardo Picciani (PMDB-RJ)

Alvo de representação no TRE-RJ por captação e gastos ilícitos em campanha eleitoral.

Leonardo Quintão (PMDB-MG)

Ação civil por improbidade no TJ-MG.

Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA)

Teve reprovada pelo TRE-BA a prestação de contas quando presidiu o partido no Estado.

Marcelo Squassoni (PRB-SP)

Condenado por improbidade administrativa no TRF da 3ª Região, também alvo de ação civil pública por improbidade no TJ-SP.

Marcos Montes (PSD-MG)

Alvo de ação civil pública por improbidade administrativa no TJ-MG, tem dois processos no TCE-MG e uma condenação por improbidade.

Mauro Mariani (PMDB-SC)

Réu em ação por improbidade administrativa no STJ.

Nilson Leitão (PSDB-MT)

Tem 19 pendências, entre elas oito inquéritos no STF por incitação ao crime, formação de quadrilha, corrupção passiva, crime em licitações e superfaturamento de obras. É alvo de ações civis públicas.

Osmar Terra (PMDB-RS)

Três processos no TCE-RS, com recomendação de pagamento de multa por irregularidades quando foi prefeito de Santa Rosa e secretário da Saúde no RS.

Pastor Marco Feliciano (PSC-SP)

Um inquérito no STF por contratação de pastores da igreja para o gabinete, uma ação civil pública por injúria, difamação e incitação ao ódio e uma reprovação de contas eleitorais pelo TRE-SP.

Paulo Magalhães (PSD-BA)

Uma ação penal no STF por crimes eleitorais e uma ação civil pública na Justiça Federal por improbidade administrativa.

Paulo Maluf (PP-SP)

Tem 11 pendências, entre elas duas ações penais no STF por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Condenado por promoção pessoal e improbidade. Responde a ações civis públicas.

Paulinho da força (SD-SP)

Tem 10 pendências, entre elas três condenações por improbidade e promoção pessoal. Responde a ação penal no STF por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, e a quatro ações civis públicas.

Paulo Teixeira (PT-SP)

Alvo de ação civil pública no TJ-SP e teve contas eleitorais reprovadas pelo TRE-SP.

Quintela Lessa (PR-AL)

Um inquérito no STF por peculato e uma condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Roberto Britto (PP-BA)

Um inquérito no STF por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, uma ação de improbidade administrativa e uma representação por conduta vedada a gente público.

Rogério Rosso (PSD-DF) – presidente

Um inquérito no TRE-DF por corrupção eleitoral.

Shéridan (PSDB-RR)

Um inquérito no STF por crime eleitoral e uma ação civil pública por improbidade administrativa.

Valtenir Pereira (PMDB-MT)

Um inquérito no STF por crimes contra a Lei de Licitações. Também teve as contas rejeitadas pelo TRE-MT.

Vicente Candido (PT-SP)

Um inquérito por corrupção ativa e advocacia administrativa e uma rejeição de contas eleitorais pelo TSE.

Washington Reis (PMDB-RJ)

Tem 30 processos. Uma ação penal no STF por crimes contra o meio ambiente e formação de quadrilha e 17 processos no TCE-RJ. Tem seis inquéritos no STF e é réu em seis ações de improbidade no TJ-RJ e na Justiça Federal.

Weverton Rocha (PDT-MA)

Uma ação penal no STF por crimes em licitações e dois inquéritos por peculato, corrupção e crime em licitações. É réu em três ações por improbidade e responde por irregularidade em contas públicas no TRE-MA.

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Danilo Cabral celebra publicação de edital para Transnordestina em Pernambuco

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O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco.

“O presidente Lula assumiu compromisso com o povo pernambucano de que concluiria essa obra fundamental para o desenvolvimento do Nordeste. Agora, vemos mais uma etapa do empreendimento em andamento”, afirmou Danilo Cabral. Ele ressalta que, juntamente com o trecho cearense da obra, este tocado pela concessionária TLSA, o empreendimento promoverá um salto na infraestrutura da região.

