Brasil
Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal.
Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.
Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.
Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações:
1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário cuidado com o lançamento das informações médicas dos dependentes. Um erro comum é declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital.
2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declarados as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.
3) Omissão de renda do dependente
Para poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o nome e, a partir dos 12 anos, o CPF – até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Além do nome e do CPF, a renda obtida pelo dependente com bolsas ou pensões também tem de entrar na declaração, já que esses valores são considerados como se fossem salários.
4) Omissão de salário de antigos empregadores
Se você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo empregador e pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego antigo. Profissionais liberais, que têm mais de uma fonte de renda, precisam declarar todas elas.
5) Informações de valores errados
Não se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados integralmente para que o declarante não caia na malha fina. Fique atento também ao local onde os valores serão preenchidos, esses erros podem atrasar a devolução do seu imposto de renda.
6) Omitir pensão alimentícia
O contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para quem paga a pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100% do valor da renda tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar como renda tributável.
7) Omissão de recebimento de aluguéis
Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o inquilino é pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o aluguel precisa declarar.
8) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
Uma pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as despesas de filhos, pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas.
9) Não declarar ou deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Ganhos com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.
10) Pedir dedução do plano de previdência errado
É preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução apenas de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
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Brasil
Defensoria Pública de Pernambuco divulga edital de concurso para defensor com salário de R$ 25,8 mil

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) divulgou o edital do concurso com 20 vagas, mais cadastro de reserva, para carreira de Defensor Público do Estado de Pernambuco.
O certame, que está sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), foi divulgado na edição extra do Diário Oficial do DPE-PE da última quarta-feira (26).
A remuneração inicial é de R$ 25.879,50 para regime de trabalho de 40 horas semanais.
As inscrições para o concurso da DPE-PE serão abertas no dia 5 de março e devem seguir até o dia 3 de abril, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 290, no site da FGV.
Há vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros, indígenas e candidatos trans. O prazo de validade do certame é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
REQUISITOS: O requisito mínimo para o cargo de Defensor Público de Pernambuco é possuir graduação de nível superior (bacharelado) no curso de Direito, além de ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.
SELEÇÃO: A seleção contará com quatro etapas, com provas realizadas na cidade do Recife.
Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 1º de junho;
Segunda Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
Terceira Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Quarta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Por Didi Galvão


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Brasil
Confira os resultados da Lotofácil 3332, Quina 6670 e outras loterias desta sexta (28/02)

Confira as loterias desta quinta-feira (28/02)
Lotofácil 3332 – R$ 1,7 milhão
Confira as dezenas sorteadas: 01 – 04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21
Quina 6670 – R$ 15,5 milhões
Confira as dezenas sorteadas: 05 – 14 – 21 – 31 – 65
Lotomania 2741 – R$ 1,8 milhão
Confira as dezenas sorteadas: 14 – 17 – 18 – 20 – 25 – 34 – 37 – 39 – 40 – 43 – 50 – 51 – 62 – 69 – 74 – 79 – 80 – 92 – 95 – 99
Dupla Sena 2782 – R$ 5 milhões
1° sorteio: 01 – 05 – 06 – 08 – 27 – 37
2° sorteio: 02 – 09 – 17 – 22 – 25 – 49
Super Sete 664 – R$ 1,4 milhão
Coluna 1: 5
Coluna 2: 8
Coluna 3: 9
Coluna 4: 1
Coluna 5: 5
Coluna 6: 4
Coluna 7: 1.
Por Diário de Pernambuco


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Brasil
Aneel mantém bandeira verde em março, sem cobrança extra na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira tarifária verde em março, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de energia. Segundo a agência, a medida reflete as condições favoráveis de geração de energia no país.
A bandeira tarifária permanece verde desde dezembro de 2024.
“Com o período chuvoso, os níveis dos reservatórios melhoraram, assim como as condições de geração das usinas hidrelétricas. Dessa forma, o acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara, torna-se menos necessário”, explica a Aneel.
Bandeiras tarifárias
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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