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Brasil reduz desigualdade, mas ainda tem 2,5 milhões fora da escola

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cell_control_granja_gifAcesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra.

Nos últimos dez anos, o Brasil aumentou o acesso de parcelas mais vulneráveis da população à escola, de acordo com levantamento do movimento Todos pela Educação (TPE). Entre 2005 e 2015,  o acesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra, entre os de baixa renda e entre moradores do campo. Os avanços foram maiores que os registrados entre brancos, ricos e moradores da cidade. 

O levantamento foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). Entre os mais pobres, em 2005, 86,8% estavam na escola, contra 97% dos mais ricos. Em 2015, esses índices passaram, respectivamente, para 93,4% e 98,3%. Entre aqueles que moram no campo, o acesso subiu de 83,8% para 92,5%, enquanto a taxa dos moradores de zonas urbanas passou de 90,9% para 94,6%. O crescimento do acesso entre negros e pardos – que passou, respectivamente, de 87,8% para 92,3% e de 88,1% para 93,6% – foi maior que o da população branca – que passou de 91,2% para 95,3%.

Na avalição do movimento, há uma redução de desigualdade “importante, embora não suficiente”, pois mesmo que os indicadores tenham avançado, ainda estão entre essas populações as maiores concentrações de crianças e jovens fora da escola. “São aqueles que mais precisam da educação para superar a exclusão e a pobreza. Muitos são crianças e jovens com deficiência e moradores de lugares ermos. Muitos têm gerações na família que nunca pisaram na escola”, diz a presidente executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz.

Por lei, todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. Pela Emenda Constitucional 59 de 2009, incorporada no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionado em 2014, o Brasil teria que universalizar o atendimento até 2016.

Universalização

Os dados de 2015 mostram que o país tem 2.486.245 crianças e jovens de 4 a 17 anos fora da escola. A maior parte tem de 15 a 17 anos, são 1.543.713 jovens que não frequentam as salas de aula.

O maior avanço dos últimos dez anos se deu entre os mais novos. Em 2005, 72,5% das crianças com 4 e 5 anos estavam na escola. Esse percentual passou para 90,5% em 2015. Entre aqueles com idade entre 15 e 17 anos, o percentual passou de 78,8% para 82,6% no mesmo período. A faixa de 6 a 14 anos é tida como universalizada, atualmente 98,5% estão na escola. No entanto, isso ainda significa dizer que há 430 mil adolescentes nessa faixa etária fora da escola.

“Temos que tomar cuidado quando se diz que estamos quase universalizando. Esse discurso tirou pressão nos governos”, diz Priscila. “É a questão que mais deveria envergonhar os brasileiros, saber que temos 2,5 milhões de crianças e jovens fora da escola em pleno século 21”.

O TPE estabeleceu, em 2006, metas para melhorar a educação até 2022, ano do bicentenário da independência do Brasil. A primeira delas é a matrícula de pelo menos 98% das crianças e jovens de 4 a 17 anos na escola. Para chegar a esse percentual, a entidade estabeleceu metas intermediárias. Para 2015, a meta traçada era que o país tivesse incluído 96,3%, índice superior à taxa atual de 94,2%.

Com informações da Agência Brasil.

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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