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Aumentam casos de covid-19 nos navios de cruzeiro na costa brasileira

Os cinco navios que estão em águas territoriais reportaram 222 casos positivos para covid-19 a bordo das embarcações.

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Mesmo com a suspensão temporária da operação de navios de cruzeiros nos portos brasileiros, anunciado pelas operadoras na segunda-feira (3), após a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Ansiva) para suspender a temporada, os cinco navios que estão em águas territoriais reportaram 222 casos positivos para covid-19 a bordo das embarcações.

Os dados são da última atualização do monitoramento feito pela Anvisa, divulgado na noite de ontem (4). A retomada das operações dos navios de cruzeiro foi autorizada pela Portaria Interministerial 658, de 5 de outubro de 2021, da Casa Civil, e dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura. A norma dispõe sobre restrições e medidas temporárias para a entrada no país, em decorrência da pandemia.

Pelos protocolos vigentes, o navio tem capacidade para 3.016 passageiros e está no nível 3 do cenário epidemiológico. O MSC Preziosa atracou na manhã de hoje (5) no porto do Rio de Janeiro, com o registro de 25 casos de covid-19 entre os tripulantes e oito entre os passageiros.

A operadora MSC Cruzeiros não respondeu à reportagem para informar se todos os passageiros foram desembarcados ou apenas os que testaram positivo. Houve embarque de passageiros no domingo (2), mesmo dia em que 28 pessoas com covid-19 haviam desembarcados do navio no Rio de Janeiro.

Os moradores da cidade e de localidades próximas foram direcionados para ficarem isolados em suas casas ou de parentes ou amigos. As nove pessoas que não moram no estado foram hospedadas em um hotel na cidade, onde ficarão em isolamento por um prazo de 10 dias a contar do início dos sintomas.

O navio interrompeu as atividades no dia 31 de dezembro, após a notificação de 51 tripulantes e 27 passageiros com a doença.

A embarcação está em área de fundeio no Porto de Santos (SP), sem passageiros a bordo, mas há 62 casos positivos de covid-19 entre os tripulantes.

O navio tem capacidade para 3.051 passageiros e encontra-se no cenário epidemiológico nível 4 no domingo (2), ou seja, está em quarentena.

Também teve as atividades interrompidas no dia 31 de dezembro, em Salvador (BA), com o registro de 68 casos de covid-19, sendo 56 tripulantes e 12 passageiros.

O navio está em área de fundeio no Porto de Santos (SP), sem passageiros, e no momento há 30 tripulantes que testaram positivos para covid-19.

O navio tem capacidade para 2.368 passageiros e está em quarentena, com cenário epidemiológico no nível 4.

Segundo a operadora Costa Cruzeiros, o navio deixou o Porto de Santos na segunda-feira (3), onde não houve embarques, e irá aportar amanhã (6) no Rio de Janeiro, para desembarque completo dos passageiros, que subiram a bordo no dia 30.

A Anvisa informou que foram reportados dois casos de covid-19 entre os tripulantes e cinco entre os passageiros. A capacidade é de 1.083 passageiros e a embarcação está no nível 3 do cenário epidemiológico.

O navio está no nível 3 do cenário epidemiológico e deve aportar no Porto de Santos amanhã. A capacidade é para 3.622 passageiros e há 65 casos de covid-19 entre os tripulantes e 25 entre os passageiros.

Com informações da Agência Brasil

 

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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