Brasil
CCJ aprova projeto que criminaliza ‘revenge porn’

Pena de reclusão foi ampliada para dois a quatro anos, mais multa
A divulgação não autorizada de fotos ou vídeos da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “revenge porn” (ou “vingança pornográfica”, em português), será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal. Originalmente a lei estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.
O texto alternativo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.
Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), acompanhou a votação na CCJ.
“Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais”, declarou Gleisi Hoffman.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher, dar-lhe poder. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto.
“Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade”, afirmou.
Reformulação
Em seu substitutivo, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido pelo PLC 18/2017 ao Código Penal. Assim, o tipo penal proposto passou a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.
Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”. A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação. A relatora promoveu ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica’, que consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima. A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, reconheceu Gleisi no parecer. Com informações da Agência Senado.
Por Notícias ao Minuto
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Brasil
Ônibus com 45 passageiros cai em ribanceira na Dutra, e uma pessoa morre

Um ônibus que transportava 45 passageiros caiu em uma ribanceira no km 98 da rodovia Presidente Dutra na madrugada desta quinta-feira (6). Vinte e cinco pessoas ficaram feridas e uma morreu após ser socorrida.
A vítima fatal é um adolescente de 13 anos.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu por volta das 4h, no sentido São Paulo, antes do trevo de Pindamonhangaba.
Os 25 feridos foram levados para o Hospital Regional de Taubaté, pronto-socorro de Pindamonhangaba, Santa Casa de Aparecida e UPA de Araretama. Os demais passageiros não tiveram ferimentos.
O ônibus da empresa 1001 saiu do Rio de Janeiro e seguia para São Paulo.
Equipes de resgate da concessionária CCR Rodovias, Corpo de Bombeiros e Samu atuam no atendimento às vítimas. A Polícia Rodoviária Federal também está no local.
Segundo a CCR, a faixa da direita e o acostamento foram interditados na rodovia. O tráfego de veículos é realizado pela faixa da esquerda, o que provocou dois quilômetros de congestionamento.
Foto Reprodução- TV Globo
Por Folhapress


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Brasil
Jovem de 17 anos que estava desaparecida foi encontrada torturada e decapitada

A polícia encontrou, na tarde desta quarta-feira (5/3), o corpo de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, com sinais de tortura e decapitada, em uma área de mata de Cajamar, na região metropolitana de São Paulo.
Segundo o delegado responsável pela investigação, Aldo Galiano Junior, a adolescente foi “muito machucada e a cabeça foi encontrada raspada”, também no local onde o corpo estava.
Ainda de acordo com Galiano, Vitória foi reconhecida por familiares por conta de tatuagens na perna, no braço e um piercing no umbigo.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que o corpo estava em avançado estado de decomposição. O caso segue em investigação.
Foto Reprodução/ TV Bandeirantes
Por Metropoles


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Brasil
Caixa altera data de pagamento do saque-aniversário no mês de março

A Caixa Econômica Federal anunciou uma mudança no calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pela modalidade e nasceram no mês de março.
O repasse do recurso geralmente ocorre no primeiro dia útil do mês, mas o banco informou que o pagamento ocorrerá entre os dias 13 e 17 de março. Segundo a instituição, trata-se de uma alteração excepcional, que não afetará o calendário dos demais meses.
A Caixa não informou os motivos que levaram à mudança. Na publicação em que anunciou o novo calendário, diversos usuários reclamaram da alteração, com relatos de quem havia programado pagamento de contas com o dinheiro da parcela.
Nesta quinta-feira (6), a Caixa começa o pagamento dos valores do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Esses trabalhadores não puderam sacar seus saldos, uma vez que a opção pela modalidade exclui a possibilidade do saque-rescisão e impõe uma carência de dois anos para retornar a esta última forma de resgate do fundo.
Neste dia, serão pagos os valores até R$ 3.000 para quem tem conta bancária cadastrada no app do FGTS e também para os aniversariantes dos meses entre janeiro e abril que não estão com o cadastro bancário. Receberá em 7 de março quem faz aniversário entre maio e agosto e não tem o cadastro. Os nascidos nos meses restantes receberão em 10 de março.
Para quem tem mais de R$ 3.000 a receber, a primeira parcela desse valor também segue o calendário acima. O restante será pago em junho, segundo informou o Ministério do Trabalho.
Foto divulgação
Por Folhapress


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