De acordo com o edital publicado na última sexta-feira (26), na modalidade denominada RLE Eletrônico, do tipo menor preço, com modo de disputa fechado. O prazo limite para o recebimento de propostas é dia 20 de maio deste ano. O trecho ligando os dois municípios pernambucanos, de cerca de 520 km

O trecho pernambucano da Transnordestina, inicialmente, será financiado com recursos da própria União. No Novo PAC, conforme o ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou quando esteve no estado, foram reservados R$ 450 milhões para a obra. Já o trecho do Ceará está sendo construído pela TLSA, com R$ 3,9 bilhões de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), administrado pela Sudene. O governo federal junto com a concessionária discute sobre um novo funding para a garantir a conclusão da obra.

Por Blog da Renata

           

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Prefeitura de Salgueiro faz licitação para concessão do espaço das festividades de São João

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Pelo terceiro ano consecutivo o São João de Salgueiro seguirá o modelo de exploração comercial da área da festa. A prefeitura publicou nesta segunda-feira, 29, o Processo Licitatório n° 039/2024 – Pregão Eletrônico n° 019/2024, que visa conceder o espaço do São João para uma empresa explorar economicamente. Até o momento o local do evento ainda está indefinido, visto que a antiga estação, onde a festa acontecia, agora pertence à Univasf.

A vencedora do pregão será a empresa que pagar o maior valor à prefeitura, com lance mínimo de R$ 30 mil. O retorno do investimento virá através do uso do espaço do São João, com cobrança pelas barracas e área VIP, por exemplo. Em contrapartida, a empresa deve arcar com os custos da estrutura do evento, que terá programação lançada nesta terça-feira.

Foi esse mesmo modelo que a prefeitura implementou na festividade de 2022, sem área VIP, e no ano passado, com área VIP. Algumas pessoas gostaram, outras não, o que resultou em mais uma polêmica no município.

Por Alvinho Patriota

           

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Decisões do prefeito de Serrita afetam direitos dos trabalhadores

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No dia 27 de março, o Prefeito Constitucional do Município de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, assinou o Decreto Nº 014/2024, que tem gerado controvérsias e críticas por parte dos servidores públicos locais. O decreto, que regulamenta o Art. 42 da Lei Municipal Nº 417/2002, trata da ausência ao serviço por motivo de doença e estabelece critérios que, segundo relatos, vão contra os direitos trabalhistas fundamentais.

De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais só terão suas faltas por motivo de doença abonadas mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pelo SUS. Além disso, o documento estipula um conjunto de regras rigorosas para a validação dos atestados e para a compensação das ausências, sob ameaça de desconto em folha.

Uma das medidas mais polêmicas é a determinação de que os atestados médicos de até 15 dias não gerarão direito a substituição, sendo de responsabilidade do servidor a reposição dos dias de afastamento do serviço, em horário pré-determinado pela chefia imediata. Para os professores, o decreto ainda estabelece que os atestados de até 15 dias podem ser compensados com aulas no contraturno ou aos sábados, uma medida que tem sido interpretada como uma sobrecarga adicional e uma violação ao direito de repouso e recuperação do professor.

Além disso, o decreto prevê que a constatação de fraude ou falsificação de atestados médicos ensejará na tomada de medidas para responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor, podendo até mesmo ser aberta sindicância para apurar fraudes nos atestados apresentados.

Essas medidas têm sido duramente criticadas pelos servidores e por especialistas em direitos trabalhistas, que argumentam que elas vão contra legislações nacionais e tratados internacionais que garantem o direito à saúde e à dignidade no trabalho.

Diante desse cenário, é fundamental que as autoridades competentes avaliem a legalidade e a ética do decreto emitido pelo Prefeito de Serrita, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas justas e humanitárias sejam adotadas em relação à ausência ao serviço por motivo de doença.

Aberto direito de reposta.

Por Sertão Central

           

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