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Brasil proíbe entrada de todos estrangeiros no país por via aérea

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A medida, que não impõe restrições ao tráfego de carga nos aeroportos, foi emitida após a covid-19 ter chegado às 27 unidades federativas

Governo brasileiro proibiu, a partir de hoje, e por 30 dias, a entrada no país de todos os cidadãos estrangeiros por via aérea, de forma a travar a expansão do coronavírus em escala global.

A medida, que não impõe restrições ao tráfego de carga nos aeroportos, foi emitida após a covid-19 ter chegado às 27 unidades federativas do Brasil (26 estados mais o Distrito Federal), país com 210 milhões de habitantes e que, até ao momento, registou 92 mortes e 3.417 infetados.

Assinada pelos Ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde, a resolução deixa claro que a restrição entrará em vigor a partir de hoje, e impedirá a “entrada” por via aérea “de estrangeiros de todas as nacionalidades”.

Até agora, essa proibição aplicava-se apenas a cidadãos da União Europeia e de alguns países asiáticos, mas, de acordo com o ministro da Justiça, Sergio Moro, foi decidido estender a sua abrangência devido à disseminação do coronavírus em todo o mundo.

A restrição de entrada não se aplica a cidadãos brasileiros; estrangeiros com parentes diretos brasileiros; imigrantes com residência de caráter definitivo; estrangeiros em missões diplomáticas ou a serviço de organizações internacionais; estrangeiros com entrada autorizada pelo governo brasileiro ou portadores de Registo Nacional Migratório.

Também não se aplica a passageiros que façam escala no país, desde que não saiam da área internacional do aeroporto.

A medida complementa outras emitidas nos últimos dias, que também restringiram a entrada de estrangeiros nas fronteiras terrestres, semelhantes às já adotadas por todos os países vizinhos do Brasil.

O Brasil ultrapassou na sexta-feira os três mil infetados pelo novo coronavírus, registando 3.417 casos positivos e 92 mortos, sendo que 85% das vítimas mortais apresentava pelo menos um fator de risco, informou o Ministério da Saúde do país.

Segundo o executivo brasileiro, nove das 27 unidades federativas do país (26 estados mais o Distrito Federal) registaram óbitos devido à covid-19: Amazonas, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Dessa forma, todas as regiões do Brasil – norte, nordeste, sudeste, centro-oeste e sul – têm mortes confirmadas pelo novo coronavírus.

São Paulo continua a ser o estado brasileiro mais afetado pela covid-19, contabilizando 68 mortos e 1.223 infetados. Segue-se o Rio de Janeiro com 10 óbitos e 493 infetados.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 572 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 26.500.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com mais de 318 mil infetados e mais de 18 mil mortos, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 9.134 mortos em 86.498 casos registados até quinta-feira.

Vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.

Por Notícias ao Minuto

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MPPE deflagra operação para desarticular grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade

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Através do GAECO e da Promotoria de Justiça de Trindade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagrou na manhã desta sexta-feira, 26, a Operação Manejo, que mira um grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade.

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Trindade e Petrolina, em Pernambuco, e em Juazeiro, na Bahia. Policiais civis e militares e o GAECO do Ministério Público da Bahia deram suporte à ação.

Os crimes são relacionados principalmente a contratos público de recolhimento de lixo em Trindade, mas o MPPE ainda não divulgou maiores detalhes.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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STJ autoriza menina de 13 anos a realizar aborto; ela foi vítima de estupro

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Após duas negativas judiciais, uma adolescente de 13 anos grávida em decorrência de um estupro foi autorizada a interromper a gestação. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a ministra, a liminar era fundamental para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida” a menina – que, diante da demora em acessar um direito legal, já passou das 28 semanas de gestação.

A decisão aponta que a criança poderá escolher entre um “aborto humanitário” ou a antecipação do parto, “preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia proibido a realização do procedimento, informou “que a decisão da ministra Maria Thereza será cumprida, mas que não pode dar mais detalhes, pois o processo tramita em segredo de justiça”.

Como o aborto é permitido por lei no Brasil em casos de estupro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra as juízas que negaram à adolescente o direito de realizar o procedimento. A apuração está em andamento.

O caso veio à tona a partir de uma reportagem do site The Intercept Brasil. Segundo a publicação, a menina procurou ajuda para interromper a gestação quando estava com 18 semanas, mas não obteve êxito.

“A demora já teria feito com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco”, aponta o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, na decisão em que instaura a investigação disciplinar.

Fonte: CNN

           

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Brasil registra média de três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

Maior parte das vítimas está na faixa de 1 a 4 anos de idade, e em seguida, a de 15 a 19 anos.

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“Criança não aprende pelo erro. Criança precisa de supervisão do adulto bem de perto”. É o que defende o presidente do Departamento Científico de Prevenção e Enfrentamento às Causas Externas na Infância e Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Luci Pfeiffer. O alerta coincide com o Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado nesta quinta-feira (25), e se baseia em levantamento divulgado pela entidade, segundo o qual, em média, três crianças e adolescentes perdem a vida por afogamento, diariamente, no Brasil.

