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Belmonte: moradores do bairro Cacimba Nova reclamam da falta de água

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Moradores do bairro da Cacimba Nova da cidade de São José do Belmonte, procuraram a redação do Blog do Silva Lima para reclamarem da falta de água no bairro.

Essa não é a primeira vez que a Compesa, campeã em reclamações por um desserviço que presta a população pernambucana, é alvo de reclamações.

De acordo com uma moradores que procurou o Blog nesta Terça-feira, a falta de água já vem ocorrendo a mais de 13 dias. Ainda de acordo com ela, a mesma já procurou o escritório da Compesa no município, reclamou, disseram que iriam verificar o problema, mas até, a presente data, nada foi feito.

Os moradores exigem uma solução para o problema, até por que o pagamento, pelo mal serviço prestado pela estatal, vem sendo feito regularmente.

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Eleitor tem dois dias para regularizar título para as eleições municipais

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A regularização do título eleitoral, necessária para a participação nas eleições municipais deste ano, deve ser solicitada até esta quarta-feira, 8. Somente a população gaúcha, por causa das chuvas que afetam o Rio Grande do Sul, terá mais 15 dias emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou solicitar transferência de domicílio.

Após o encerramento do prazo, aqueles que estiverem com a situação eleitoral irregular não poderão votar nas eleições que vão definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

Além dos eleitores que tiveram o título cancelado por ausência em três eleições sucessivas ou falta de pagamento de multas, aqueles que querem mudar o local de votação ou incluir o nome social no cadastro também podem solicitar atendimento.

As ações podem ser feitas pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que o eleitor já possua a biometria cadastrada. Caso contrário, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral para solicitar a regularização do documento, assim como para emitir o primeiro título e registrar os dados biométricos.

Para a emissão do título de eleitor, que pode ser feita a partir dos 15 anos de idade, a pessoa precisa apresentar à Justiça Eleitoral um documento com foto oficial, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, se o alistamento for obrigatório.

A participação nas eleições é facultativa para pessoas que têm entre 16 e 17 anos ou mais de 70 anos e pessoas analfabetas. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório.

Regularização no Rio Grande do Sul

Na última quinta-feira, 2, o TSE decidiu, de forma unânime, adiar o fechamento do cadastro eleitoral em municípios gaúchos em situação de emergência. A vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, defendeu a medida sob argumento de que “há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis”. Ela ainda ressaltou que caso a chuva aumente nos próximos dias, é “improvável que as localidades tenham condição de atendimento normal até o dia 8 de maio”.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, explicou que é necessário que os cartórios eleitorais formalizem o pedido de prorrogação do prazo devido à situação de calamidade pública. Dessa forma, será possível estender por mais 15 dias os atendimentos para a regularização dos títulos de eleitores do Estado.

No domingo, 5, 336 municípios do Rio Grande do Sul tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Na manhã desta segunda-feira, 6, subiu para 345 o número de cidades afetadas. As fortes chuvas em pelo menos dois terços do Estado deixaram 83 mortos e 111 desaparecidos. Há ainda regiões com pontos ilhados, estruturas como pontes e estradas destruídas, moradores à espera de resgate e milhares de pessoas sem luz e água.

Fonte: JC

 

           

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Receita prorroga prazo para Imposto de Renda no RS e adia cobrança de tributos de empresas

As medidas relacionadas às empresas valem para companhias cuja matriz esteja domiciliada em algum dos 336 municípios relacionados e que tiveram situação de calamidade decretada pelo estado do Rio Grande do Sul.

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A Receita Federal anunciou na noite desta segunda-feira (6) a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos por empresas situadas em 336 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O órgão também anunciou que vai adiar o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), de 31 de maio para 31 de agosto.

As medidas relacionadas às empresas valem para companhias cuja matriz esteja domiciliada em algum dos 336 municípios relacionados e que tiveram situação de calamidade decretada pelo estado do Rio Grande do Sul.

Veja aqui a lista de municípios abrangidos pela mudança.
Para empresas do Simples Nacional e MEIs (microempreendedores individuais), serão prorrogados os prazos dos tributos relativos aos meses de abril e maio.

Segundo a Receita, os vencimentos de abril, que precisariam se pagos até 20 de maio, poderão ser quitados até 20 de junho.

Já os impostos relativos ao mês de maio, que deveriam ser pagos até 20 de junho, poderão ser recolhidos até 22 de julho.
A mudança vale para os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Quem já pagou os valores desses períodos não terá direito a ressarcimento.

No caso de empresas de médio e grande porte, fora do Simples Nacional, o diferimento valerá por três meses.

“Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente”, diz a Receita.

A medida vale inclusive para parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias.

Mais cedo, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que o governo federal prepara uma linha de crédito para viabilizar a reconstrução de casas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Ele também mencionou a possibilidade de adiar a cobrança de tributos federais de empresas situadas nos municípios afetados.

Segundo Haddad, essas serão outras frentes de ação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do repasse de verbas ao estado e aos municípios. As medidas devem ser fechadas e apresentadas ao chefe do Executivo nesta terça-feira (7).

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Alexandre Nardoni é solto 16 anos após morte de Isabella

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A Justiça de São Paulo concedeu a progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha. Ele deixou a penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP), às 17h20, desta segunda-feira (6).

O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Alexandre preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado.

Decisão diz ainda que Nardoni teve parecer favorável na avaliação feita, além de não registrar faltas disciplinares durante o cumprimento da pena. “Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”, diz trecho da decisão.

O magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Definiu, ainda, que ele deve cumprir o restante da pena em sua casa.

– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;

– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;

– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;

– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;

– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Nardoni deixou prisão no fim da tarde de ontem. Ele estava detido desde 2008. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) confirmou ao UOL que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo afirmou ao UOL que irá recorrer da decisão.

Por UOL

           

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