Todo trabalhador com carteira assinada tem um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta do fundo.
Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado há 47 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves.
O FGTS é regido pela lei 8.036 de 1990. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador do fundo e, desa forma, todas as contas veiculadas dos trabalhadores estão no banco.
O saque pode ser feito após demissão por justa causa, por aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente. O saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, na compra do material de construção e no pagamento das prestações do financiamento habitacional.
Mas você sabe como proceder em relação ao benefício no caso de aposentadoria? E quando o aposentado resolve continuar na ativa? De acordo com informações da Caixa, os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS.
Já aquele que continua trabalhando, desde que seja na mesma empresa onde deu entrada no benefício, pode sacar, todos os meses, as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas.
No entanto, alerta o banco, se o trabalhador tiver migrado para outro local, só está autorizado a usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal. Mas, destaca a instituição financeira, no momento em que deixar a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por opção, poderá sacar os valores, diferentemente do que ocorre com trabalhadores sem aposentadoria.
Vale destacar que o saque não é obrigatório. Se o “aposentado-trabalhador” quiser deixar o dinheiro na conta do FGTS, é possível e rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). Além disso, conforme o portal Uol, pelo segundo ano, trabalhadores recebem uma parte da divisão do lucro do fundo de garantia. Essa remuneração extra só é paga quando há lucro.
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