A SBP analisou os registros de óbitos ocorridos entre os anos de 2021 e 2022, quando houve mais de 2,5 mil vítimas desse tipo de acidente que, de acordo com a entidade, é completamente evitável. As crianças de um a quatro anos de idade foram as principais vítimas, com 943 mortes, seguidas de adolescentes de 15 a 19 anos (860 óbitos). O estudo incluiu as faixas etárias de 10 a 14 anos (com 357 óbitos); de cinco a nove anos (291); e os menores de um ano (58).

“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo adulto e de um ambiente protegido, porque tem coisas que você evita adaptando esse ambiente à atividade de uma criança”, avalia Luci Pfeiffer. As mortes são resultado também da imprudência de pais e de filhos, acrescentou a pediatra.

A pediatra atribui a grande incidência de óbitos por afogamento em crianças de 1 a 4 anos de idade à falta de proteção nos ambientes que os menores frequentam. “E a partir daí, tanto a falta de equipamentos de segurança, como na adolescência pela falta de exemplo e supervisão, porque adolescência também tem que ser supervisionada”. Os afogamentos entre adolescentes se dão mais em águas naturais, como rios, lagos e praias, quando eles se arriscam em lugares desprotegidos que são deixados sem supervisão. Entre as crianças pequenas, a maioria dos acidentes acontece dentro de casa, na lavanderia, no banheiro, na piscina e em lugares de lazer.

Segurança

Luci Pfeiffer afirmou que boias de braço e circulares e brinquedos flutuantes devem ser totalmente evitados. A única proteção comprovada internacionalmente na prevenção dos afogamentos é o uso de colete guarda-vidas, com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e reconhecimento pela Marinha Brasileira. “O colete garante que a cabeça ficará para fora da água”.

A pediatra recomenda que a criança de 3 a 4 anos deve estar à distância de um braço dentro d’água do adulto cuidador. De dois anos para baixo, ela deve estar junto do adulto. “O adulto cuidador deve estar segurando essa criança em um colete salva vida que seja certificado pelo Inmetro e pela Marinha, porque esse é o único equipamento de segurança que mantém a cabecinha fora d’água. Tantos as boias de braço como as circulares podem manter, ao contrário, as crianças com a cabeça para baixo. Aí, ela não tem força para fazer a virada”.

Outra coisa perigosa, na avaliação da especialista, são brinquedos em que a criança fica sentada fora da água, como cavalinhos, porque podem virar de um jeito que fiquem em cima da criança. “Virando, ela não tem proteção. É uma aspiração de água e ela não consegue mais respirar”.

Luci alertou que mesmo que a criança saiba nadar aos 12 anos, ela tem que ter supervisão direta e perto do adulto. Entre 3 e 4 anos, mais ainda. “Os pais ensinarem o filho a nadar a partir dos 4 anos é muito bom, mas isso não significa que ela vai conseguir se defender em uma manobra mais intempestiva que as crianças gostam de fazer, ou em uma água natural como o mar ou rios, O adulto tem que estar perto”, alerta.

Registros

O estado que mostra o maior número de registros de mortes no período analisado é São Paulo (296), devido, em grande parte, à população maior, seguido da Bahia (225), Pará (204), Minas Gerais (182), Amazonas e Paraná (131, cada). Os acidentes fatais envolvendo crianças e jovens do sexo masculino corresponderam a 76% dos registros nos anos pesquisados, enquanto as meninas somaram 24%. Muitas crianças que não chegam a se afogar apresentam graves sequelas. “É um dano irreparável”.

Por regiões, o maior número de óbitos foi encontrado no Nordeste (375, em 2021, e 398, em 2022), seguido da Região Sudeste (324 e 348), Norte (275 e 222), Sul (157 e 143) e Centro-Oeste ( 143 e 124).

Luci Pfeiffer indicou que entre as ações preventivas eficazes está a proibição da livre entrada de crianças pequenas em ambientes como cozinhas, banheiros e áreas de serviço e a importância de bloqueios que impeçam o acesso de menores. “Precisa ter portões na cozinha, porque isso evita também a ocorrência de queimaduras, sobretudo em crianças pequenas que estão na fase de engatinhamento. São lugares de risco a cozinha, lavanderia, porque uma criança pequena que ainda não tem domínio do seu caminhar, se ela cair em uma bacia com dez centímetros de água, ela pode se afogar. Baldes e bacias não podem estar no chão com restos de água, bem como as piscininhas de plástico”, recomenda.

“A gente precisa evitar que a criança chegue a lugares com água sem supervisão Como as pessoas não conseguem dar conta das crianças o tempo inteiro, é preciso ter barreiras físicas mesmo”. O mesmo cuidado deve ser tomado com relação a piscinas em casas, condomínios e clubes, sinalizou a pediatra. Isso pode ser feito por meio do estabelecimento de portões e barreiras no entorno para controlar o acesso que possam impedir que os menores consigam abrir ou escalar. “Piscina não é brinquedo”, advertiu. É um lugar de lazer, mas precisa de cuidado, ou seja, um adulto tem que estar alerta e tomando conta diretamente das crianças e adolescentes no local, sem desviar atenção para celulares, entre outras coisas.

Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Agência Brasil

           

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