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Auxílio emergencial de R$ 600 ampliado é sancionado por Bolsonaro com veto

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A sanção foi publicada na última sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União. Com a sanção, o auxílio emergencial poderá ser pago a mães menores de 18 anos.

O presidente vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O Congresso Nacional especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motorista de aplicativos, vendedores porta a porta e ambulantes de praia.

Na justificativa para barrar as alterações, o governo disse que a proposta de lei feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo informou também que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba nem o impacto do aumento das despesa nas contas públicas.

O texto aprovado pelo Congresso retirava dos requisitos para receber o auxílio a exigência de renda máxima de R$ 28.559,70 em 2018. Com isso, pessoas que declararam rendimento superior naquele ano, mas perderam renda agora poderiam acessar o auxílio. O próprio Ministério da Economia tinha dado apoio à medida, que beneficiaria carreiras como taxistas, motoristas de aplicativo e advogados.

Para evitar que o benefício fosse pago indiscriminadamente, o texto estabelecia que quem tivesse rendimento superior à faixa de isenção neste ano e recebesse auxílio deveria devolver o valor ao declarar o Imposto de Renda de 2021.

Bolsonaro, no entanto, vetou essa ampliação. Dessa forma, profissionais que receberam mais do que R$ 28.559,70 em 2018 continuam impedidos de pedir o benefício, mesmo que tenham perdido renda neste ano por causa da pandemia.

Na justificativa, o presidente afirmou que esse critério “filtra e focaliza a aplicação do dinheiro público, concentrando-o nos grupos que mais necessitam”.

O governo ainda vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para os R$ 1,2 mil.

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, justificou o veto ao afirmar que a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras, já que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta para receber o benefício em vez das mães que efetivamente cuidam das crianças.

A lei entra em vigor com a sanção e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.

Fies

Além da alteração no auxílio emergencial, a lei sancionada pelo presidente permite a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública, em março.

Bolsonaro também vetou a ampliação da renda mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês, pago a deficientes e idosos com 65 anos ou mais que não conseguem se sustentar.

Hoje, é considerada incapacitada de manter um idoso ou pessoa com deficiência a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto alterava esse valor para meio salário, hoje em R$ 522,50. O Congresso já derrubou veto de Bolsonaro a esse mesmo ponto e a questão parou no Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu a ampliação.

A justificativa do veto diz que ampliar os gastos para além de 2020 não encontra respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu ao governo não cumprir regras fiscais neste ano. Para ampliar as despesas a partir de 2021, o Congresso precisaria indicar a fonte de custeio da medida. (Do Estadão)

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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